STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal …
Sem nenhuma satisfação, justificativa ou pedido de licença ao Legislativo !
Então fica decidido que porte de maconha continua sendo comportamento ilícito, mas permanece proibido fumar a droga em público.
Pode rir ?
Já fumam desde sempre em locais públicos, sem permissão … agora vai ser um nevoeiro !
Enquanto o tabagismo vai em sentido contrário … a maconha segue contrariando e ganhando mais espaço.
Que tal criar uns barzinhos com espaço para usuários ?
O mesmo para as Empresas !
As punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
E agora ?
Já pra diretoria …
Anotação na caderneta escolar, os pais chamados e suspensão da aula de ginástica !
Será que por essas e outras a inscrição de “Ordem e Progresso” ?
Vai ver …
A Ordem já foi dada.
O Progresso virá com a maior produção e o maior consumo !
Quem sabe num futuro bem próximo possamos exportar a comoditie.
Ninguém segura o Brasil …
Só precisa ver se é porque ninguém quer por a mão na massa.
Proposital foi a mudança do substantivo.
É exatamente o mesmo que permitir o porte de armas … e que os cidadãos não possam fazer uso.
O STF decide por 8 a 3 descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Um dos ministros ainda esclareceu seu voto sobre o tema e informou que acompanharia o relator do caso.
Esclareceu o quê ?
Por princípio já começou errado.
Dizem que o uso do cachimbo é o que faz a boca torta.
Eu já acho que o boca torta é quem faz o cachimbo !
Bom …
Deixa pra lá.
Outros dois ministros também seguiram a mesma linha.
Linha ?
Vai ver seguiram ao pé da letra que Deus escreve certo por linhas tortas !
Gostaria de saber quais seriam os votos dos Ministros dos anos até 2010 ?
As Leis mudaram … ou foi o corpo jurídico do STF que mudou ?
Vai ver porque o lícito e o ilícito foram juntamente alterados pelo Código Civil e Penal …
Olha que legal o que eu achei …
É sabido que o direito prescreve impondo, proibindo ou facultando.
Quando impõe ou proíbe não deixa margem à liberdade individual.
Não há outra solução senão obedecê-lo, sob pena de o infrator sofrer punição.
Mas, quando permite, tolera, faculta ou, então, quando não prescreve, domina a liberdade individual, podendo cada um fazer ou não fazer, agir ou não agir, dar ou não dar, omitir-se ou agir, segundo suas conveniências e interesses.
O que não é juridicamente proibido é lícito, sendo, consequentemente, juridicamente permitido.
Precisa desenhar ?
O princípio da legalidade representou o rompimento com as políticas penais arbitrarias próprias da sociedade medieval.
Assim com o claro reconhecimento de que a atividade punitiva do Estado precisa sofrer limitações, posto incidir sobre um dos mais importantes valores do ser humano … a liberdade.
Ah …
Sempre a liberdade !
Por sua importância, esse princípio aparece nas diferentes constituições brasileiras ao longo da história, tendo sido registrado desde a Constituição Imperial.
É assim ?
Isso tudo, desde que não possuam vícios que impeçam ou dificultem sua capacidade de tomar decisões e realizar escolhas, como é o caso dos viciados em substâncias tóxicas ou que possuam hábitos extremos.
Essa foi boa …
Não sejas sábio aos teus próprios olhos; teme ao Senhor e aparta-te do mal.
É o melhor a ser feito !