O desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, ao homenagear Lula e debochar de Bolsonaro, dos evangélicos e dos conservadores, é, de fato, um escárnio ao brasileiro pagador de impostos — um tapa na cara do cidadão de bem e um insulto a milhões de brasileiros que professam determinada ideologia e religião.
Não pelo enredo em si, que está acobertado pelo direito constitucional à livre manifestação e à expressão artística, mas pelo fato de ter realizado, de forma escancarada, propaganda eleitoral antecipada com dinheiro público.
O desfile era de conhecimento de toda a cúpula do governo, inclusive do Presidente da República, que o acompanhou de um camarote, com todas as honras.
Além disso, foi injetado dinheiro público para patrocinar a escola de samba e homenagear um presidente candidato à reeleição em ano eleitoral.
É certo que as verbas recebidas são oficiais e todas as demais escolas também as receberam. Só que uma coisa é realizar o desfile com temas livremente escolhidos pelas escolas, outra é descaradamente homenagear um político e criticar seus adversários com o emprego de dinheiro público em ano eleitoral, evento transmitido em rede televisiva para milhões de eleitores em todo o país.
Há fortes e graves indícios de desvio de finalidade.
Trata-se de um escândalo. E não se veem críticas mais contundentes por parte dos grandes veículos de comunicação, sendo que um deles, inclusive, transmitiu o desfile ao vivo.
Empregar dinheiro público para propaganda política, a pretexto de patrocínio de escola de samba, não configura apenas propaganda eleitoral antecipada — passível de multa com base na legislação eleitoral. Pode caracterizar, em tese, abuso do poder político e econômico, podendo, se devidamente comprovado o desvio de finalidade, ensejar a inelegibilidade dos beneficiários, no caso, o Presidente da República.
Infelizmente, muitos brasileiros já não esperam nenhuma punição mais efetiva, mas, provavelmente, apenas uma multa eleitoral, e tudo ficará como antes no quartel de Abrantes.
Lembro que Bolsonaro foi tornado inelegível ao participar das comemorações de 7 de setembro e ao realizar reunião com embaixadores — prerrogativa do cargo — ocasião em que criticou as urnas eletrônicas e sugeriu a possibilidade de fraude nas eleições.
Ora, ambos os fatos, em tese, podem ensejar a inelegibilidade. O que ocorreu com um político, aplicada a isonomia, deveria ocorrer com o outro, no caso de se comprovar concretamente o desvio de finalidade, o que me parece provável, cujos fatos possuam o potencial de influenciar o eleitorado e angariar milhares ou milhões de votos.
Não se tratou de uso de bem público, mas de verbas públicas, que tudo leva a crer com desvio de finalidade para angariar votos nas próximas eleições, abusando do poder político e econômico.
Devo salientar, contudo, que para o sancionamento eleitoral, faz-se necessário que fique demonstrado o uso político do desfile com a finalidade de obtenção de votos na eleição deste ano, bem como que tenha havido emprego de recursos públicos com desvio de finalidade, isto é, com a intenção prévia de patrocinar evento sabidamente destinado à homenagem de determinado agente político, visando à sua reeleição, tudo isso com o conhecimento e a aquiescência do beneficiário direto do evento.
E nem se alegue que não houve pedido direto de voto e que os fatos não são graves o suficiente para afetar a legitimidade do pleito eleitoral. O presidente participou diretamente do evento, assistindo-o de camarote, enquanto muitos dos participantes do desfile “faziam o L” para as lentes da emissora oficial em uma transmissão ao vivo para milhões de telespectadores em todo o Brasil, ficando claro o apelo eleitoral e com imenso potencial de influir nas eleições vindouras.
Seria muita ingenuidade acreditar que não houve a intenção de angariar votos com o desfile ao se encontrar em um camarote como homenageado e com toda repercussão trazida pela primeira-dama ao participar dos ensaios da escola de samba.
Enfim, o que se espera é que a lei valha para todos da mesma maneira e que se instaure uma investigação judicial eleitoral para que os fatos sejam devidamente esclarecidos e, demonstrada a culpa, os responsáveis punidos na forma da legislação eleitoral.
Autor: César Dario Mariano da Silva – Procurador de Justiça – MPSP. Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP. Especialista em Direito Penal – ESMP/SP. Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.












