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Dados criminais Brasil X EUA – por Cel. Flammarion Ruiz

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Recebi o esperado Relatório do Governo Americano sobre a totalização final das Mortes Violentas naquele país em 2025. É um trabalho que o governo daquele país se dedica fazer desde 1970, e é uma ferramenta imprescindível para o uso dos que se preocupam com o crime nas necessidades de combatê-lo e livrar a sociedade deste flagelo que assusta todo mundo.

O meu interesse é verificar quantos homicídios intencionais ou dolosos tivemos por lá e comparar com os que temos por aqui.

Numa população de 330 milhões de habitantes, com a liberdade que tem qualquer cidadão para aquisição de armas e munição, houve o registro de 14.660 homicídios. Ou por lá para cada 100 mil habitantes tivemos 4,3 homicídios em 2025, muito longe do que a sociedade espera, embora com o decréscimo que tem ocorrido de ano a ano.

No Brasil também em 2025, com estimativa de 213,4 milhões de habitantes, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública ocorreram 40.775 Mortes Violentas Intencionais (MVI), ou 19,1 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes.

Dramaticamente, em olhar apressado, por aqui matamos muito mais que nos Estados Unidos, embora não tenhamos liberdade para adquirir armas como nos Estados Unidos. Por outro lado, por lá já tivemos 3 milhões de encarcerados, hoje temos 1,85 milhões de presos, o que demonstra a importância da pena para coibir prática de delitos. Faça-se a ressalva de que o cumprimento da pena é do que mais teme o infrator da lei nos Estados Unidos. Neste ano, 7,4 milhões de pessoas ficaram sujeitas a condenações da Justiça, detidas que foram pelos órgãos de Segurança Pública, na prática de ações penais. Os números dos americanos nos assustam, mas demonstram a importância do comprometimento efetivo e real do Estado na persecução criminal. É, por assim dizer, a longa mão da Justiça para coibir desvios de conduta que comprometem a própria sociedade como um todo.

Já no Brasil, com esta marca de 40.775 homicídios, temos presos 727.301 nos 27 Estados e Distrito Federal. Para exemplificar, se no Estado de São Paulo, que tem 43,5 milhões de habitantes, foram registrados 3.615 homicídios, ou 7,8 em cada grupo de 100 mil habitantes, e temos 221.200 presos, por outro lado temos o Estado da Bahia, com 36.953 presos, para população de 14,87 milhões de habitantes e 5.473 homicídios, ou 36,8 em cada 100 mil habitantes com 5 de seus municípios entre os 10 mais violentos do país.

Apenas para análise, os 1,85 milhões de presos de 2025 nos Estados Unidos, são os condenados pela Justiça americana. Estes presos representam proporção de 0,56 % de toda população americana, enquanto no Brasil, com os 727,3 mil presos, há 0,34 % da população encarcerada. Numa hipótese remota de proporção de presos no Brasil, com o mesmo critério persecutório americano, deveríamos ter cumprindo pena por aqui 1.195.040 criminosos, ou 0,22 % a mais de presos. Ou ainda, algo próximo a 470 mil presos a mais dos que se encontram encarcerados hoje.

Esta análise ou projeção com o aumento simples de presos resolveria nosso problema de frequência na prática de crimes pelos mesmos conhecidos agentes? Com certeza, somente a quantidade de encarcerados, nada resolveria e deveriam vir acompanhadas de significativas mudanças na Lei de Execução Penal, para torná-la mais adequada ao turn over que é resultado da sua ineficiência, ineficácia e inefetividade. Frise-se que, o estabelecimento de legislação penal e seu cumprimento em um país democrático, é o que garante o direito e a igualdade entre todas as pessoas. Qualquer desobediência da lei para todos tem como consequência o submetimento à lei do mais forte, com violência absoluta e retorno ao princípio da civilização e da barbárie do homem da caverna.

O turn over, ou repetição na prática de crimes, contumácia e mesmo modus operandi dos agentes criminosos, que se veem longe de identificação e punição e atuam livres da persecução penal, cria a frieza no trato com as vítimas e os indesejados especialismos na prática dos graves tipos penais e insensibilidade nas ações criminais, cujas hordas se organizam como atividade funcional da sociedade, tal como uma associação do tipo mafioso das nossas atuais organizações criminais (orcrims).

Definitivamente, o modelo e volume dos crimes nos Estados Unidos e seus resultados, mesmo com a pena capital em vários estados, comparados com quantidade de crimes no Brasil, deveria servir de aviso, porque não há nem como pensar em comparar com os resultados estatísticos na Europa e na Ásia. Aqui a população está pela sorte de saber que o Estado não atua para garantir a segurança de todos e até ao contrário, proíbe, por exemplo, que o cidadão honesto se arme, com armas de porte pessoal e nem se preocupa com a quantidade e as armas de guerra que sustenta e arrima o crime organizado.

Muito menos falar dos erros nas ações contra o crime, quando há complacência e sinal verde para se liberar criminosos que tiveram o “infortúnio” de serem pegos.


Coronel PMSP Flammarion Ruiz
Presidente da Associação dos Militares Estaduais do Brasil São Paulo

Referências:

1. https://bjs.ojp.gov/document/hvus25.pdf

2. https://forumseguranca.org.br/wp–content/uploads/2026/07/anuario–2026.pdf 3. https://forumseguranca.org.br/publicacoes/anuario–brasileiro–de–segurancapublica/

3. https://www.prisonpolicy.org/factsheets/pie2026_allimages.pdf

4. https://bjs.ojp.gov/document/fpscufsa25.pdf

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