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Lendo A CALÇADA DA FAMA DA INJUSTIÇA DO RECIFE. Por Roberto Livianu
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> Blog > Destaques > A CALÇADA DA FAMA DA INJUSTIÇA DO RECIFE. Por Roberto Livianu
Destaques

A CALÇADA DA FAMA DA INJUSTIÇA DO RECIFE. Por Roberto Livianu

Roberto Livianu
Ultima atualização: abril 30, 2024 6:09 pm
Por Roberto Livianu 5 leitura mínima
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simplicidade, a modéstia e a humildade deveriam sempre ser companheiras inseparáveis da ética em repúblicas democráticas. Aqueles que prestam serviço público deveriam ter sempre como razão de ser, única e exclusiva, o bem-estar do destinatário de seus serviços. É inadmissível que aqueles que transitoriamente detêm parcelas de poder sirvam-se dele, visando ao auto benefício. É justamente por isso que existem as vacinas dos princípios administrativos, como o da impessoalidade.

Pensando nesse contexto, a recente declaração do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Paes Barreto, causou perplexidade: “Já está em implantação a calçada da fama do Poder Judiciário, que a gente só via em Hollywood, no Maracanã. […] Vamos fazer as mãos –que é o nosso instrumento de trabalho– de todos os presidentes que ainda estão vivos; hoje são 17. E, à medida que os presidentes forem saindo, eles vão fazer o molde da mão, com a assinatura moldada, o nome e o ano”, disse.

Em 1988, a Constituição Cidadã, ao consagrar princípios administrativos como o da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, estabeleceu linhas republicanas fundamentais dentro das quais deve se processar a separação dos Poderes, assim como o conceito fundamental de prevalência do interesse público.

A ética é o valor que sempre deveria nortear o exercício das funções públicas. Foi exatamente esse pensamento que levou à edição da lei de improbidade administrativa, 4 anos depois da promulgação da Constituição, consagrando 3 categorias de atos de improbidade: os atos mais graves, como enriquecimento ilícito; os atos de gravidade intermediária, como dano ao patrimônio público; e os atos de menor gravidade, quando há violação aos princípios administrativos.

·  os atos mais graves, como enriquecimento ilícito;

·  os atos de gravidade intermediária, como dano ao patrimônio público;

·e os atos de menor gravidade, quando há violação aos princípios administrativos.

Essa lei foi praticamente demolida em outubro de 2021 com a edição da lei 14.230 de 2021. É importante que se registre que essa alteração da legislação, em grande medida, garante a impunidade por meio da lei.

A declaração do presidente do TJPE, com todo respeito, evidencia um ato de verdadeiro descolamento da realidade social. É uma total falta de bom senso e desrespeito aos mais elementares princípios constitucionais referentes à ética republicana.

Como se isso já não fosse suficiente, um levantamento (PDF – 16 MB) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de 2023, revela que o TJPE tem o 2º pior índice de produtividade do país, de 57%, ficando à frente apenas do Tribunal de Justiça do Acre, com 53%.  Dentre os tribunais considerados de médio porte, como o de Pernambuco, o Estado teve o pior desempenho.

São considerados de médio porte os tribunais de Goiás, Santa Catarina, Bahia, Distrito Federal, Mato Grosso, Ceará, Maranhão, Espírito Santo e Pará. Segundo o CNJ, o IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada) é uma medida que busca traduzir, num único indicador, a produtividade e a eficiência de cada tribunal. Esse índice permite realizar comparações “independentemente do porte, pois considera o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis”, incluindo as atividades administrativas.

Ou seja, o desembargador Paes Barreto tinha a pretensão de criar a “Calçada da Fama” do 2º mais improdutivo Tribunal de Justiça do país, para cultuar a personalidade de suas excelências, os digníssimos magistrados que presidiram tão ineficiente tribunal, equiparando o exercício de distribuir justiça à arte cinematográfica.

Num país tão carente em educação, informação, cultura, com tantos problemas no campo do acesso à justiça e tão rico em desigualdade, em vez de propor projetos no sentido de investir recursos públicos para aproximar a justiça do cidadão mais humilde, mais vulnerável, que não dispõe de meios para pagar advogados, que não conhece seus direitos nem sabe como chegar ou se aproximar dos Palácios da Justiça, sua excelência propõe investir milhões de reais na “Calçada da Fama”.

Felizmente, houve intensa e consciente reação de reprovação à absurda e inconveniente ideia que fere os mais elementares princípios, valores republicanos, o que levou o digníssimo presidente do Tribunal ao reposicionamento e cancelamento da estapafúrdia ideia, desrespeitosa ao interesse público. O bom senso, felizmente, prevaleceu.

Leia a íntegra de minha coluna publicada hoje no jornal digital Poder360: (https://www.poder360.com.br/opiniao/a-calcada-da-fama-da-injustica-do-recife/)

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