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A teoria da soberania não protegida contra a ameaça atômica – por Ricardo Sayeg

A hipótese de armamento nuclear sob controle do Líder Supremo do Irã projeta sobre a Humanidade e o Planeta um risco real apocalíptico de ameaça atômica, que transcende o plano geopolítico e alcança, como nunca antes na história do ser humano, o núcleo primaz e irredutível do Direito à Vida, na mais pura gênese e concepção de Direitos Humanos.

Investido de autoridade vitalícia, o líder do Irã concentra o controle das forças armadas, da guarda revolucionária e das principais instituições do Estado. Logo, não se trata de uma liderança ordinária, mas de uma ditadura armada, refratária à alternância de poder e marcada pela repressão brutal e sem limites ao seu próprio povo e a terceiros.

O desprezo pela vida humana é inequívoco. Relatórios reiterados de organizações internacionais de Direitos Humanos apontam genocídio sistêmico pela aplicação da pena de morte contra seu próprio povo, cujos alvos foram e são as pessoas dissidentes do seu regime político, revelando um Estado assassino que enfrenta e elimina a oposição pela morte como método de governabilidade.

Um governo assassino de seu próprio povo certamente não tem qualquer receio em matar, muito menos pudor de lançar uma bomba atômica contra as Nações da Terra, prenunciando o fim do mundo.

Nesse contexto, a insistência no domínio da tecnologia nuclear pelo Irã adquire contornos de efetiva ameaça existencial para toda a Humanidade e para o Planeta.

O potencial destrutivo contemporâneo das armas atômicas é incomparavelmente superior ao de 1945. As bombas de Hiroshima e Nagasaki, com potencial entre 15 e 20 quilotons, são hoje consideradas de baixo poder.

As ogivas modernas superam os 100 quilotons, alcançando patamares de megatons, capazes de vaporizar centros urbanos, provocar milhões de mortes instantâneas e irradiar doenças letais por décadas.

Diante desse cenário, a defesa desses ditadores ao invocar a soberania nacional como escudo revela-se inaceitável e, assim, sem a menor sustentabilidade jurídica.

De fato, a soberania desses países onde se hospedam esse tipo de governo não pode servir de refúgio jurídico para esses tiranos que praticam graves crimes e, principalmente, para aqueles que colocam em risco real apocalíptico a Humanidade e o Planeta.

O sistema internacional prevê, em tese, a legitimidade da Organização das Nações Unidas para autorizar ações de contenção; contudo, a situação concreta é que a paralisia do Conselho de Segurança da ONU, refém da política internacional alicerçada pelo poder de veto, conforme seu regulamento, frequentemente converte-se em omissão.

Imagine-se o desastre global se a resistência a Hitler aguardasse a aprovação do Conselho de Segurança da ONU…

Naqueles idos, Churchill ensinou ao mundo, conforme ele mesmo proclamou, que “não se pode negociar com um tigre quando sua cabeça está na boca dele”. Ele expressou a impossibilidade de dialogar e fazer acordo com um inimigo perigoso quando não se elimina o perigo, defendendo o confronto legítimo em vez do apaziguamento.

Nessas circunstâncias, a abstenção da ONU não cancela o direito natural da legítima defesa, própria ou de terceiro, seja das Nações ou da Humanidade.

A legítima defesa é direito natural e pode ser exercida por todos, a qualquer tempo, indistintamente. Não se critica ou censura a legítima defesa, embora não se admita o excesso, sob pena de responsabilização.

A legítima defesa trata-se de excludente de ilicitude consagrada pelo Direito, que autoriza repelir agressão injusta, atual ou iminente, com meios necessários e proporcionais, inclusive para proteger bens indisponíveis de terceiro, como é a Vida e o Planeta, independentemente da autorização do agredido, no caso, diretamente, o honrado povo do Irã. A defesa de terceiro não se subordina à vontade do agredido quando a situação é objetiva e intolerável.

É nesse horizonte que se afirma a “teoria da soberania não protegida”. Estados que violam de modo estrutural, notadamente brutal, genocida e, mais ainda, apocalíptico, os Direitos Humanos, que projetam riscos globais concretos, perdem a pretensão de inviolabilidade soberana.

Sob essa ótica, têm legitimidade iniciativas de contenção internacional, como as empreendidas pelo Presidente dos Estados Unidos da América contra regimes autoritários inaceitáveis, a exemplo de enquadrar o Irã, como tem ocorrido, ou da efetiva prisão do ditador e narcoterrorista da Venezuela, enquanto outros governos, como o brasileiro, preferem optar pela cegueira deliberada ou, pior, até mesmo com encontros e fotos institucionais, demonstrando proximidade com esses fascínoras, divulgados mundialmente nas redes sociais.

A experiência do ocorrido na Venezuela bem ilustra o aqui exposto. Aplicada a lógica da soberania não protegida, a queda do hediondo narcoterrorismo estatal na Venezuela socialista permitiu o reflorescer das liberdades para aquele povo digno, com anúncio de anistia geral e o fechamento do centro de tortura El Helicoide, monumento da vergonha estatal, como anunciado por sua presidente Delcy Rodríguez.

Portanto, em circunstâncias excepcionais, nas quais a soberania legítima se divorcia abominavelmente da proteção da dignidade humana e do Planeta, cessa sua legitimidade e proteção.

As Nações e a Humanidade, então, não apenas podem, em verdade, devem agir, principalmente diante da paralisia do Conselho de Segurança da ONU.

Ricardo Sayeg

Jurista Imortal da Academia Brasiliense de Direito e da Academia Paulista de Direito. Professor Livre-Docente de Direito Econômico da PUC-SP e do Insper. Doutor e Mestre em Direito Comercial. Oficial da Ordem do Rio Branco. Presidente da Comissão de Direito Econômico Humanista do IASP. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP. Comandante dos Cavaleiros Templários do Real Arco, Guardiões do Graal. Advogado e Jornalista.

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