Ao ler a matéria “Suprema Corte derruba tarifaço; em desafio, Trump cria nova taxa” (O Estado, 21/2, caderno Economia & Negócios, B1), ocorreu-me a ideia de reler o livro A Constituição Norte-Americana é democrática?, do professor Robert Dahal (1915-2014), um dos mais importantes cientistas políticos do século XX, catedrático da Universidade de Yale (Ed. FGV, RJ, 2015)
O Capítulo I se inicia com a enigmática interrogação: “Meu objetivo não é propor mudanças na Constituição norte-americana, porém sugerir mudanças em nossa maneira de pensar sobre nossa Carta Magna. Dentro desse espírito, começo por formular uma pergunta simples: por que nós, norte-americanos, devemos respaldar nossa Constituição?”.
A Carta Magna norte-americana foi redigida em 1787, como escreve o professor Robert Dahal, “por um grupo de homens excepcionalmente sábios, e ratificada por convenções em todos os estados”. (…) “Embora a votação tenha sido unânime em três estados – Delaware, Nova Jersey e Geórgia – nos demais ela foi dividida, em alguns casos logo após debates acirrados” (pág. 9). Entre os delegados constituintes destacaram-se James Madison, Alexander Hamilton, James Wilson, John Jay. Na redação original era composta por sete artigos, seguindo-se os dez primeiros aditamentos, aprovados em 1789 e ratificados em 1791, conhecidos como Bill of Rights, ou Carta de Direitos. Passados 230 anos a Constituição teve acrescidos outros 17, totalizando 27.
No Brasil estamos na 8ª. Constituição, incluídas a Carta Imperial de 1824, outorgada por Dom Pedro I, a Carta Ditatorial de 1937, decretada por Getúlio Vargas, e a Emenda nº 1 à Constituição de 1967, imposta pelos ministros do Marinha, Exército e Aeronáutica, após o afastamento do presidente Costa e Silva.
A Carta Imperial vigorou entre 1824 e 1889, recebendo 1 emenda. A Constituição de 1891, 40 anos, sendo emendada uma só vez. A Constituição de 1934 teve breve existência, apenas 3 anos; recebeu uma emenda. A Carta de 1937 durou 8 anos, com 21 modificações. A Constituição de 1946, 21 anos, sendo alterada 27 vezes. A de 1967 apenas 2 anos, e a Emenda nº 1, aprovada em 1969, até a promulgação da atual Lei Fundamental em 5/10/1988, sendo emendada 26 vezes (A Constituição de 1824. Octaciano Nogueira, Centro de Ensino à Distância, Brasília, DF, 1987)
Que insidiosa moléstia ataca a nossa legislação constitucional, tornando-a incapaz de sobreviver às oscilações do pêndulo político. Basta saber que a atual Lei Fundamental foi emendada 132 vezes em 38 anos, havendo dezenas de outras propostas em andamento.
Oliveira Vianna, em Problemas de Direito Corporativo (José Olympio Editora,RJ, 1938), registra que na interpretação da sua Constituição, os americanos empregam um duplo método ou técnica. Ora eles encontram o sentido do texto aplicando as regras da interpretação, processo lógico-formal, ora eles pesquisam o sentido do texto constitucional por um processo mais complexo, que é o processo que lhe chamam de construção. Levam em conta que “as grandes generalizações da Constituição têm um significado variável com o decorrer dos anos”, como ensinou Benjamin Nathan Cardozo em A Natureza da Função Jurisdicional (Ed. Arayú, Buenos Aires, 1955 – tradução livre).
A vitalidade da Constituição dos EUA ficou demonstrada mais uma vez no recente no julgamento do tarifaço. Liderada pelo presidente da Corte, juiz John Roberts, por seis votos contra três rejeitou o programa de tarifas do presidente Donald Trump, assinalando o presidente em seu voto que “Os autores da Constituição não conferiram qualquer parte do poder tributário ao Poder Executivo” (O Estado, 21/2, pág. BI).
A decisão encerra pelo menos duas lições. A primeira de que o Chefe do Poder Executivo pode muito, mas não pode tudo. A segunda, na perenidade e força da Constituição. Os autores, a que se refere o voto vencedor, são os mesmos que, em 1797, escreveram os sete primeiros artigos e as dez primeiras emendas. Quanta diferença em relação nossa periclitante e prolixa Constituição de 1988, com 250 artigos em ininterrupto processo de alteração, e outros tantos no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), sujeito a repetidas modificações.
Lendo a relação dos 559 deputados e senadores, em 1985 travestidos de constituintes pelo presidente José Sarney, pergunto-me qual o nível de conhecimento que teriam da história e o que sabiam de Direito Constitucional? Estavam conscientes da magnitude da tarefa que assumiram o compromisso de executar, ou jogavam para o eleitorado, com o pensamento voltado às eleições?
No futuro alguém talvez pergunte quais foram os autores da Constituição de 1988. Com segurança ninguém saberá responder. Todos se perderam no anonimato.
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Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.












