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Subdesenvolvimento tem cura? – por Almir Pazzianotto

Ao se examinar o fenômeno do subdesenvolvimento, a primeira dificuldade é a de lhe dar definição. Afinal, no que consiste o subdesenvolvimento? 

Para o Pequeno Dicionário Houaiss, o mais difundido entre nós, subdesenvolvido é o país ou região pouco desenvolvido. Subdesenvolvimento, por sua vez, significa “condição de país, região ou economia com baixo padrão de vida, escolarização, serviços de assistência e de saúde de baixa qualidade, dependência externa quanto a produtos industrializados, instituições frágeis etc”.

Para Gianfranco Pasquino, não é possível propor definição de subdesenvolvimento válida em absoluto, ou aceitável por todos. “O que me parece importante, ao contrário, é tentar evidenciar as características conjunturalmente associadas à situação de subdesenvolvimento e, quando possível.  Identificar as estratégias propostas para sua superação” (Dicionário de Política, Norberto Bobbio, Nicola Mateucci, Gianfranco Pasquino, Editora Universidade de Brasília, Brasília, DF, 5ª edição, vol. 2).

Renunciando, portanto, à tentativa de definir o que me parece indefinível, parto, desde logo, para uma constatação, à luz de fatos conhecidos e incontroversos: o Brasil é manifestamente subdesenvolvido, não havendo como se livrar do subdesenvolvimento nesta e talvez na próxima geração.

Um dos efeitos do razões do subdesenvolvimento resulta da fragilidade das instituições. No Brasil, nada menos verdadeiro do que a independência e harmonia entre os Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, apregoados como Princípios Fundamentais do Regime Republicano pelo Art. 2º da Constituição, ela mesmo uma espécie abastardada de legislação ordinária frequentemente violada pelo Tribunal cuja finalidade precípua seria defendê-la.

A fragilidade institucional é a todo momento revelada pelo Supremo Tribunal Federal cuja maioria se comporta como apêndice do Poder Executivo, quando não lhe convém a apuração de fatos criminosos, como se deu com a CMPI do INSS, cujo relatório incriminaria filho dileto do Presidente da República.

Indicativo de subdesenvolvimento é a aceitação como normal do fenômeno da corrupção. Se estava presente em outras épocas da nossa história, nunca foi tão cultivada, disseminada e profunda como nestas últimas décadas. As eleições, por exemplo, se caracterizam por corretagem de votos e constantes mudanças de partidos, deixando claro que ideologia é algo que se perdeu no passado. Vencer a qualquer preço me parece o lema da maioria dos candidatos, cujas promessas de fidelidade e honestidade deixam de valer tão logo terminada a apuração. 

Os casos extremos de corrupção se registram nas cúpulas dos Três Poderes. Nos degraus intermediários iremos encontrar exemplos envolvendo governadores, senadores, deputados federais e estaduais, prefeitos, vereadores, juízes e advogados. A putrefação moral não tem limites e não discrimina entre ocupantes de qualquer Poder. Veja-se o caso notório do Rio de Janeiro, para ficar naquele que se tornou paradigma da podridão no uso de dinheiro público. Adeptos da corrupção são encontrados entre bispos (as) e pastores (as) de cultos imaginários, que em troca de dinheiro, depositado pelo Pix, prometem curas milagrosas e ligação direta com o Deus Nosso Senhor. 

Já no submundo da pirâmide social iremos encontrar criminosos dedicadas ao tráfico de animais silvestres. Ameaçados de extinção são apanhados em zonas rurais do norte-nordeste e trazidos para São Paulo para serem vendidos nas “feiras do rolo”, espaço em que tudo pode ser negociado, de armas e munições a peças de automóveis e motocicletas roubados, sob o olhar complacente de policiais.

A deslavada corrupção, um dos muitos subprodutos da ignorância, é efeito e causa do subdesenvolvimento. Terra de todos os vícios e de todos os crimes, como o descreveu Paulo Prado, o Brasil tem sido enigmático desafio para profetas, sociólogos e cientistas políticos. Afinal, se é o País do futuro, conforme disse Stefan Zweig, o futuro tardio quando chegará?

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Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

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