A recente notícia envolvendo a interdição judicial do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em razão do avanço da doença de Alzheimer, trouxe à tona uma reflexão que, em regra, permanece restrita ao ambiente familiar. Ao lado da comoção natural, surge uma pergunta prática: o que muda, de fato, na vida do aposentado ou pensionista que recebe esse diagnóstico?
Este artigo não pretende discutir o caso pessoal do ex-presidente, mas aproveitar o momento em que o Alzheimer ganhou espaço no noticiário para esclarecer um direito previsto em lei há décadas, e ainda pouco conhecido, que pode fazer diferença concreta no orçamento de milhares de famílias brasileiras.
A Lei nº 7.713, de 1988, estabelece, em seu artigo 6º, inciso XIV, a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão para pessoas acometidas por doenças graves. Entre elas estão câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira e nefropatia grave, entre outras. Na prática, isso significa que aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social ou de regimes próprios deixam de sofrer a retenção mensal do imposto sobre seus benefícios, o que pode representar economia de centenas, ou até milhares, de reais por mês. Além disso, é possível pleitear a restituição dos valores descontados indevidamente desde o diagnóstico, por meio da chamada repetição de indébito.
Um ponto crucial costuma passar despercebido: o termo “Alzheimer” não está expressamente previsto na lei. Isso leva muitos a concluir, de forma equivocada, que não há direito à isenção. Ocorre que a legislação menciona “alienação mental”, conceito no qual o Alzheimer se enquadra em estágios mais avançados. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a doença garante o benefício, desde que haja comprometimento severo das funções cognitivas, comprovado por laudo médico, seja da rede pública ou privada. Ou seja, não basta o diagnóstico inicial; é necessário que o quadro evolua a ponto de comprometer significativamente a capacidade mental do paciente. A partir daí, o direito existe e deve ser exercido.
O noticiário recente também reacendeu uma dúvida comum: ex-presidentes da República não recebem aposentadoria vitalícia pelo cargo. Desde a Constituição de 1988, não há benefício previdenciário específico para ex-chefes do Executivo. O que existe, por força da Lei nº 7.474/1986, são estruturas de apoio, como assessores, motoristas e segurança. No caso de Fernando Henrique Cardoso, há uma peculiaridade histórica: ele é aposentado como professor da Universidade de São Paulo, em razão de aposentadoria compulsória decorrente do Ato Institucional nº 5. Trata-se, portanto, de uma aposentadoria como qualquer outra, sujeita às mesmas regras, inclusive quanto à possibilidade de isenção do imposto de renda por doença grave.
Se o direito existe há tanto tempo, por que ele não é concedido automaticamente? A resposta é simples: a isenção depende de requerimento. Cabe ao aposentado, ou a seu representante legal, nos casos de incapacidade, formalizar o pedido junto à fonte pagadora ou recorrer ao Judiciário. Embora exista via administrativa, ela nem sempre é a mais célere. Em muitos casos, especialmente diante da urgência imposta por doenças graves, o Poder Judiciário tem sido acionado diretamente e com êxito. Os tribunais reconhecem não apenas o direito à isenção, mas também a restituição dos valores descontados desde o diagnóstico. Para famílias que lidam com o avanço da doença, essa informação tem impacto direto, já que cada mês de desconto indevido representa menos recursos para custear medicamentos, cuidadores e tratamentos.
O Alzheimer impõe não apenas sofrimento emocional, mas também um peso financeiro significativo. Por isso, é fundamental que familiares de aposentados e pensionistas diagnosticados com a doença busquem informação, organizem a documentação médica e procurem orientação especializada. O caso envolvendo o ex-presidente pode sair das manchetes em breve, mas o Alzheimer continuará afetando silenciosamente milhares de brasileiros e a lei está ao lado dessas famílias. Garantir esse direito não é apenas uma questão tributária, mas, sobretudo, uma questão de dignidade.












