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Os entraves práticos enfrentados pelo representante legal do incapaz perante o INSS – por Mateus Freitas

No cotidiano da advocacia previdenciária, multiplicam-se os casos em que o curador ou representante legal da pessoa incapaz enfrenta dificuldades concretas para viabilizar o recebimento e a gestão de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora a curatela exista precisamente para assegurar proteção jurídica a quem não detém plena capacidade para os atos da vida civil, sua efetivação prática ainda esbarra em obstáculos operacionais e burocráticos que desafiam a lógica do próprio sistema de proteção.

Um dos equívocos mais recorrentes reside na crença de que a decisão judicial que institui a curatela seria suficiente, por si só, para resolver a dimensão administrativa do problema. A realidade mostra o contrário. O representante legal frequentemente se depara com exigências cadastrais adicionais, apresentação reiterada de documentos, necessidade de adequação a procedimentos internos do INSS e dificuldades nos canais de atendimento, tanto digitais quanto presenciais, que, em vez de facilitar, acabam por retardar a solução.

Superada essa etapa, não raramente surgem novos entraves no relacionamento com a instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício. A ausência de uniformidade entre as exigências previdenciárias e bancárias cria um cenário de desencontro institucional que impõe ao representante uma verdadeira via-crúcis administrativa, marcada por deslocamentos sucessivos, demora injustificada e insegurança quanto à efetiva liberação dos valores.

A situação se agrava nos casos em que a curatela possui caráter provisório ou depende de atualizações frequentes. Nesses contextos, a burocracia deixa de ser mero inconveniente procedimental para se tornar fator de risco à própria subsistência do incapaz, comprometendo o acesso a recursos essenciais para tratamento médico, alimentação e manutenção de condições mínimas de dignidade.

Há, portanto, uma contradição evidente. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece e estrutura mecanismos de proteção à pessoa incapaz, mas a engrenagem administrativa nem sempre acompanha essa diretriz normativa. O resultado é um descompasso entre o direito formalmente assegurado e sua concretização prática, um hiato que penaliza justamente aqueles que mais necessitam de tutela estatal.

Nesse cenário, a atuação do advogado previdenciarista revela-se indispensável. Mais do que um intermediador documental, cabe a esse profissional antecipar exigências, organizar de forma estratégica a instrução administrativa e, sobretudo, identificar e enfrentar entraves indevidos, inclusive por meio das medidas judiciais cabíveis quando a via administrativa se mostra ineficaz.

Em matéria previdenciária, especialmente quando envolve a incapacidade, a proteção jurídica não se esgota na decisão que a reconhece. Ela apenas se realiza plenamente quando o direito deixa o plano abstrato e passa a produzir efeitos concretos na vida do segurado — assegurando não apenas um benefício, mas a própria dignidade de quem dele depende.

*Mateus Freitas é advogado especialista em Direito Previdenciário e do escritório ABL advogados

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