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Pela liberdade e mercado, em defesa da democracia – por Ricardo Sayeg

Quem defende a democracia defende a liberdade. E quem defende a liberdade, em razão de sua dimensão institucional e econômica, defende o mercado como espaço legítimo de realização da iniciativa privada.

Na qualidade de Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil (OEB), manifesto minha integral concordância com a tese da inelegibilidade do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um quarto mandato exposta ao Brasil pelo jurista Professor Ricardo Sayeg.

Indubitável ser juridicamente consistente a posição sustentada pelo Professor Ricardo Sayeg, Doutor e Livre-Docente em Direito Econômico da PUC-SP, cuja reflexão se ancora em fundamentos constitucionais densos e sistemicamente articulados.

O Presidente da República não pode ser candidato nas Eleições de 2026, pois eventual nova reeleição configuraria afronta aos princípios constitucionais democráticos que estruturam o ambiente institucional e econômico da República. A verdadeira liberdade de mercado pressupõe previsibilidade normativa, liberdade econômica, propriedade privada e democracia real.

Segundo Sayeg, a candidatura a um quarto mandato presidencial revela-se incompatível com a Constituição da República, que erige a democracia como condição de fundamentos estruturantes do Estado brasileiro. Não há liberdade econômica autêntica em contexto de erosão democrática, assim como não subsiste democracia substancial em ambiente de captura institucional da presidência da república.

No Estado de feição antidemocrática, a propriedade privada, os empresários e os investidores tornam-se reféns da discricionariedade governamental. Nesses ambientes, prosperam não os agentes produtivos eficientes, mas os bajuladores do poder, os lobistas de ocasião e os operadores da corrupção sistêmica — fenômeno incompatível com uma ordem econômica fundada livre e sadia.

Um quarto mandato presidencial contraria as condições estruturais indispensáveis da democracia e, por conseguinte, atenta contra a liberdade econômica.

Sustenta Sayeg, com acerto, que há na Constituição brasileira uma cláusula democrática implícita que obsta a perpetuação no poder, inadmitindo mais que dois mandatos presidenciais mesmo que não consecutivos. A reeleição, introduzida na Constituição como exceção pelo constituinte reformador, não pode converter-se em instrumento de eternização política. A democracia não tolera a concentração reiterada da chefia do Estado nas mãos de um único cidadão.

A Emenda Constitucional nº 16, de 1997, autorizou expressamente apenas um “único” período subsequente. No texto originário da Constituição de 1988, sequer havia previsão de reeleição. A utilização do vocábulo “único” evidencia a intenção restritiva do constituinte derivado, sinalizando que a reeleição constitui exceção hermenêutica e não pode ser ampliada por interpretação extensiva ou por leitura permissiva do silêncio constitucional.

O silêncio da Constituição quanto à hipótese de novos mandatos intercalados não pode ser interpretado como autorização implícita para retornos ilimitados ao cargo. O silêncio constitucional jamais pode converter-se em permissivo para a captura do poder político central.

Enfim, a elegibilidade para além de dois mandatos, ainda que não consecutivos, afronta o princípio da alternância de poder, que integra o núcleo substancial do regime democrático inaugurado em 1988. A perpetuação no comando do Executivo compromete o ideal republicano, fragiliza a confiança institucional e concentra, de forma reiterada, a chefia do Estado nas mãos de um único cidadão.

Como parâmetro comparado, menciona-se a 22ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos, que limita a dois mandatos a eleição presidencial. A regra foi consolidada após a experiência excepcional de Franklin D. Roosevelt, eleito quatro vezes em contexto extraordinário de guerra mundial, circunstância que não encontra paralelo na realidade brasileira contemporânea.

Portanto, pela liberdade, em defesa da democracia e do livre mercado, revela-se juridicamente inaceitável a hipótese de um quarto mandato presidencial.

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