(O homem prudente edifica sua casa sobre a pedra, e o insensato edifica sobre a areia – Mateus 7)
Assisti, na última sexta-feira, a uma excelente exposição do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Dr. Adriano Marrocos, sobre como as empresas devem se preparar para cumprir as regras da Reforma Tributária (RT), com base no que foi regulamentado até agora.
Ficou claro que a grande maioria delas não terá condições de se ajustar para atender a todas as exigências burocráticas e tecnológicas impostas pela RT, e que ainda restam muitas dúvidas a serem sanadas. As incertezas são inúmeras, inclusive uma que se refere à base do sistema. Como o Pacto Federativo é cláusula pétrea da Constituição, prefeitos ou governadores prejudicados em sua arrecadação poderão questionar no futuro a constitucionalidade do mecanismo do Comitê Gestor, que fere claramente a autonomia dos entes federativos. Basta lembrar a posição da PGFN ao ser consultada em caráter de urgência sobre a proposta. Após considerar o prazo exíguo para análise, o parecer afirmou que a constitucionalidade pode ser uma das interpretações, mas não se pode descartar outros entendimentos — o que parece ser uma garantia muito frágil para sustentar todo o sistema tributário de consumo.
Como se não bastassem esses impasses, o próprio autor da proposta inicial da PEC 45, o CCIF aponta agora como inconstitucional a dualidade de sistemas de tributação do consumo. Isso significaria refazer regulamentos, sistemas e programas. Diante de tantas indefinições, parece ser de muito bom senso a proposta do presidente do CFC de suspender por um ano a entrada em vigor da Reforma. Isso permitiria fazer as correções necessárias e as simulações que deveriam ter ocorrido antes da aprovação açodada pelo Congresso.
A mudança da cobrança da origem para o destino acarreta impactos severos para estados e municípios exportadores líquidos. Muitos poderão se tornar inviáveis, pois seu consumo interno é insuficiente para gerar a receita necessária, tornando o modelo insustentável e até ilógico.
Um exemplo fictício — uma RT em Sucupira — ilustra bem essa situação. Odorico Paraguassu questiona a representatividade do Comitê Gestor (que ele chama de Digestor) por não incluir sua cidade. Porém, o que o faz decidir descumprir a RT é a constatação prática: seu município planta cana, produz a melhor cachaça do país e a vende para o resto do Brasil e para o exterior. Dessa produção toda, não receberá um tostão de imposto, já que a arrecadação irá para os locais de consumo. Como o consumo doméstico local é baixo e Sucupira é quase autossuficiente, sua arrecadação será quase nula. Por isso, o prefeito decide que “não sairá uma dose de cachaça da cidade sem pagar imposto”. Esse exemplo é baseado na realidade de diversos municípios que ficarão em situação crítica com a transição da origem para o destino. Algo que não foi estudado com a devida cautela.
A suspensão da Reforma evitaria, inclusive, o início da apuração burocrática marcada para 3 de agosto, para a qual a maioria das empresas não está preparada. No entanto, o principal problema que justifica o adiamento é a necessidade de buscar uma solução para as micro e pequenas empresas, inviabilizadas pela RT segundo diversos estudos.
Esta Reforma — na verdade uma Ruptura, já que, após a transição, não sobra nada do sistema atual — foi desenhada para as grandes corporações, que respondem por menos de 5% do total de 24 milhões de empreendimentos brasileiros. Coincidentemente, o texto preocupou-se em evitar prejuízos para empresas que se instalaram utilizando incentivos fiscais estaduais e municipais, benefícios estes historicamente concedidos apenas a grandes empreendimentos.
Um interessante artigo na Revista de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal chama a atenção para o fato de que a RT afeta a viabilidade econômica das MEIs, cuja sustentabilidade exigirá políticas compensatórias para garantir o tratamento favorecido previsto na Constituição. Por tudo isso e pelas dúvidas pendentes, a suspensão da Reforma por um ano revela-se não apenas uma questão de bom senso, mas uma necessidade.












