O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo e agora as guardas municipais foram equiparadas às demais polícias em nosso país. Essa equiparação fez com que as guardas municipais não apenas tenham a responsabilidade de proteger o patrimônio público municipal da área onde atuam, mas também passam a ter o dever de garantir a segurança dos cidadãos, como também podem atuar de forma integrada com as polícias estaduais e federal.
O STF agiu diante da inércia do Congresso Nacional, que se omitiu nesse tema extremamente relevante para a segurança pública, pois os guardas municipais tinham enormes limitações para atuação no combate à criminalidade.
Passo a listar abaixo algumas atividades que agora a “polícia municipal” tem com as novas prerrogativas: 1) Policiamento ostensivo, ou seja, as guardas municipais poderão realizar patrulhas preventivas ostensivas em áreas urbanas e rurais com objetivo de prevenir a ocorrência de crimes. 2) Guardas municipais devem atender os chamados de emergência e prestar assistência em situações que necessitam de intervenção policial, como acidentes de trânsito, violência doméstica, roubos/furtos, sequestros, tráfico de drogas e etc. 3) Guardas municipais têm o poder de realizar prisões em flagrante delito, detendo suspeitos de crimes e apresentando os envolvidos à polícia judiciária. 4) Embora as guardas municipais não tenham poder de investigação, que é de competência da polícia civil, podem realizar investigações preliminares para coletar informações e evidências que auxiliem nas investigações conduzidas por delegados de polícia. 5) Guardas municipais passam a ter a obrigação de garantir a preservação da ordem pública, agindo para prevenir e resolver conflitos, manter a segurança em eventos públicos e assegurar o cumprimento das leis. E como diz o antigo ditado popular, “demorou mas chegou”.