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Barataria do sul, a terra dos novos coronéis – por Foch Simão

“Aqueles que não conseguem lembrar o passado estão condenados a repetí-lo”
George Santayana.

Barataria, povoado situado no sul da Louisiana, em uma enseada do Golfo do México, tomou seu nome de Dom Quixote de la Mancha, obra de Miguel de Cervantes. Na alegoria cervantina, a “Ilha de Barataria” simboliza o governo farsesco, no qual o poder se exerce como simulacro, sustentado pela astúcia, pela corrupção e pela suspensão prática da moral pública. No século XIX, a Barataria histórica tornou-se notória como reduto de piratas, contrabandistas e criminosos de toda ordem. Longe de representar uma anomalia social, a localidade estruturou- se sob uma ordem estável fundada na institucionalização da ilegalidade. A cleptocracia não se manifestava como patologia do sistema, mas como sua própria lógica organizadora.

À luz da teoria política, Barataria configura um caso empírico de normalização do estado de exceção, conforme formulado por Carl Schmitt e posteriormente desenvolvido por Giorgio Agamben. A transgressão da norma jurídica deixou de ser percebida como ruptura para converter-se em regra tácita de funcionamento social. A legitimidade do poder não derivava da racionalidade legal descrita por Max Weber, mas da capacidade de distribuir benefícios, assegurar proteção e garantir previsibilidade dentro de uma economia essencialmente predatória. O crime, longe de corroer a ordem, conferia-lhe estabilidade.

Raymundo Faoro, em Os Donos do Poder, oferece o instrumental conceitual necessário para compreender esse tipo de arranjo ao identificar o patrimonialismo como forma histórica de dominação, na qual o Estado é apropriado como extensão do patrimônio privado das elites dirigentes. Em Barataria, como nas formações patrimonialistas clássicas, não há distinção substantiva entre público e privado, entre legalidade e conveniência, entre governo e saque. O ilícito não se opõe à ordem política, ele a estrutura.

Ao transpor essa análise para a realidade brasileira contemporânea, emerge com nitidez o fenômeno do novo coronelismo. Diferentemente do coronelismo clássico da Primeira República, analisado por Victor Nunes Leal, na sua obra Coronelismo, Enxada e Voto, o novo coronelismo não se ancora predominantemente na posse da terra ou no controle direto do voto rural. Ele se reorganiza a partir da captura das instituições estatais, do orçamento público e dos mecanismos de decisão administrativa e judicial. Políticos profissionais, altas autoridades jurídicas, dirigentes de órgãos de controle e gestores públicos passam a exercer um poder quase soberano sobre territórios administrativos, orçamentos e políticas públicas, fazendo e desfazendo segundo interesses próprios e de seus círculos de lealdade.

Assim como na Primeira República, em que o título de “coronel”, patente honorífica da Guarda Nacional, conferia poder informal aos grandes fazendeiros e membros da oligarquia econômica e jurídica, o novo coronelismo opera por meio de títulos contemporâneos: mandatos eletivos, cargos de cúpula no Judiciário, posições estratégicas na burocracia estatal e no sistema de controle. O fundamento, contudo, permanece o mesmo, com a privatização do poder público, o uso do Estado como instrumento de dominação local e a extração sistemática de vantagens materiais e simbólicas em detrimento da coletividade.

Nesse arranjo, a lógica weberiana da dominação racional-legal é substituída por uma forma degenerada de dominação patrimonial-burocrática. A legalidade existe apenas como retórica legitimadora, com a sua aplicação seletiva, instrumental e funcional à manutenção das hierarquias informais de poder. Leis, regulamentos e decisões judiciais tornam-se moedas de troca em redes clientelistas sofisticadas, que reproduzem, em escala institucional, as práticas do velho mandonismo local.

A sociedade brasileira, por sua vez, reage hoje de modo similar ao observado tanto em Barataria quanto na República dos Coronéis. Mesmo consciente da degradação institucional, permanece largamente imobilizada, fragmentada e capturada por estratégias individuais de sobrevivência. A indignação, quando surge, é episódica e rapidamente absorvida por mecanismos de cooptação simbólica, polarização artificial ou simples exaustão social. Consolida-se, assim, um pacto tácito de tolerância à espoliação, no qual a corrupção deixa de ser exceção moral para tornar-se dado estrutural da vida pública.

O novo coronelismo, portanto, não representa uma ruptura com o passado brasileiro, mas a sua atualização funcional. Ele reproduz, sob roupagem institucional moderna, as mesmas práticas que marcaram a degradação da Primeira República a concentração de poder, a ausência de accountability efetiva, a instrumentalização da lei e a submissão do interesse público às redes privadas de dominação. Trata-se de uma cleptocracia de alta sofisticação, legitimada por discursos técnicos, jurídicos e administrativos, mas estruturalmente idêntica à ordem dos antigos coronéis.

De acordo com a visão de Giorgio Agamben, em sua análise filosófica do uso de “artificios” como as instituições públicas e a lei para controlar o Estado, o Brasil aproxima-se de um estado de exceção permanente, no qual a legalidade formal convive com sua suspensão na prática cotidiana. A democracia sobrevive como ritual, enquanto o poder real é exercido por uma elite de novos coronéis que governam por meio da captura institucional e do controle dos fluxos de recursos públicos. Assim como em Barataria, o saque deixa de escandalizar, o abuso deixa de indignar e os desmandos consolidam-se como forma ordinária de governo.

A tragédia brasileira contemporânea não reside apenas na corrupção de indivíduos, mas na consolidação estrutural de um regime no qual o Estado foi convertido em espólio. Quando o novo coronelismo se normaliza, a cidadania se esvazia, o futuro se estreita e a política deixa de ser projeto coletivo para tornar-se mero instrumento de dominação e sobrevivência.

“Não choreis por mim, chorai por vós mesmas e por vossos filhos” (Lc 23:28)

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