Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Lendo Estagiário tem direito a atestado? Entenda. Por Carolina Amaral
Compartilhar
0 R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Notificação
Redimensionador de fontesAa
Redimensionador de fontesAa
0 R$ 0,00
  • Home
  • Blog
  • Planos-de-assinaturas
  • Contatos
  • Home
    • Conheça o Orbisnews
  • Autores
  • Blog
  • Categorias
    • Administração
    • Brasil
    • Cultura
    • Clima
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Família
    • História
    • Jornalismo
    • Justiça
    • Meio Ambiente
    • Mobilidade
    • Mundo
    • Política
    • Saúde
    • Segurança
    • Tecnologia
    • Turismo
  • Contatos
    • Assessorias de imprensa
    • Saiba Como Divulgar Artigos no Orbisnews
Tem uma conta existente? Entrar
Siga-nos
  • Advertise
© 2024 ORBISNEWS | Todos os direitos reservados.
> Blog > Categorias > Mundo > América do Sul > Brasil > Administração > Trabalho > Estagiário tem direito a atestado? Entenda. Por Carolina Amaral
Trabalho

Estagiário tem direito a atestado? Entenda. Por Carolina Amaral

Redação
Ultima atualização: abril 18, 2024 3:59 pm
Por Redação 5 leitura mínima
Compartilhar
Compartilhar

Dentre as diversas dúvidas da Lei do Estágio, a aceitação de atestados de saúde por parte das empresas é uma das mais recorrentes. Isso porque, em nenhuma parte da norma é citado esse tipo de situação especificamente, tende a ser algo individual de cada lugar. Contudo, sempre indico determinadas posturas nesse tipo de caso, visando a construção de um ambiente de trabalho estável e de bem estar. Logo, hoje resolvi dissertar sobre o assunto.

Estágio e regime CLT são propostas distintas

Antes de tudo, é imprescindível ter em mente como o estágio tem uma legislação própria, de número 11.788/2008. O regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), é dirigido pelo decreto 5.452, de 1° de maio de 1943. Assim, o estagiário não possui os mesmos direitos e deveres de um empregado celetista. 

Isso se refere a diversos tópicos de distinção. Quando se é efetivo, por exemplo, a empresa é obrigada a oferecer benefícios como 13° salário, férias, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), aviso prévio, ⅓ sobre as férias, bem como o pagamento da alíquota do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), descanso semanal remunerado, vale transporte, entre outros. 

Além disso, o expediente é maior, abrangendo, normalmente, um máximo de 8h diárias e 44h semanais. Se o trabalhador ultrapassar essa jornada, receberá horas extras. Já na lei de estágios, a jornada é menor, se resumindo a 4h diárias e 20h semanais, para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; ou 6h por dia 30h na semana, para ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

O atestado em pauta: direito ou privilégio para estagiários?

Ciente dessas informações e voltando a atenção ao ponto principal, a aceitação de atestados médicos nos respectivos regimes se dá, também, divergentemente. Desse jeito, apesar dos funcionários do quadro fixo serem detentores dessa possibilidade, não há esse direito assegurado para quem estagia. Explicando melhor, a corporação não é obrigada a abonar faltas ou atrasos devido a doenças ou consultas, podendo efetuar o pagamento somente dos dias efetivamente presentes na empresa. 

Em suma, faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, pois, de acordo com a legislação, esse indivíduo é proibido de realizar horas extras, visando não comprometer seu rendimento com os estudos. Assim, ausências eventuais, podem ser conversadas e haver um entendimento entre as partes. Caso essa circunstância se torne frequente, a concedente pode descontar valores percentuais da bolsa, ou até mesmo rescindir o contrato.

Tendo em vista esse contexto, fica a critério da organização quais medidas tomar nessas conjunturas, levando em consideração a frequência, desempenho, razão, etc. Pensando nisso, nós, da Abres (Associação Brasileira de Estágios), sempre aconselhamos um bate-papo saudável para entender o quadro e analisá-lo com cautela, antes de tomar possíveis decisões extremas. 

Logo, é significativo criar um ambiente amigável, tranquilo e de diálogo. Isso, além de facilitar a comunicação, aperfeiçoar o desenvolvimento e melhorar o engajamento interno, ainda torna o local alinhado com boas práticas de saúde mental, um tópico valorizado pela população atualmente. No geral, fica a critério de cada política de RH da instituição se haverá desconto na remuneração, desligamento ou uma compreensão mútua. 

Destaco a importância de iniciar a carreira por meio dessa experiência, pois dá a oportunidade de ampliar os conhecimentos adquiridos na sala de aula com maestria. A execução real permite maior contato com a área, além de um networking fundamental a longo prazo para o sucesso da carreira. Essa galera chega no meio profissional com vontade de aprender, atualizados das tendências do momento e com energia para se dedicar às demandas. Ciente disso, é interessante abrir as portas do estabelecimento para recebê-los, dando uma chance para se aprimorarem no mercado, movimentando a economia e a educação do país!

Carlos Henrique Mencaci é presidente da Abres – Associação Brasileira de Estágios

Você também pode gostar...

Impacto da tributação na competitividade empresarial: estratégias para vencer. Por Maurício Lopes da Cunha

Como encontrar equipes inovadoras dentro da sua empresa? Por Cristovão Wanderley

Saúde mental feminina: Um direito a ser priorizado. Por Juliana Dimário

Por que o Carnaval movimenta bilhões e o que isso tem a ver com sua empresa? Por Andreza Santana

A transformação ágil como diferencial no atendimento ao cliente. Por Maria Clara Ramos

MARCADO:Destaques
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Print
Compartilhar
Artigo Anterior Visita mediada, lançamento de catálogo e performance marcam reta final de Encruzilhadas da Arte Afro-Brasileira. Por Clara Ferreira
Próximo Artigo SALVADOR DEBATE POLÍTICA INOVADORA PARA DRONES LOGÍSTICOS. Por Beatriz Faria
Deixe um comentário Deixe um comentário

Clique aqui para cancelar a resposta.

Acesse para Comentar.

Fique conectado!

FacebookLike
TwitterSeguir
InstagramSeguir
- Publicidade -
Ad image

Últimos artigos

Golden Visa: O Passaporte para Investir no Mercado Imobiliário Brasileiro. Por Guilherme Topal
Autores de G a H Brasil Economia Mercado Imobiliário
Liberdade é fundamental! Você é livre? Por Sorayah Câmara
Autores de S a T
Brasil em Risco: A Cura Contra o Avanço Socialista. Por Ricardo Sayeg
Autores de Q a R Brasil Justiça Política
Nova NR-1: saúde mental deixa de ser tabu e entra na pauta regulatória das empresas. Por Vivian Muniz
Autores de U a V Brasil Cultura Saúde

Você pode gostar também

SocialTrabalho

O protagonismo feminino na inovação e desenvolvimento de produtos alimentícios e farmacêuticos. Por Bethânia Vargas

março 14, 2025
Autores de Q a RTrabalho

Criando ambientes inovadores: a importância das Leis Municipais de Inovação. Por Renata Queiroz

março 11, 2025
Trabalho

Desafios e oportunidades: Maduros no mercado de trabalho e transições de carreira na maturidade. Por Marcos Ferreira

março 10, 2025
AdministraçãoAutores de S a TTrabalho

Como prevenir fraudes que usam ferramentas LLM. Por Thiago Bertacchini,

março 5, 2025

Receba nossos artigos.

Fique por dentro das opiniões mais importantes que influenciam decisões e estratégias no Brasil.

Siga-nos
© 2025 ORBISNEWS | O maior portal de artigos do Brasil. Todos os direitos reservados.
  • Advertise
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?