Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Vilipêndio de cadáver: legislação brasileira criminaliza atos praticados contra mortos.
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Justiça > Vilipêndio de cadáver: legislação brasileira criminaliza atos praticados contra mortos.
Justiça

Vilipêndio de cadáver: legislação brasileira criminaliza atos praticados contra mortos.

Redação
Ultima atualização: abril 18, 2024 3:28 pm
Por Redação 4 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

O vídeo envolvendo um idoso morto numa agência bancária do Rio de Janeiro causou comoção nacional. De acordo com exames realizados pelo SAMU, há indícios de que a morte tenha ocorrido horas antes da chegada à agência bancária. A suposta cuidadora Erika de Souza Nunes foi detida em flagrante sob acusações de tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio ao cadáver. Professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Victor Quintiere, explica a definição legal do ocorrido e como se aplica a casos como estes.

De acordo com o professor, o vilipêndio de cadáver, previsto no Artigo 212 do Código Penal Brasileiro, é, de fato, considerado crime. O ato consiste em ultrajar um cadáver ou suas cinzas, seja por gestos, atos ou palavras, e é uma infração autônoma na legislação, sujeita à pena de detenção de um a três anos, além de multa. “Sobre este incidente em específico, a polícia investiga as circunstâncias nas quais o senhor já falecido pode ter sido alvo de ações dolosas por parte de sua cuidadora, visando obter vantagens pessoais ou para terceiros”, esclarece.

A fraude, dentro do contexto do crime de furto, pode ser utilizada para a apropriação da coisa ou para o seu oferecimento, esclarece Victor Quintiere. Enquanto o estelionato, é empregado para enganar a vítima, levando-a a entregar seu patrimônio ao agente. “Todas as questões serão apuradas pela polícia, incluindo oitivas dos envolvidos e verificação de indícios de prática criminosa. Caso seja comprovada a conduta dolosa, a cuidadora poderá ser responsabilizada”.

O professor de Direito Penal do CEUB considera que o incidente levanta questões complexas, como a possibilidade de cometer crimes contra uma pessoa já falecida e a necessidade de investigar o estado e as condições do indivíduo antes de sua morte.

“Todos esses aspectos devem ser cuidadosamente analisados para chegar a conclusões jurídicas adequada. A investigação é fundamental para verificar, por exemplo, se houve testemunhas que atestam que o indivíduo estaria vivo momentos antes da chegada na agência. Circunstância que deverá ser analisada em conjunto com a prova pericial produzida.”

Para seguir com a investigação, Victor menciona a importância de considerar a metodologia utilizada nos exames realizados no corpo, como o realizado pelo SAMU, e a permissão que as partes interessadas, como a cuidadora, tenham acesso a assistentes técnicos para verificar a validade científica dos resultados. “Este é um caso que ilustra a complexidade das investigações criminais e a importância de garantir que todos os aspectos sejam devidamente examinados antes de se chegar a qualquer conclusão jurídica”, acrescenta o especialista.

Crimes contra o respeito aos mortos

De acordo com a legislação brasileira, os mortos são classificados como objetos, porém são dignos de respeito. Nesse sentido, a criminalização de condutas contra falecidos serve para preservar o sentimento que pessoas vivas têm com relação aos entes queridos que morreram. Confira outras condutas previstas pelo Código Penal brasileiro que regem o respeito aos mortos:

Art. 209 Interferir ou perturbar um funeral ou cerimônia fúnebre, com detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único: Se houver violência, a pena é aumentada em um terço, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Art. 210 | Violar ou desrespeitar um túmulo ou urna funerária, sujeito a reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 211 | Danificar, roubar ou esconder um cadáver ou parte dele, com reclusão, de um a três anos, e multa.

Você também pode gostar...

O DIREITO PENAL DO INIMIGO E A OPRESSÃO ESTATAL por Cesar Dario

Direitos no transporte coletivo. Por Celso Russomanno

O Estado Democrático e o Direito penal. Por Cesar Dario

O pôr do sol sindical. Por Almir Pazzianotto

A morte anunciada da liberdade de expressão nas redes sociais. Por Cesar Dario

MARCADO:Destaques
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Artigo Anterior Sabor & Arte apresenta documentário Ulekẽi para celebrar o Dia dos Povos Originários.
Próximo Artigo Projeto “Família no Museu” conecta gerações na Casa de Portinari, em Brodowski. Por Fabiano Cruz
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Qual é a sua ditadura favorita? – por Ruy Castro
Economia Política
O mar não está para peixe. Espaço Democrático – por Rubens Figueiredo
Política
Por que vemos IA em todo lugar, mas o mundo ainda parece o mesmo? – por Lucas Reis
Tecnologia
Via Ane Valle : BRASIL, BOI DE PIRANHA NO CERCO AOS BRICS – por Hugo de Sá Peixoto
Nenhuma

Você pode gostar também

Autores de O a PDireitoJustiçaPolíticaSocial

A morte do livre pensar. Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

junho 30, 2025
Autores de C a DBrasilJustiçaPolíticaSocial

A Ditadura do Judiciário. Por Cesar Dario

junho 27, 2025
Autore de A a BDireitoSocial

Pejotizado ou desempregado? Por Almir Pazzianotto

junho 24, 2025
Autores de Q a RJustiçaPolítica

O sonho de Eduardo e o pesadelo de Zambelli. Por Roberto Livianu

junho 24, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?