Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo CRUZEIROS MARÍTIMOS. por Celso Russomanno
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Justiça > Direito > CRUZEIROS MARÍTIMOS. por Celso Russomanno
Direito

CRUZEIROS MARÍTIMOS. por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: dezembro 21, 2023 8:29 am
Por Celso Russomanno 3 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Você planeja viajar num cruzeiro marítimo? Antes de tudo faça um bom planejamento da viagem. Apesar de ser uma opção de conhecimento, lazer, conforto e entretenimento para você e sua família, alguns cuidados são necessários, para garantir que sua viagem seja perfeita, sem dor de cabeça.

  • Antes da sua viagem, tente buscar informações adicionais sobre o seu cruzeiro e ou navio no site da empresa;
  • Solicite, previamente, a agência de turismo a planta da embarcação para a escolha do camarote, levando em conta a localização, vista, espaço, padrão de acomodação e a facilidade de acesso a escadas e elevadores;
  • Verifique se as escalas previstas  serão realizadas efetivamente em portos com infra-estrutura ou se ocorrerão em transbordo (transferência) no mar para embarcação de menor porte;
  • Informe-se sobre o número de refeições e eventuais opções de cardápio;
  • Procure saber sobre a programação do navio e as atrações disponibilizadas (cassino, show, teatro, cinema, etc., recreação (piscina, sala de jogos, pistas corrida etc.) e serviços (cabeleireiro, lavanderia, bar, etc.);
  • Veja quais os trajes mais adequados à programação do navio;
  • Informe-se sobre eventuais despesas não previstas no pacote, como passeios nos locais de escalas, visitas a pontos turísticos, refeições, bebidas, etc.;
  • Siga as orientações de encaminhamento da bagagem;

Saiba que a publicidade integra o contrato. Por isso, guarde toda informação de caráter publicitário; todos os folhetos sobre as atividades oferecidas (Amparo Legal: artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor – CDC).

A oferta do pacote turístico deve estar sempre por escrito, com informações claras e precisas, e em língua portuguesa sobre preços, prazos, e garantia do serviço (Amparo Legal: artigo 31, do CDC).

Se, por algum acaso o que lhe foi prometido não for cumprido, use como Amparo Legal previsto no  artigo 35, do CDC, que determina ao fornecedor o cumprimento forçado do que prometeu nos termos da oferta, apresentação e publicidade.

Atenção: todas as informações por e-mail devem ser impressas pelo Consumidor, e devidamente guardadas, pois se houver problemas no futuro, poderão ser utilizadas em sua defesa. Recibos de pagamento devem armazenados por 5 anos até a sua prescrição.

Tenha uma boa viagem!

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.  

Você também pode gostar...

O impedimento e suspeição de ministros que irão julgar Bolsonaro – por Cesar Dario

Publicidade enganosa – por Celso Russomano

Só faltava essa – por Cesar Dario

Tecnicamente, há como se imputar crimes contra o Estado Democrático de Direito a Bolsonaro e aos demais acusados? – por Cesar Dario

A banalização do Direito Penal e o perigo da perseguição política e ideológica – por Cesar Dario

MARCADO:Cruzeiros Maritimos
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
Artigo Anterior PERSPECTIVAS E DESAFIOS PARA OS APOSENTADOS EM 2024 E O FUTURO DA REVISÃO DA VIDA TODA por João Badari
Próximo Artigo MP 1.202: NA CALADA DA NOITE, UMA AFRONTA EXPLÍCITA E DIRETA AO PODER LEGISLATIVO por Enio de Biasi
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

VALEU, JAGUAR! – por Mário Rubial
Autores de M a N Comportamentos Homenagens
Tabagismo e pele: Como o cigarro acelera o envelhecimento e prejudica sua beleza – por Dra. Fernanda Nichelle
Saúde
Brasil ultrapassa os EUA e lidera cirurgias plásticas: reflexos culturais, sociais e médicos – por Dr. Carlos Tagliari
Brasil EUA Saúde
Conexões descartáveis, corações anestesiados: como a superficialidade adoece a mente – por Bruna Gayoso
Comportamentos Psicologia Relacionamento

Você pode gostar também

DireitoEconomiaOpinião

Os bancos brasileiros e a escolha de Sophie – por Cesar Dario

agosto 22, 2025
BrasilDireitoJustiçaTrabalho

Conselho Superior da Justiça do Trabalho – por Almir Pazzianotto

agosto 19, 2025
BrasilDireitoJustiçaPolítica

Ainda sobre Débora, a estátua da Justiça e o batom – por Cesar Dario

agosto 19, 2025
BrasilDireitoJustiçaPolítica

O que esperar da fase final do julgamento de Bolsonaro e dos demais acusados do suposto golpe de Estado – por Cesar Dario

agosto 19, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?