Aprovada em 2019, a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) visa reduzir a burocracia, garantir a liberdade de empreender e aumentar a segurança jurídica, buscando assegurar o crescimento econômico através da economia de mercado. Permite a criação de empresas de baixo risco sem necessidade de alvará ou autorização prévia.
Com esse objetivo desburocratizante e liberalizante, a LE conta com um instrumento extremamente importante para alcançar suas metas: a AIR (Análise de Impacto Regulatório), que avalia previamente os possíveis efeitos econômicos, sociais ou no desempenho dos atos normativos. Busca-se, com isso, subsidiar decisões mais eficientes e transparentes através de processos sistemáticos de avaliação prévia dos atos normativos.
Curiosamente, o setor privado não tem se manifestado quando o Legislativo ou o Executivo não cumprem essa exigência para impor obrigações e burocracia às empresas. O Ministério do Trabalho tem editado normas altamente burocratizantes e intervencionistas, sem se preocupar em fazer essa análise prévia.
Como exemplo, a NR-1, além de criar muita burocracia, implica aumento de custos e a exposição de dados salariais das empresas, que são parte importante de suas estratégias, em um intervencionismo inaceitável. A proposta de emenda à constituição conhecida como 6×1, que reduz a jornada e altera a escala dos trabalhadores dos diversos segmentos empresariais, também não apresentou a AIR que deveria servir para justificar sua necessidade e efeito sobre as empresas e a economia.
Agora, sem qualquer necessidade, apenas para atender sindicatos de trabalhadores, passa-se a exigir negociação sindical para definir atividades que podem funcionar aos domingos e feriados, quando a negociação direta entre empresas e trabalhadores se ajusta melhor e vem funcionando há muito tempo sem problemas.
Qual o impacto dessa medida para as empresas, trabalhadores e economia? Como fica a Liberdade Econômica? Parece que a Lei de Liberdade Econômica “não pegou”, como se diz popularmente. Não é hora de os empresários, através de suas entidades, questionarem? Ou vamos continuar aceitando que existam leis que “não pegam”?












