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6X1 e a Constituição – por Marcel Solimeo

O Senado deixou para depois do primeiro turno das eleições a aprovação da PEC 221/2019, conhecida como PEC da 6×1, que reduz a jornada de trabalho do empregado com carteira assinada, o que provoca alteração das escalas dos trabalhadores e implica dificuldades e aumento de custos para as empresas. Parece que, até agora, pelas discussões que se observam, um aspecto fundamental da proposta não tem sido objeto de debate: o de que se trata de uma alteração do texto constitucional.

Alterar a Constituição deveria ser um recurso extraordinário, baseado sempre em discussões e avaliações sobre a necessidade e a não existência de alternativas, porque mudanças constantes no texto constitucional enfraquecem a segurança jurídica e, mesmo, as expectativas dos empresários e da sociedade sobre as garantias das regras vigentes. Isto porque a Constituição tem entre suas finalidades impor limites aos governantes. Se ela pode ser alterada com facilidade para atender aos desejos do governo de plantão, seu papel básico de estabelecer limites aos governantes deixa de funcionar.

Esse aspecto não tem sido considerado pelo governo e pelos parlamentares, que se apegam mais ao aspecto político-eleitoreiro da proposta do que ao ritual necessário para se fazer uma alteração constitucional. A primeira pergunta que se deveria fazer é se essa medida é necessária; depois, se é conveniente; se não há alternativa sem alterar a Constituição; e, ainda, qual seu impacto sobre os diferentes setores da economia e segmentos da sociedade. Se não se preocupam com mais um remendo na Constituição, não se ocupam, também, em avaliar os impactos negativos da Emenda Proposta.

Reduzir a jornada para 5×2, sem aumento da produtividade ou redução de encargos, resulta, inevitavelmente, no aumento dos custos para as empresas, que deverão buscar alternativas para compensar. A solução mais simples é a de repassar para os preços o aumento dos custos, cabendo ao consumidor pagar esse aumento. Se, por razões de mercado, o repasse não for viável, a empresa pode procurar compensar com a substituição por trabalhadores com menor remuneração, aumentando a rotatividade do emprego. Pode, também, conforme a atividade, substituir trabalhadores por tecnologia — especialmente agora, com a IA se expandindo —, reduzindo a oferta de emprego total e, consequentemente, os salários dos trabalhadores não especializados. Pode, ainda, reduzir as operações e remanejar as escalas, contratar PJs ou, no limite, apelar para a 

informalidade, com prejuízo para a Previdência e para a economia. Perdem os trabalhadores e toda a sociedade.

Roberto Campos costumava dizer que “o Brasil era no papel uma economia de mercado, mas que, na realidade, era uma economia de comando”, isto é, o dirigismo era maior do que a liberdade de empreender. No atual governo isso é mais do que verdade na esfera das relações trabalhistas, na qual o Ministério do Trabalho procura sempre intervir mesmo onde não é necessário. Quando se verificam as constantes intervenções na legislação trabalhista nos anos de 2025 e 2026, constata-se que Roberto Campos, como sempre, tinha razão.

Por exemplo, a Lei de Igualdade Salarial. Sempre entendi que é necessária a igualdade na lei e perante a lei, pois, como afirmava Hayek, “Existe toda diferença do mundo entre tratar as pessoas igualmente e tentar torná-las iguais. Enquanto a primeira é condição de uma sociedade livre, a segunda significa uma nova forma de servidão”. A complexidade dos demonstrativos que devem ser divulgados, expondo inclusive dados que deveriam ser sigilosos sobre a política salarial das empresas, as expõe a grandes riscos de penalidades e vem sendo contestada na Justiça.

Depois de muitos anos funcionando bem o trabalho aos domingos e feriados, o Ministro baixou uma Portaria — que havia sido várias vezes adiada por representar uma intervenção indevida e inconveniente -, impondo regras mais rígidas que as vigentes para a abertura, a qual finalmente entrou em vigor, demonstrando que a força do “Poder Econômico”, como chamam os empresários, cuja posição era contrária à intervenção, é apenas uma ilusão.

Agora, há uma nova ameaça às empresas e à sociedade. A proposta que tramita no Congresso propondo a redução da jornada de trabalho, o famoso 6×1, se não fosse plataforma eleitoral do governo em ano de eleições, continuaria dormindo no Congresso, como muitas outras do gênero. Basta lembrar que os países do Mercado Comum Europeu foram aumentando os benefícios aos trabalhadores descolados do aumento de produtividade e, praticamente, perderam sua capacidade de exportar bens de consumo e tiveram seus mercados invadidos por produtos asiáticos ou de outras procedências.

O professor José Pastore afirma que a Constituição e a CLT permitem a redução da jornada de trabalho ou a mudança de escalas mediante negociações. Segundo Thomas Sowell, no entanto, “os dirigistas sempre têm soluções para problemas que não existem, mas temem sempre a liberdade”.

Concluindo, como a retórica não substitui a realidade, a aprovação da proposta em discussão final no Senado, mesmo sendo de implantação gradativa, trará problemas para as empresas que repercutirão não apenas para os consumidores, com aumento de preços, mas para toda a sociedade na forma de menor crescimento da economia, aumento forçado da “Pejotização” (com impacto sobre a previdência) e, cada vez mais, na substituição de emprego por tecnologia em muitos setores, especialmente com o uso da IA. O principal impacto, no entanto, é enfraquecer ainda mais a Constituição, que, infelizmente, não tem impedido distorções e arbítrios.

Espera-se que os Senadores deixem para votar a PEC após o período eleitoral, para que possam examiná-la em todas as suas implicações, inclusive considerando os riscos de alterar a Constituição de forma casuística, sem as cautelas que o texto constitucional exige.

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