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> Blog > Categorias > Justiça > Direito > CRUZEIROS MARÍTIMOS. por Celso Russomanno
Direito

CRUZEIROS MARÍTIMOS. por Celso Russomanno

Celso Russomanno
Ultima atualização: dezembro 21, 2023 8:29 am
Por Celso Russomanno 3 leitura mínima
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Você planeja viajar num cruzeiro marítimo? Antes de tudo faça um bom planejamento da viagem. Apesar de ser uma opção de conhecimento, lazer, conforto e entretenimento para você e sua família, alguns cuidados são necessários, para garantir que sua viagem seja perfeita, sem dor de cabeça.

  • Antes da sua viagem, tente buscar informações adicionais sobre o seu cruzeiro e ou navio no site da empresa;
  • Solicite, previamente, a agência de turismo a planta da embarcação para a escolha do camarote, levando em conta a localização, vista, espaço, padrão de acomodação e a facilidade de acesso a escadas e elevadores;
  • Verifique se as escalas previstas  serão realizadas efetivamente em portos com infra-estrutura ou se ocorrerão em transbordo (transferência) no mar para embarcação de menor porte;
  • Informe-se sobre o número de refeições e eventuais opções de cardápio;
  • Procure saber sobre a programação do navio e as atrações disponibilizadas (cassino, show, teatro, cinema, etc., recreação (piscina, sala de jogos, pistas corrida etc.) e serviços (cabeleireiro, lavanderia, bar, etc.);
  • Veja quais os trajes mais adequados à programação do navio;
  • Informe-se sobre eventuais despesas não previstas no pacote, como passeios nos locais de escalas, visitas a pontos turísticos, refeições, bebidas, etc.;
  • Siga as orientações de encaminhamento da bagagem;

Saiba que a publicidade integra o contrato. Por isso, guarde toda informação de caráter publicitário; todos os folhetos sobre as atividades oferecidas (Amparo Legal: artigo 30, do Código de Defesa do Consumidor – CDC).

A oferta do pacote turístico deve estar sempre por escrito, com informações claras e precisas, e em língua portuguesa sobre preços, prazos, e garantia do serviço (Amparo Legal: artigo 31, do CDC).

Se, por algum acaso o que lhe foi prometido não for cumprido, use como Amparo Legal previsto no  artigo 35, do CDC, que determina ao fornecedor o cumprimento forçado do que prometeu nos termos da oferta, apresentação e publicidade.

Atenção: todas as informações por e-mail devem ser impressas pelo Consumidor, e devidamente guardadas, pois se houver problemas no futuro, poderão ser utilizadas em sua defesa. Recibos de pagamento devem armazenados por 5 anos até a sua prescrição.

Tenha uma boa viagem!

Celso Russomanno é jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor. Inscreva-se em seu canal do Youtube, mais de 1,2 mil reportagens para você assistir:   www.youtube.com/crussomanno. Siga também pelo Instagram e Facebook @celsorussomanno.  

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MARCADO:Cruzeiros Maritimos
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Por Celso Russomanno
Jornalista e bacharel em Direito, especialista em Direito do Consumidor
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