A questão das drogas no mundo contemporâneo é de extrema relevância para a sociedade, pois, além de afastar parte da população economicamente ativa do convívio harmônico e produtivo, também sobrecarrega o sistema público de saúde e alimenta o crescimento do crime organizado, o que demanda a urgência de uma política firme que una coerção, tratamento e responsabilidade individual.
O tráfico de entorpecentes segue uma lógica elementar da economia, a lei da oferta e da demanda. Mesmo com as elevadas taxas de apreensão realizadas pelas autoridades policiais, o consumo continua a crescer, tornando o mercado de drogas um sistema cada vez mais lucrativo, sofisticado e influente, tanto no campo político quanto no social.
O ponto nevrálgico do tráfico reside exatamente no consumo; sem ele, o mercado simplesmente não existe. Portanto, a descriminalização do uso de drogas não ataca a causa do problema, ao contrário, estimula a expansão do consumo e, por consequência, fortalece o poder econômico do narcotráfico.
Um exemplo notável de abordagem eficaz vem de Singapura, a cidade-Estado insular localizada na ponta sul da Península Malaia. O país, que ostenta um dos mais altos Índices de Desenvolvimento Humano do mundo, adotou uma política firme e objetiva de combate ao consumo, reconhecendo que ele é a base do tráfico.
Em Singapura, o usuário de drogas é submetido à internação compulsória para tratamento da dependência, sendo sua alta condicionada a laudo médico especializado. Em caso de reincidência, o indivíduo é punido com prisão. Com essa metodologia de coerção associada ao tratamento médico, o país reduziu drasticamente o consumo e o tráfico de entorpecentes, tornando-se um modelo de equilíbrio entre disciplina social e eficácia administrativa.
Diante dessa experiência, o Brasil poderia adotar política semelhante, adaptada à sua realidade. A internação compulsória como medida preventiva reduziria a sobrecarga do sistema de saúde, enfraqueceria o crime organizado e diminuiria os custos públicos com repressão e assistência continuada.
O tratamento compulsório, por sua vez, deveria ser custeado prioritariamente pelo patrimônio do próprio usuário, que se tornaria indisponível por decisão judicial. Apenas na ausência de recursos, o tratamento seria financiado por um fundo público específico. Assim, o Estado agiria de forma responsável, humanitária e
eficiente, ao mesmo tempo em que preserva o princípio da responsabilidade individual.
A política de combate às drogas não pode se limitar à retórica permissiva que confunde liberdade com autodestruição. É preciso restabelecer o sentido de autoridade moral do Estado, proteger a sociedade e resgatar vidas que, sob o disfarce da liberdade, estão sendo tragadas por um mercado que lucra com a degradação humana.










