Estamos há dez meses das eleições à presidência da República. Considerando-se as dificuldades que nos esperam, o tempo é demasiado exíguo.
Lembrei-me da necessidade de consultar a Constituição da República, para rememorar as exigências que enfrentam eventuais candidatos à chefia do Poder Executivo. Releio o art. 14, § 3º. Diz o texto constitucional:
“São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira; II – o pleno exercício dos direitos políticos: III – o alistamento eleitoral; IV – o domicílio eleitoral na circunscrição; V – a filiação partidária; VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente e Senador (…).
A Constituição silencia sobre a reputação ilibada, requisito de fácil avaliação, porém de desafiador cumprimento, como revelam escolhas ao Supremo Tribunal Federal.
O Partido dos Trabalhadores (PT) não deixará de postular a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Apenas motivo de força maior impedirá que S. Exa. procure alcançar o quarto mandato. A idade não o favorece, mas não o impede. Em outubro de 2026 completará 81 anos. A Constituição determina a idade mínima. Silencia, contudo, sobre idade máxima.
A extrema esquerda terá outros candidatos. Não há como evitá-lo. Se houver segundo turno, e é quase certo que haverá, os esforços se concentrarão em torno do antigo metalúrgico, com o propósito de impedir a vitória do candidato da oposição.
São trinta os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Constituição assegura a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos, “resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana” (art. 17).
O pauperismo ideológico das legendas partidárias é fato conhecido, e razão fundamental para que, aos olhos do povo, hajam se transformado em espécie de mercadorias expostas à negociação. Disso se vale o presidente da República para abastardar a designação de ministros, preencher cargos de direção em estatais e sociedades de economia mista, nomear conselheiros de empresas, e indicar membros de tribunais de contas. O mercado alcança o Supremo Tribunal Federal, onde as vagas são disputadas independentemente do notável saber jurídico, do caráter do indicado e da reputação ilibada.
Escreveu Ortega Y Gasset que “a saúde das democracias, quaisquer que sejam seu tipo e seu grau, depende de um mísero detalhe técnico: o procedimento eleitoral. Tudo o mais é secundário. (…). Um regime eleitoral é estúpido quando é falso”. O regime eleitoral brasileiro tem sido historicamente falso. Na Velha República predominavam as falsas atas eleitorais. Mortos votavam. A Revolução de 1930, vinda para moralizar o sistema, descambou para a ditadura do Estado Novo. Estamos na 8ª Constituição, se assim considerarmos a Emenda nº 1/69, outorgada pelos ministros militares, apelidados pelo Dr. Ulysses Guimarães de “Os três patetas”.
O que esperar das próximas eleições, se os partidos políticos são artificiais e o sistema eleitoral é falso? A esperança repousa na apresentação de candidatos oposicionistas identificados com a maioria desiludida, mas ainda esperançosa da população.
Lula será candidato. Quem o conhece não lhe ignora os desvios de personalidade, e a necessidade que sente de satisfazer o apetite do ilimitado ego. Megalômano, acalenta o desejo de permanecer indefinidamente no Palácio do Planalto, Escreveu alguém que “em todos os séculos, os exemplos mais vis da natureza humana deparam-se entre os demagogos”.
Como de hábito, o PT porá em prática recursos lícitos e ilícitos proporcionados pelas redes sociais. Não se deterá diante de obstáculos éticos, legais ou morais. Assim tem sido e assim será. Passará ao largo dos escândalos do INSS, do roubo de aposentados, pensionistas e incapazes, da fraude do Banco Master, da situação pré-falimentar dos Correios, das prisões injustas, das condenações ilegais.
O Brasil deve estar preparado para o melhor, com a derrota de Lula por alguém habilitado a assumir a presidência da República, ou para o pior, se não surgir candidato com nome limpo e capaz de suplantá-lo.
Ensinou o pe. Antônio Vieira: “a omissão é o pecado que com mais facilidade se comete e com mais dificuldade se conhece; e o que mais facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda”.
O exercício do direito de voto exige participação, engajamento, energia, dedicação. O pecado da omissão perpetuará no governo presidente sabida e comprovadamente desqualificado. O futuro do Brasil estará em jogo no dia 4 de outubro. Não falte, não anule e não vote em branco. Pense nas próximas gerações.
…………………………………..
Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.












