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A corrupção que cala testemunhas – por Roberto Livianu

No Brasil de mais de 20 anos atrás, vivia Cora, mulher de coragem que liderava importante setor empresarial, sem medo de defender seus pontos de vista num país machista. Estava no poder um pernambucano proveniente do mundo sindical e surgiam as primeiras denúncias de casos de corrupção relacionados a seu governo.

Convidada para um importante evento num hotel chique dos Jardins, em São Paulo, qual não foi sua surpresa quando perto de si, no luxuoso corredor acarpetado, escapam inadvertidamente das mãos de um sujeito pacotes e mais pacotes de notas graúdas de dinheiro amarradas por elásticos provenientes de uma pasta 007, obviamente oriundas de negociatas ilícitas.

Cora imediatamente se deu conta que tinha esbarrado na viva e bruta corrupção, na mesma proporção que seria complexa a comprovação daquele fato. Seria sua palavra contra a do sujeito.

Usando a sagacidade, a presença de espírito e, ao mesmo tempo, os artifícios de sua feminilidade criativa, foi ao departamento de atendimento ao público do hotel e reclamou o extravio fictício de um caríssimo anel de brilhantes naquele mesmíssimo corredor, exigindo imediatamente a análise das câmeras de segurança.

Diante da plausível argumentação e até se avaliando que possível negativa poderia implicar risco de demanda judicial em desfavor da empresa, o hotel franqueou o acesso às imagens solicitado por Cora. Ela providenciou para que a análise fosse feita de forma reservada e cuidadosa, quadro a quadro, para ter a oportunidade de fotografar os momentos relacionados à visualização dos maços polpudos de dinheiro. E assim conseguiu as evidências do corpo de delito do crime de colarinho branco que tinha convicção de ter testemunhado.

Munida das provas com as quais se defrontou, procurou dias depois o sistema de Justiça para relatar os fatos, confiando na tomada de providências a partir daquilo que havia visto com os próprios olhos.

Passados alguns anos, entretanto, Cora é procurada em sua casa com um mandado de prisão pela inacreditável prática do crime de denunciação caluniosa, condenada a uma igualmente inacreditável pena superior a 10 anos de prisão, por ter supostamente acusado alguém por crime que saberia ser a pessoa inocente.

No mesmo dia da prisão, Cora acabou sendo solta por ordem do Tribunal que acolheu seu pedido de soltura diante da constatação de que ela sequer tinha sido citada naquele processo, jamais havia sido ouvida, ficando no ar o sabor estranho e amargo da impunidade e da retaliação, a partir das atitudes de uma mulher destemida e ousada que simplesmente ousou expor os intestinos do poder.

Mas a quem pertencia o dinheiro, a quem se destinava, quais os contratos aos quais ele se vinculava, isso jamais foi respondido. É sempre mais fácil intimidar e calar o mensageiro.

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