Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo PROGRAMAS DE FIDELIDADE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO por Celso Russomanno
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Justiça > Direito > PROGRAMAS DE FIDELIDADE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO por Celso Russomanno
Direito

PROGRAMAS DE FIDELIDADE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: março 19, 2024 2:45 pm
Por Celso Russomanno 5 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Para ser digno da confiança, um negócio precisa manter a ética e honrar os compromissos assumidos desde a compra, avaliar oportunidades e, sobretudo, riscos. O caso 123Milhas expôs o quanto os consumidores ainda são prejudicados por não terem o conhecimento sobre práticas de mercado oportunistas, que se tornam abusivas por se  aproveitarem da ingenuidade das pessoas para vender ou acumular caixa.

A venda de pacotes de viagem com datas flexíveis serviu para descortinar e jogar luz sobre os programas de fidelidade, sobretudo das companhias aéreas, e colocar em xeque a legalidade de cláusulas contratuais que limitam e dificultam o uso dos pontos e milhas acumulados pelo consumidor, e que são de seu pleno direito.

Para ter dimensão desse mercado, no segundo trimestre de 2023, de acordo com a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF), 209,7 bilhões de pontos/milhas foram emitidos, 25,9% a mais em relação ao mesmo período de 2022. Desses, 5% foram provenientes da compra de passagens aéreas, e 95% acumulados pelos participantes em compras feitas no Varejo, Indústria e Serviços. A preferência absoluta é pelo resgate de passagens aéreas: mais de 80%.

Um outro levantamento, realizado pelo Banco Central entre abril e junho de 2022, mostrou que nesse período 72,3 bilhões de novos pontos/milhas foram adquiridos, e somaram-se ao acumulado de quase 250 bilhões dos cartões de crédito. Desse total, apenas 39,4 bilhões de pontos foram convertidos em passagens aéreas ou benefícios. E o porquê disso? Há pouca ou nenhuma visibilidade das políticas dos programas de fidelidade, o que prejudica o consumidor que, por desconhecimento, não usufrui de serviços e produtos.

Milhas são bens e, como quaisquer outros, podem ser comercializados. Mas isso não é evidenciado para o consumidor. O Projeto de Lei 2.767/23, que agora tramita em caráter de urgência no Plenário da Câmara dos Deputados sob a relatoria do deputado federal Jorge Braz (Republicanos-RJ), do qual sou autor juntamente com o deputado federal Odair Cunha (PT-MG), tem como objetivo eliminar esse vácuo legislativo e regulamentar os programas de fidelidade de modo que o consumidor não seja injustiçado por regras desequilibradas e que beneficiem apenas uma das partes.

Além de transparência nas políticas dos programas de fidelidade, o PL 2.767/23 também proíbe a expiração de milhas e pontos, assegurando tempo suficiente para que o consumidor utilize da maneira que for mais conveniente. As taxas para transferência, resgate ou manutenção de milhas, cobradas geralmente de modo abusivo, também precisam ser revistas, pois tornam o resgate dos benefícios inviável para atender aos interesses. Isso gera caixa para quem os detém, e ainda limita o poder de escolha dos consumidores, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.

As milhas são um bem oneroso, um ativo, portanto, integram o patrimônio do consumidor. O que se comprova pelo simples fato de as próprias companhias aéreas venderem milhas, e também aceitá-las como pagamento pelo serviço oferecido. Embora sejam apresentadas como uma bonificação em troca da fidelização, o acúmulo de pontos/milhas tem um custo, e esse custo está embutido no preço dos produtos e serviços pagos pelo consumidor.

No caso das passagens aéreas, por exemplo, o desconto sobre o ticket médio chega a 30% num bilhete emitido com milhas. As milhas são ativos que geram e impulsionam negócios e movimentam a economia do País.  Os programas de fidelidade e o mercado de milhas são aliados do consumidor, facilitam o acesso a viagens e a produtos de modo geral. Por isso, lembre-se, como consumidor os direitos como consumidor são os mesmos! Lute por eles e exerça sua cidadania!  

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno. 

Você também pode gostar...

Vai reclamar no SAC de uma empresa. Saiba o que fazer! Por Celso Russomanno

A luz do sol sempre será o melhor desinfetante… Por Roberto Livianu

A omissão penalmente relevante e o “assalto” aos aposentados e pensionistas

O dia do trabalho e a missão essencial da advocacia. Por Luiz Flávio Borges D’Urso

Filosofia e mitologia são incompatíveis? Por Soraya Câmara

MARCADO:Destaques
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
Artigo Anterior SÓ 8% DOS PAULISTANOS SÃO CONTRA O USO DE CÂMERAS POR POLICIAIS por Roberto Livianu
Próximo Artigo A CRISE SILENCIOSA DA PREVIDÊNCIA. HÁ ESPERANÇA. Por Marcos Cintra
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Golden Visa: O Passaporte para Investir no Mercado Imobiliário Brasileiro. Por Guilherme Topal
Autores de G a H Brasil Economia Mercado Imobiliário
Liberdade é fundamental! Você é livre? Por Sorayah Câmara
Autores de S a T
Brasil em Risco: A Cura Contra o Avanço Socialista. Por Ricardo Sayeg
Autores de Q a R Brasil Justiça Política
Nova NR-1: saúde mental deixa de ser tabu e entra na pauta regulatória das empresas. Por Vivian Muniz
Autores de U a V Brasil Cultura Saúde

Você pode gostar também

Autores de Q a RDireitoPolítica

Ordens Ilegais. Por Ribas Paiva

abril 28, 2025
Autores de C a DDireitoJustiça

Toda discriminação religiosa é odiosa. Por Cesar Dario

abril 28, 2025
Autores de E a FDireitoSocial

Vivemos um Choque de Gerações? Por Elizabeth Leão

abril 25, 2025
DireitoMercado Imobiliário

Mulheres 60+: Como o Mercado Imobiliário Está se Adaptando ao Envelhecimento Ativo. Por Guilherme Topal

abril 25, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?