Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Saiba o que fazer ao receber e comprar pela internet. Por Celso Russomanno
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Social > Saiba o que fazer ao receber e comprar pela internet. Por Celso Russomanno
Social

Saiba o que fazer ao receber e comprar pela internet. Por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: setembro 9, 2024 5:31 pm
Por Celso Russomanno 5 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

As vendas pela internet cresceram 57% em 2020, faturamento equivalente a R$ 42 bilhões segundo informações da ABCOM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico). O crescimento mostra que os consumidores estão  cada vez mais comprando dessa forma.

Para se livrar de problemas com a entrega, é importante ficar atento nessas dicas:

  • Se o produto chegar com algum tipo de defeito, chamado de vício (que pode ser quebrado ou amassado) faça um vídeo, mostre seu estado e use o celular deitado. Depois você poderá exigir a troca ou o dinheiro de volta (Art. 18, CDC).
  • Ao receber o produto é importante abrir a embalagem e se o pedido estiver errado, você pode devolver, trocar  ou pedir ressarcimento do valor.
  • Não esqueça de conferir o que recebeu antes de assinar a nota fiscal.
  • Lembre-se, as mercadorias devem ser entregues embaladas, com manual de garantia e nota de entrega. Se algum desses itens faltar, você pode recusar a entrega.
  • Mesmo se o defeito for percebido após abrir a embalagem, ainda assim é possível reclamar, solicitar reparo através da assistência técnica ou pedir a troca. Procure o atendimento ao cliente da empresa para registrar reclamação.
  • Caso não haja central de atendimento, envie e-mail ou comunicação escrita por aviso dos correios (AR). Esses registros são provas importantes, se precisar ingressar com ação judicial.

Outra dica de ouro, é procurar os dados da empresa pelo site. Em 2013, o  Decreto Federal nº 7.962/2013, popularmente conhecida como Lei do E-commerce, regulou o CDC determinando regras para compras virtuais. Pelo dispositivo a empresa é obrigada a informar em seu site o CNPJ, endereço físico e um telefone de contato. Esses dados permitem ao consumidor procurar a empresa, consultar o cadastro na Receita Federal e comprar com mais segurança.

Vale lembrar que os consumidores que compram pela internet ou pelo telefone gozam do chamado “direito de arrependimento”. Isso quer dizer que se o consumidor não desejar o produto, pode devolvê-lo em até 07 dias, sem precisar justificar a devolução. Esse direito não se aplica as vendas presenciais e consta tanto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, quanto na Lei do E-commerce, Art. 1º, inciso III e Art. 5º, § 1º até § 4º. Lembre-se: os custos de devolução não podem ser cobrados do cliente, o frete é por conta da empresa.

Muitas pessoas são vítimas de fraudes e golpes quando compram por meio de sites ou lojas virtuais. Se isso ocorrer, registre a ocorrência numa delegacia ou consulte o site da Secretaria de Segurança Pública, isso porque alguns registros podem ser feitos de forma eletrônica.

Para fugir de golpes e garantir mais segurança: não faça compras a partir de e-mails não solicitados (trata-se de spam); desconfie de ofertas muito vantajosas, pesquise os preços praticados no mercado; se a compra for por meio do site, procure o selo “internet segura” e “compra segura”.

Além disso, é importante verificar se o site de compra tem o cadeado, que geralmente fica localizado próximo a barra de endereços – trata-se de um importante indicativo de segurança. A web é mais cômoda, mas se o site não for seguro e as informações não tiverem claras, procure outras empresas. Você ainda pode fazer o pedido pelo telefone ou se dirigir a uma loja física. Sempre que possível, consulte os Órgãos de Defesa do Consumidor.

Dê preferência a site seguros e evite dor de cabeça!

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.

Você também pode gostar...

Memórias, para o que te quero. Por Marli Gonçalves

Melhor não saber como são feitas as salsichas e as leis. Por Paulo Pandjiarjian

Bebê Reborn: O Impacto da Busca pelo Controle Emocional. Por Bruna Gayoso

A mente em colapso digital: Como o Doomscrolling está adoecendo você em silêncio. Por Cristiane Sanchez

Lei torna crime “bullying” e “cyberbullying” Por Celso Russomanno

Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
Artigo Anterior Cigarro Eletrônico: Veneno. Por Gilberto Natalini
Próximo Artigo Constituição, Democracia, Justiça, Direito de Defesa. Por Almir Pazzianotto Pinto
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

EAD no Brasil: entre o direito ao diploma e o dever com a qualidade. Por Walter Ciglioni
Autores de W a Z Direito Educação
O início da instrução do processo pelos atos de 8 de Janeiro, o que pode ocorrer se a prova policial não for confirma e juízo ? Por Cesar Dario
Autores de C a D Direito Política
“A Arte Como Forma de Protesto”. Por Rafael Murió
Arte Autores de Q a R
Vai reclamar no SAC de uma empresa. Saiba o que fazer! Por Celso Russomano
Autores de C a D Consumidor Direito Jornalismo

Você pode gostar também

Autores de E a FOpiniãoPolíticaSocial

A relatividade da percepção e a política da escuta. Por Floriano Pesaro

maio 14, 2025
DireitoSocial

O homem é o único ser que contempla o fenômeno da morte Por Sorayah Câmara

maio 13, 2025
Autores de Q a RComportamentosSaúdeSocial

Como a qualidade do sono impacta diretamente na saúde mental. Por Rafael Salomão

maio 13, 2025
Autores de Q a RDireitoSocial

Três cenas rápidas. Por Rubens Figueiredo

maio 12, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?