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Um tribunal contra a liberdade de imprensa – por Antonio Fernando Pinheiro Pedro

Quando burocratas se protegem perseguindo quem expõe os fatos

A liberdade de imprensa é um dos pilares mais antigos e mais testados da democracia brasileira. Ela não existe para confortar autoridades, mas para fiscalizá‑las. Não serve para proteger reputações oficiais, mas para garantir que o poder — qualquer poder — jamais se coloque acima do escrutínio público. Quando decisões judiciais passam a atingir jornalistas por exercerem essa função essencial, não estamos diante de um excesso isolado: estamos diante de um grave sinal de erosão institucional.

A operação deflagrada nesta semana contra o jornalista maranhense Luís Pablo, após reportagens sobre o uso de veículo oficial por familiares de um ministro do Supremo Tribunal Federal, é mais um capítulo inquietante dessa tendência. A busca e apreensão de instrumentos de trabalho, a investigação sigilosa e a imputação de crimes vagos como “stalking” configuram um padrão que se repete: o uso de mecanismos estatais para intimidar a atividade jornalística quando ela toca em temas sensíveis ao poder.

Não é a primeira vez que isso ocorre. Nos últimos anos, medidas judiciais de natureza excepcional — mandados de prisão, apreensões, bloqueios de contas, remoções de conteúdo e investigações sem transparência — têm sido direcionadas a comunicadores, blogueiros e jornalistas que ousam questionar autoridades. A justificativa é sempre a mesma: “proteger a democracia”. Mas democracia alguma se protege perseguindo quem a vigia. Democracia se protege com limites ao poder, com transparência e com respeito incondicional às liberdades civis.

A Constituição de 1988 é cristalina:

  • o sigilo da fonte é inviolável;
  • a manifestação do pensamento é livre;
  • a imprensa não pode sofrer censura;
  • nenhum poder está imune à crítica pública.

Essas garantias não são concessões. São barreiras erguidas justamente para impedir que o Estado — em qualquer de seus Poderes — utilize sua força para silenciar a crítica. Quando decisões judiciais relativizam esses princípios, o que se fragiliza não é a imprensa: é a própria legitimidade institucional.

O caso desta semana é emblemático porque revela algo ainda mais grave: a tentativa de transformar investigação jornalística em delito. Reportar o uso de recursos públicos não é perseguição; é dever. Questionar autoridades não é ameaça; é função democrática. Publicar fatos incômodos não é crime; é jornalismo.

Quem deslegitima a democracia não é o jornalista que investiga. Quem deslegitima a democracia é quem tenta impedir que a investigação ocorra.

A seletividade das ações, a falta de transparência e o uso de tipos penais elásticos criam um ambiente de intimidação que atinge não apenas o profissional investigado, mas toda a categoria. O recado é claro: certas perguntas não devem ser feitas. Certos fatos não devem ser revelados. Certas autoridades não devem ser incomodadas.

Mas a imprensa não existe para servir ao conforto do poder. Existe para servir ao interesse público.

Como vice‑presidente da Associação Paulista de Imprensa, afirmo com absoluta convicção: nenhuma democracia resiste quando jornalistas passam a ser tratados como suspeitos por definição. Nenhuma instituição se fortalece quando confunde fiscalização com afronta. Nenhum tribunal preserva sua autoridade quando tenta controlar a narrativa pública em vez de se submeter a ela.

O Brasil precisa decidir se deseja um futuro em que a imprensa investiga o poder, ou um futuro em que o poder investiga a imprensa. A escolha deveria ser óbvia.

A democracia não está ameaçada por quem denuncia abusos. A democracia está ameaçada por quem tenta impedir que eles venham à luz.

E é por isso que continuaremos — com coragem, independência e responsabilidade — a exercer o jornalismo livre, que é o verdadeiro oxigênio da vida democrática.

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