Em decisão desta terça-feira (13), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, destacou em negrito e sublinhado um registro de horário. No domingo (11), Lula e André Janones protocolaram às 16h19 o pedido para reativar o canal “Exército do Lula” e contestar a competência do presidente da Corte. Às 16h22, o corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva publicou despacho de 13 páginas atendendo ao pedido.
Três minutos não bastam para ler uma petição, examinar os autos e redigir 13 páginas fundamentadas. A rapidez já era questionada pela campanha de Flávio Bolsonaro; agora está documentada pelo próprio presidente do tribunal, em decisão oficial.
O resultado é um TSE dividido a doze dias do segundo turno: a presidência suspende o canal, a corregedoria o restabelece em tempo recorde, em favor do candidato à reeleição. Nunes Marques voltou a suspendê-lo: o canal só funciona se a campanha de Lula declarar oficialmente que ele integra sua propaganda eleitoral.
Quando o presidente da Corte sublinha o relógio de um colega, a pergunta se impõe: o despacho foi escrito depois da petição ou já estava pronto antes dela?
13 páginas em 3 minutos: a decisão relâmpago a favor do “Exército do Lula” – por Siegfried Albuquerque












