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> Blog > Destaques > MEDICAMENTOS MAIS BARATOS por Celso Russomanno
DestaquesSaúde

MEDICAMENTOS MAIS BARATOS por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: dezembro 4, 2023 5:34 pm
Por Celso Russomanno 5 leitura mínima
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Quando o assunto é saúde é preciso cautela. Antes de comprar remédio é importante estar atento à receita. O médico deve entregá-la em letra legível para que o paciente entenda o nome do remédio, a dosagem indicada para o tratamento e seu uso correto. A prescrição do medicamento é de responsabilidade pessoal, isto é do médico, que poderá responder por ação ou omissão (art. 1º e 11 e parágrafo único do Código de Ética Médica – CFM Nº 2217 DE 27/09/2018 e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor). Lembre-se: as informações da bula devem ser claras e precisas, conforme determina o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor.

A saúde é um direito de todos – essa previsão está na Constituição Federal, no art. 196. O acesso a medicamentos também. E para garantir preços mais baratos, o Governo Federal mantêm o programa chamado “Farmácia Popular”: uma parceria com farmácias e drogarias credenciadas, em que o Ministério da Saúde custeia 90% do valor do medicamento e o consumidor paga só o restante.

Para saber quais farmácias e drogarias são participantes, procure o adesivo com a logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). Além de medicamentos mais acessíveis, é possível comprar também fraldas geriátricas. Para efetuar a compra é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento com foto e número do CPF ou identidade que contenha o CPF;
  2. Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares. Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter 60 (sessenta) anos ou mais. Se for pessoa com deficiência, deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda e a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Outra dica é que o Ministério da Saúde disponibiliza medicamentos e insumos à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de forma gratuita. Para saber quais deles são fornecidos  basta entrar no site: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/relacao-nacional-de-medicamentos-essenciais, clicar em “Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – 2022” e baixar a relação que está por ordem alfabética.

Aqueles que solicitaram medicamentos pelo SUS e tiveram o pedido negado, podem acionar o CEJUSC- Saúde pelo Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP) e obter resposta em até 72 horas. Trata-se de uma novidade trazida pelo TJ-SP, no final de 2022, para quem mora no Estado de São Paulo. A medida evita ações judiciais e oferece resposta rápida para aqueles que precisam de medicamento. Muitas vezes o remédio não é fornecido porque está em falta num posto de saúde, não havia a quantidade prescrita ou até por omissão em responder, por exemplo.

Se você pediu um medicamento, mas teve o pedido negado, pode acionar CEJUSC-Saúde (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania na Área da Saúde). Basta entrar no site do TJ-SP pelo link: www.tjsp.jus.br/CejuscSaude, preencher seus dados, inserir receita ou relatório médico e descrever o ocorrido. O Judiciário encaminha para o órgão competente, que responde se o remédio será fornecido ou não e qual será a data. Caso o problema não seja resolvido, é possível entrar com ação judicial.

Vai comprar remédio?  Cuidado com vendedores que empurram um medicamento no lugar de outro, sem informações claras ou suficientes e que possam causar riscos à sua saúde. O fornecedor de produtos tem o dever de informar sobre o perigo e a nocividade. Se não fizer, poderá ser responsabilizado, conforme artigos 9º, 63 e 66, do CDC.

Esteja sempre atento antes de comprar medicamentos! Saúde é coisa séria!

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno. 

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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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