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Lendo O LAMENTO DOS SERVIDORES DIANTE DAS NOVAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS por Antonio Tuccilio
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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > O LAMENTO DOS SERVIDORES DIANTE DAS NOVAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS por Antonio Tuccilio
Direito

O LAMENTO DOS SERVIDORES DIANTE DAS NOVAS REGRAS PREVIDENCIÁRIAS por Antonio Tuccilio

Antonio Tuccilio
Ultima atualização: janeiro 24, 2024 3:22 pm
Por Antonio Tuccilio 3 leitura mínima
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A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, promoveu significativas alterações nas
regras de aposentadoria, impondo desafios aos servidores públicos que planejam
encerrar suas atividades com o mínimo de dignidade. Em 2024, as mudanças ganham
ainda mais destaque, exigindo maior idade e tempo de contribuição para garantir o
benefício.
Uma das principais mudanças é a impossibilidade de aposentadoria apenas pelo tempo
de contribuição, tornando indispensável atender a uma idade mínima e outros requisitos
específicos. As regras de transição, que entram em vigor este ano, estabelecem que, para
se aposentar, os homens precisarão alcançar 101 pontos, enquanto as mulheres devem
atingir 91 pontos. Este número é a soma da idade com o tempo de contribuição.
A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição, conhecida como regra
86/96, também sofreu ajustes. Servidores públicos estão sujeitos à mesma pontuação,
mas com requisitos específicos: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens,
e 57 anos de idade e 30 anos para mulheres, ambos necessitando de 20 anos de serviço
público e cinco anos no cargo.
Destaca-se a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição para servidores
públicos com mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) em 2019. Nesse caso, é
necessário cumprir o dobro do período que faltava para aposentadoria na data da
reforma.
A cada ano, as idades mínimas para aposentadoria por tempo de contribuição aumentam,
atingindo 65 anos para homens e 62 para mulheres em 2031. Ainda, a lei complementar
de aposentadoria especial por periculosidade, aprovada em 2023, traz critérios
específicos relacionados à exposição a agentes nocivos.
É importante mencionar que, segundo especialistas, quem já tinha cumprido os
requisitos para aposentadoria até 2023 ou antes mantém o direito adquirido. Por outro
Ref.: Artigo da Semana São Paulo, 23 de janeiro de 2024.
lado, aqueles que começaram a contribuir após a reforma de 2019 estarão sujeitos às
novas regras.
Em meio a essas mudanças, é evidente que os servidores públicos enfrentam um cenário
desafiador ao planejar sua aposentadoria. As adaptações e ajustes nas estratégias
individuais tornam-se imperativos para garantir a segurança financeira no futuro,
alinhando-se às novas exigências previdenciárias. A CNSP repudia veementemente
qualquer mudança que imponha carga adicional aos servidores, dificultando o acesso à
aposentadoria e comprometendo anos de dedicação ao serviço público. Essas medidas,
além de desconsiderar o comprometimento desses profissionais, geram incertezas e
descontentamento, prejudicando a qualidade de vida daqueles que dedicaram suas vidas
ao serviço do país. Lutaremos, agora e sempre, para garantir aos servidores condições
dignas de vida na velhice!


Antonio Tuccilio
Presidente da CNSP

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