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Aulas de oratória – por Almir Pazzianotto

Li em algum órgão da imprensa que ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) teriam se organizado para ministrar aulas de oratória a advogados, com o intuito de prepará-los para sustentações orais e colher os melhores resultados.

Ignoro se captei com exatidão o sentido da notícia e os objetivos colimados pelos ilustres magistrados. Se estiver equivocado, antecipo pedido de desculpa a quem se julgar ofendido. Valho-me, porém, da oportunidade para tecer considerações a propósito da defesa verbal, utilizada com o objetivo de alcançar sucesso em recurso de desafiador elaboração, provocada pelo emaranhado legal e instabilidade da jurisprudência. 

É o recurso de revista, ou extraordinário, a última tentativa colocada à disposição do derrotado em segunda instância, para ver bem-sucedida a causa ajuizada, e a sustentação oral a derradeira chance de atrair a atenção dos ministros investidos de competência para julgamento.

O dom da oratória, definido como conjunto de regras da arte de discursar, não se transmite. É inato. A sustentação oral não pede eloquência, mas objetividade e clareza. Não me refiro aos tribunais do júri e às ações criminais. Limito-me a juízos trabalhistas, onde o tempo para a defesa é de dez minutos.

Advoguei para sindicatos e fui deputado oposicionista durante a ditadura. Sustentei processos de greve. Ignorava a legislação. Limitava-me aos aspectos sociais e políticos da paralisação. Momentos marcantes vivi no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, representando o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema, nas grandes greves de 1978, 1979, 1980. Na vida pública participei de comícios. Na Assembleia Legislativa de São Paulo convivi com tribunos de ambos os partidos, MDB e ARENA. Subir em palanques não guarda semelhança com o ambiente austero dos tribunais.

Entre os discursos históricos ocupa lugar destacado aquele proferido por Abraham Lincoln em Gettysburg, em 19/11/1863, quatro meses após a batalha decisiva da Guerra da Secessão. Foram 272 palavras, ditas em três minutos, que entraram para a história. O orador oficial, Edward Everett, falou mais de uma hora. Ninguém se lembra de uma única palavra dita na ocasião.

No outro extremo temos A Oração aos Moços, de Rui Barbosa. Extensa, mas de leitura obrigatória para todo advogado. Envelhecido e doente, Rui Barbosa, paraninfo dos bacharelandos de 1920, não veio a São Paulo. O discurso foi lido pelo Dr. Reinaldo Porchat na solenidade de 29/3/1921.

O Instituto Tancredo Neves, criado e mantido em Brasília por pequeno grupo de intelectuais, publicou em 1988 uma série de cadernos, entre os quais quatro trazendo discursos de Nabuco de Araújo, Franklin Roosevelt, Gustavo Capanema, Antônio Carlos de Andrade e Silva, Tobias Barreto, Gilberto Amado, Joaquim Nabuco, Rui Barbosa, Martin Luther King, José Bonifácio, o Moço, Epitácio Pessoa, Afonso Arinos. Procurem conhecê-los.

Se me perguntarem quais os oradores que mais me influenciaram apontarei o padre Antônio Vieira, como orador sacro, e Rui Barbosa, na oratória política. Merecem referência os discursos de Getúlio Vargas dirigidos às classes trabalhadoras, e a breve Carta Testamento, com os motivos do suicídio.

Observo que novas gerações de advogados se ocupam quase que exclusivamente com livros jurídicos. Multiplicam-se edições publicadas por professores comentando a Consolidação das Leis do Trabalho, o Processo Judiciário do Trabalho, em especial o recurso de revista. A Inteligência Artificial já se faz presente nas últimas edições.

Autores clássicos da língua portuguesa parecem-me condenados ao esquecimento. Quem lê Machado de Assis, Eça de Queiroz, Euclides da Cunha, Cecília Meirelles, Manoel Bandeira, Fernando Pessoa, Guimarães Rosa, Nelson Rodrigues? A Réplica, de Rui Barbosa, magistral aula de português, deveria ter a leitura incentivada nas faculdades. Leiam as sete constituições anteriores, dedicando especial atenção à de 1891 e a Carta Constitucional de 1937. Nesta última serão encontradas as raízes da estrutura sindical corporativo fascista, transplantadas para a CLT e presentes no art. 8º da Constituição de 1988.

Ler antigas constituições é agradável passeio pelo tempo. O malogro de oito leis fundamentais explica, mas não justifica, a situação brasileira. 

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Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

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