Considera S. Exa. ser o momento de se garantir às classes trabalhadoras a possibilidade de conviver mais com a família, estudar, fazer cursos de especialização, cuidar da saúde, praticar esportes. Não bastasse, serviria de freio às demissões, contribuindo para a conservação de empregos.
A Revolução Industrial exigiu pesados sacrifícios do nascente proletariado. Eram comuns jornadas de 10, 12, 14 horas de serviço. Ignoravam-se o excessivo cansaço, medidas de proteção à saúde e a prevenção contra acidentes. Mulheres e crianças estavam entre as maiores vítimas da brutal exploração praticada pelo capitalismo selvagem.
No Brasil, as coisas não se passaram de forma diferente. Somente após a Revolução de 1930, que levou Getúlio Vargas ao poder, a questão social deixou de ser considerada caso de polícia. Nesse sentido, em 1943 a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) funcionou como divisor de águas. Seria falso procurar vê-la como a solução ideal e definitiva para as relações entre capital e trabalho. Representou, todavia, uma espécie de marco civilizatório, como admitem defensores e adversários de Getúlio Vargas.
A Constituição de 1934 trouxe o Título IV, relativo à Ordem Econômica e Social, cujo art. 121 prescrevia na letra ‘c’, “trabalho diário não-excedente de oito horas, reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos previstos em lei”. Também determinava “repouso hebdomadário, de preferência aos domingos”, e “férias anuais remuneradas” (letras ‘e’ e ‘f’).
Ao contrário do acontecido em outras nações, em nosso País a conquista de oito horas deu-se de maneira pacífica. Por essa razão, Getúlio Vargas pôde afirmar em 1º de Maio de 1952, nas festividades do Dia do Trabalho: “Talvez seja o Brasil o único país do mundo onde a legislação trabalhista nasceu e se desenvolveu, não por influência direta do operariado organizado, mas por iniciativa do próprio governo, como realização de um ideal a que consagrei toda a minha vida pública e que procurei pôr em prática desde o momento em que a Revolução de 1930 me trouxe à magistratura suprema da nação”.
Passados 54 anos, a Constituição de 1988 diminuiu o patamar semanal de 48 para 44 horas. O dispositivo, como norma de caráter geral, teve aplicação imediata e nacional. Hoje, a redução generalizada para 40 ou 35 horas semanais não pode ser determinada de imediato, mediante emenda ao art. 7º, XIII, da Lei Fundamental, sem análise dos reflexos econômicos e sociais.
Conheço grande empresa que, mediante acordo coletivo com o sindicato, adotou a semana de 40 horas para horistas. Estendeu-lhes benefício até então limitado aos mensalistas. Na ocasião em que o ajuste foi celebrado, eram em número de 10 mil os favorecidos. A medida provocou, portanto, a diminuição de 40 mil horas semanais de serviço. Por ano, são quase dois milhões a menos de horas de trabalho.
No Brasil temos cerca de 40 milhões de empregados com contratos formalizados. Trata-se de imenso mercado de trabalho. Imagine-se que 30 milhões são horistas, prestadores de serviços para micro e pequenas empresas, a maior parte com até 20 empregados. A redução de 4 horas de trabalho por semana provocará, a grosso-modo, a diminuição de 120 milhões semanais, 480 milhões mensais, ou 5.760 bilhões anuais, sem perdas salariais.
Os números são assustadores. Ignorá-los é impossível. São coisas radicalmente distintas: a redução mediante acordo coletivo, celebrado com determinada empresa, na forma prevista pelo art. 611, § 1º, da CLT, e a redução coercitiva, por força da Constituição, atingindo, de cima para baixo, sem negociação direta e prévia, empregadores das mais diversas condições de todo o País.
Exceção feita ao agronegócio, os nossos índices de competitividade e de produtividade são baixos. Em listagens mundiais, o Brasil ocupa péssimas posições. Diversos fatores contribuem para que isso aconteça. A insegurança jurídica representa forte obstáculo a investimentos destinados à modernização dos setores atrasados e menos produtivos. Para micro e pequenas empresas, exigiria dinheiro que em geral não têm. Acredito que o anúncio da redução da jornada semanal, por emenda constitucional, foi recebido com preocupação e temor por todo o empresariado.
Do ponto de vista humano, seria positivo o regime de 40 horas semanais. Desde que não provoque maiores estragos na debilitada economia.
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Advogado. Foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.