As relações políticas e sociais atingiram tamanho grau de esgarçamento, que a única solução preventiva e racional é a confecção de um novo texto constitucional.
Em junho de 2018 o professor pós-doutorado da USP, Pedro Pereira de Paula, publicou o livro “Manifesto por uma Assembleia Constituinte Exclusiva” (editora Autografia, ISBN 978-85-518-1143-6), justificando e delineando como isso poderia ser feito.
Está previsto no parágrafo único do Artigo 1º da Constituição vigente: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição”.
“Exclusiva”, pela constatação de que, sendo essa a tarefa mais importante de uma nação, está no nível supremo da Cidadania, acima de facções, ideologias e de partidos políticos, e os cidadãos que venham a ser eleitos para tal, deverão ficar proibidos de se candidatarem posteriormente a qualquer outro cargo eletivo, a fim de garantir uma efetiva isenção de ânimos e contra favorecimentos pontuais.
Embora o texto de 1988 tenha sido um avanço, sua elaboração foi conduzida por um Congresso eleito também para funções ordinárias e não desvinculado de mazelas e interesses menores. Além disso, mais da metade (136 emendas) do texto original de 250 artigos, já foi imposta desde 1988 – sem consulta popular direta.
A Constituição atual não prevê a forma e o momento de ser rediscutida em suas raízes – como aliás todas as anteriores também não previam. Algumas vezes isso acontece com uma ruptura militar ou comoção generalizada. Se o tecido político estiver esgarçado pelo descrédito, pelo abuso de tributação e pela falência de
resultados sociais, melhor que aconteça tempestivamente por meio de um novo pacto social; isso pode ser definido como “ruptura democrática”.
A proposta que emerge é a coleta de assinaturas populares (1,56 milhão) requerendo a realização de um Plebiscito nacional para a eleição de representantes com a tarefa única de debaterem, aprovarem e promulgarem um novo texto constitucional, conforme os Artigos 14 incisos I e III e 62 § 2o da Constituição em vigor, e o artigo 13 da lei federal 9709/88.
Ao longo das últimas décadas houve várias manifestações nesse sentido, infelizmente sem êxito. A principal delas foi a da “Comissão Afonso Arinos”, criada pelo Decreto federal 91.450/85 do presidente José Sarney, que realizou um excelente trabalho, propondo avanços significativos para o desenvolvimento do país, por exemplo: sistema parlamentarista, maior autonomia dos Estados e Municípios (princípio da subsidiariedade), reforma do poder Judiciário, voto distrital misto. O trabalho foi tão bom, que provocou inveja e irritação dos congressistas de
carreira e das oligarquias dominantes, que ameaçaram represálias contra o presidente Sarney, fazendo-o engavetar a proposta.
(José Crespo foi deputado estadual na ALESP durante três mandatos e atualmente é presidente do ICPP – Instituto de Cidadania e Políticas Públicas)