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Celeridade eleitoral e efetividade da Justiça: um desafio nos casos de abuso de poder – por Luciano Caparroz

A Justiça Eleitoral brasileira é amplamente reconhecida por sua eficiência na organização do processo eleitoral. No entanto, essa celeridade não tem se refletido, com a mesma intensidade, no julgamento de ações que apuram ilícitos eleitorais graves praticados por candidatos a cargos majoritários, especialmente quando já investidos no mandato.

A Constituição Federal assegura, de forma inafastável, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV). Tais garantias são pilares do Estado Democrático de Direito e devem ser rigorosamente observadas. Contudo, a sua concretização não pode resultar na perda de efetividade da jurisdição eleitoral, sobretudo quando se trata de ilícitos capazes de comprometer a legitimidade do pleito.

A Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), estabelece mecanismos voltados à proteção da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e da normalidade e legitimidade das eleições (art. 14, § 9º, da Constituição Federal). Entre esses mecanismos, destaca-se a previsão de inelegibilidade decorrente de condenação por abuso de poder político ou econômico.

Não obstante esse arcabouço normativo, a experiência recente evidencia um problema estrutural: a morosidade no julgamento das ações eleitorais pode esvaziar, na prática, a eficácia das sanções previstas em lei.

O caso recente envolvendo o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, ilustra com clareza essa distorção. Condenado por abuso de poder político, em razão da utilização de contratações irregulares em larga escala para fins eleitorais, teve sua inelegibilidade reconhecida após longo período de tramitação processual. Entretanto, a renúncia ao cargo na véspera do julgamento afastou a possibilidade de cassação do mandato.

O resultado concreto é preocupante: mesmo diante de um ilícito de elevada gravidade, com potencial de desequilibrar o pleito, o agente político permaneceu no exercício do cargo por mais de três anos. Tal situação evidencia um descompasso entre o tempo da Justiça e o tempo da política.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, ao longo dos anos, tem reafirmado a gravidade do abuso de poder como causa de inelegibilidade e cassação, justamente por seu impacto na igualdade de oportunidades entre os candidatos. No entanto, quando a resposta jurisdicional se dá de forma tardia, os efeitos práticos dessas decisões tornam-se limitados.

A demora excessiva na tramitação desses processos contribui para a consolidação de mandatos obtidos sob questionamento judicial, gerando na sociedade a percepção de impunidade e fragilizando a confiança nas instituições eleitorais.

Diante desse cenário, impõe-se a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos processuais no âmbito da Justiça Eleitoral. Medidas como a priorização de ações que envolvam cargos majoritários, a racionalização de recursos protelatórios, a fixação de prazos mais rigorosos para julgamento e o uso intensivo de soluções tecnológicas podem contribuir para maior efetividade da jurisdição eleitoral, sem prejuízo das garantias fundamentais.

A legitimidade das eleições não se esgota no ato do voto. Ela depende, igualmente, da capacidade do sistema de Justiça de corrigir, em tempo oportuno, eventuais distorções que comprometam a vontade soberana do eleitor.

Quando a resposta estatal chega tarde demais, o que se compromete não é apenas a eficácia da decisão judicial, mas a própria credibilidade do processo democrático.

LUCIANO CAPARROZ PEREIRA DOS SANTOS – Advogado e Diretor do MCCE – Movimento de Combate a Corrupção eleitoral.

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