Não estou entendendo bem esta denominação de “terrorista”.
O termo terrorismo sempre foi associado a atos de extrema violência, praticados com o objetivo de espalhar medo, intimidar a população ou pressionar governos e instituições. Historicamente, terroristas são aqueles que utilizam atentados, sequestros, assassinatos ou outras formas de violência para alcançar objetivos políticos, ideológicos ou religiosos.
Diante disso, causa estranheza ver o termo aplicado de forma tão ampla em determinadas situações.
É terrorista a manicure que, com um batom, escreveu uma frase em uma estátua? Pode-se discutir a legalidade do ato, a preservação do patrimônio público ou a adequação da punição. Mas será correto enquadrar uma pessoa nessa condição como terrorista?
Quando conceitos tão graves passam a ser utilizados de forma genérica, corre-se o risco de esvaziar seu verdadeiro significado. Se tudo passa a ser terrorismo, nada mais é terrorismo.
A sociedade precisa de leis, ordem e respeito ao patrimônio público. Mas também precisa de proporcionalidade, equilíbrio e precisão jurídica. As palavras têm peso, e a classificação de uma pessoa como terrorista é uma das mais severas que um Estado pode atribuir a um cidadão.
Por isso, cabe a reflexão: estamos aplicando corretamente esse conceito ou estamos ampliando seu significado além dos limites razoáveis?












