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SOS Orçamento: o escândalo dos R$ 61 bilhões para emendas – por Roberto Livianu

Limitar emendas a 1% das despesas discricionárias e impor irrestrita rastreabilidade são condições inegociáveis para evitar colapso fiscal em 2027

Em 2014, o montante das emendas parlamentares totalizava R$ 200 milhões e de lá para cá, nestes 12 anos, a partir de uma sequência de modificações no nosso ordenamento jurídico, com a implantação das emendas impositivas e com o advento das emendas Pix, a lógica perversa de um verdadeiro capitalismo de cooptação fez com que este valor aumentasse em aproximadamente 30.400%, subvertendo-se de forma brutal a separação constitucional dos Poderes.

Hoje, a bem da verdade é que a somatória das emendas parlamentares ultrapassa a maior parte dos orçamentos das unidades da federação. O volume de recursos do Orçamento da União de 2026 sob influência direta do Congresso chegou a R$ 61 bilhões durante a tramitação da proposta no Legislativo, montante superior ao orçamento anual estimado de 20 Estados.

Esses R$ 61 bilhões reservados pelos congressistas são quase equivalentes ao orçamento total de Pernambuco, que tem despesas estimadas de R$ 60,7 bilhões para 2026, com uma população total de 9 milhões de habitantes. Em seguida, de forma decrescente aparecem os Estados de Santa Catarina (R$ 57,93 bilhões), Pará (R$ 54,2 bilhões), Goiás (R$ 53,4 bilhões), Ceará (R$ 48,2 bilhões) e Mato Grosso (R$ 40,7 bilhões).

Os orçamentos estaduais abrangem as despesas inerentes à concretização de todas as políticas públicas nos Três Poderes. Diferentemente das emendas, que financiam ações pontuais e de execução fragmentada para atender demandas locais, os orçamentos sustentam despesas permanentes, como folha de pagamento, Previdência, manutenção das Polícias Militares e escolas estaduais e todas as demais despesas inerentes às políticas públicas de competência estadual.

O contraste entre o volume de emendas e os orçamentos locais é especialmente mais acentuado em Estados com menor capacidade fiscal. Roraima terá orçamento de R$ 9,92 bilhões em 2026, enquanto Amapá (R$ 12,42 bilhões) e Acre (R$ 13,8 bilhões) também ficam muito abaixo do valor concentrado nas emendas. Tocantins e Sergipe integram o grupo, ao lado de Amazonas, Maranhão, Piauí, Espírito Santo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Alagoas e Mato Grosso do Sul.

A alteração da Constituição para a efetiva captura de parte do Orçamento significa a quebra do sistema da separação de Poderes, uma vez que está desvirtuando uma função que constitucionalmente cabe ao Executivo, de detectar, planejar e atender as necessidades sociais, administrando e provendo concretamente as políticas públicas. Isso não é papel do Legislativo, que está invadindo uma esfera que não lhe cabe, literalmente desmontando o sistema de freios e contrapesos.

O Executivo, por outro lado, tem deixado de exercer seu poder de veto em relação a temas de importância social crucial, em nome da governabilidade e de negociações políticas. 

Um exemplo recente se deu em relação à Lei da Ficha Limpa, sucateada mediante urgências de votação na Câmara e no Senado, com o puro e simples propósito de acelerar o retorno à vida política de fichas sujas. Estamos falando de uma lei aprovada em 2010 mediante raríssimo projeto de iniciativa popular, aprovado por unanimidade, após coleta de 1,6 milhão de assinaturas ao longo de 14 anos.

Embora a comparação com os orçamentos estaduais ajude a dimensionar o fenômeno, a grande realidade é que o impacto mais evidente se mostra dentro do Orçamento federal. As emendas equivalem a praticamente 25% das despesas discricionárias da União (aquelas de livre uso dos governantes). Essa fração é totalmente descolada da realidade, já que nos países em que existem emendas, elas não passam de 1%.

É imprescindível estabelecer um teto que limite as emendas a 1% das despesas discricionárias, colocando-nos nos patamares internacionais, especialmente diante do risco de colapso fiscal em 2027. A margem do governo já é muito estreita. Se forem pulverizados recursos em grande escala, a capacidade de financiar projetos estruturantes será mínima e aumentará a ineficiência.

Esse quadro, acompanhado da notória falta de transparência em relação à destinação dos recursos das emendas nos conduz a uma situação crítica no que diz respeito à lógica orçamentária, tendo em vista o lamentável e notório descompromisso em relação à destinação das verbas em relação às necessidades sociais mais prementes, conforme indicam inúmeras reportagens investigativas e pesquisas científicas.

Vivemos um tempo de inacreditável e inaceitável negacionismo no que toca aos princípios constitucionais da publicidade e da separação dos Poderes em relação ao orçamento público. Pratica-se orçamento secreto à luz do dia e nega-se rastreabilidade dos recursos de emendas parlamentares com a mesma naturalidade da lei da gravidade.

Estabelecer limite do montante das emendas parlamentares a 1% das despesas discricionárias (hoje ultrapassam 25%) e impor irrestrita rastreabilidade são condições inegociáveis mínimas para evitarmos um colapso fiscal orçamentário em 2027. É urgente a deliberação em nome da prevalência do interesse público, antes que seja tarde.

Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/opiniao/sos-orcamento-o-escandalo-dos-r-61-bilhoes-para-emendas/)

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