Quem nunca forneceu o CPF ao atendente só para ter desconto na farmácia? Apesar dessa prática ser comum, nos últimos anos a sociedade já vinha discutindo as questões ligadas a segurança e proteção de informações pessoais dos consumidores.
O uso desses dados em receitas, por exemplo, é autorizado por portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nos receituários devem ser anotados nome e endereço do consumidor e no caso de uso veterinário, informações do proprietário e do animal (Art. 55, alínea b, Portaria nº 344 da Anvisa de 1998).
Com o uso cada vez maior da internet e das redes sociais, percebemos a necessidade de uma lei para tratar da segurança e controle de dados dos consumidores. Por isso em 2019 foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Você se lembra que no fim de 2020, uma falha no sistema do Ministério da Saúde gerou exposição de dados de 200 milhões de brasileiros? Em casos como esse, a LGPD garante, por exemplo, a privacidade do consumidor e dá possibilidade de indenizar os danos gerados pelo vazamento (Art. 2º, I e Art. 42 até 45, LGPD – Lei nº 13.856/2019).
Para evitar problemas e golpes com seus dados pessoais, aqui vão dicas de segurança:
- Use uma senha para cada conta: isso vale para banco, e-mails, cadastros e aplicativos.
- Seja cético, desconfie de ofertas “gratuitas” e pesquise antes de comprar.
- Desconecte sua webcam, pois se seu computador for invadido, evitará monitoramento virtual indesejado.
- Sempre que possível verifique o extrato de seu cartão de crédito, se houver compra não realizada informe a operadora. Se perceber que se trata de fraude ou golpe, faça imediatamente boletim de ocorrência ou busque os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
- Nunca salve suas senhas automaticamente, principalmente em sites.
- Não responda mensagens de pessoas ou empresas desconhecidas.
- Não clique em links suspeitos, nem acesse sites sem cadeado de segurança.
- Mantenha seu notebook ou computador desligado durante a noite ou quando ficar muito tempo sem usar.
Acessar informações inseridas em cadastros de empresas, fichas ou banco de dados de inadimplentes, como SPC e Serasa, também é um direito expresso no Código de Defesa do Consumidor, no Art. 43. Se por algum motivo você precisar consultá-los, a empresa deverá fornecê-los, lembre-se disso. Pessoas com deficiência também tem direito de acesso a seus dados de forma clara e acessível. Essa foi uma mudança trazida em 2015 pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e está no Art. 43, §6º do Código de Defesa do Consumidor.
Após ter dados vazados, você pode ser vítima de outros crimes e receber ligações indesejadas. Procure os Órgãos de Proteção do Consumidor, como Procon, registre a ocorrência on-line ou dirija-se a uma delegacia. Se for microempreendedor informe a Secretaria da Fazenda, para evitar emissão de notas fiscais indevidas.