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Vai delatar o pai? – por Alex Solnik

Para valer, delação tem que entregar tudo e todos

A Lei das Organizações Criminosas (no. 12.850/2013) preconiza cinco objetivos de uma delação “premiada”:

  1. Identificar outros envolvidos e os seus crimes;
  2. Revelar a estrutura da quadrilha, com descrição da hierarquia e tarefas;
  3. Prevenir novos crimes;
  4. Recuperar dinheiro e bens;
  5. Localizar a vítima da organização ainda preservada.

Ao optar pela delação, o acusado reconhece a culpa, tem que narrar todos os fatos ilícitos, renunciar ao silêncio e assumir compromisso com a verdade. E provar suas afirmações com documentos, e-mails, fotos, mensagens.
Além disso, a delação tem que produzir prisões e recuperar o dinheiro roubado.

Se for aprovada, a pena pode ser reduzida em até ⅔ e até anulada, nos casos em que o delator não é o chefe da organização criminosa. Quando é, a contrapartida é só a redução da pena.

No caso de Daniel Vorcaro, a PF já apurou que ele comandava quatro núcleos:

  1. Fraudes financeiras;
  2. Corrupção institucional;
  3. Lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio;
  4. Intimidação e obstrução de Justiça.

Alguns delatados potenciais são conhecidos do público e da polícia: Paulo Sérgio Neves de Souza, ex-diretor de fiscalização, que antecipava ações do BC contra Vorcaro; Belline Santana, ex-chefe de departamento do BC, que produzia contratos simulados, forjava documentos e apontava estratégias; e três membros do grupo “A Turma” – “Sicário” (morto), Marilson Roseno e Fabiano Zettel – encarregados de intimidar as pessoas que atrapalhavam as operações.

Podem ser delatadas todas as pessoas que estavam na folha de pagamento de Vorcaro – policiais, servidores públicos, jornalistas, empresários, juízes e políticos que tiveram interlocução com ele, participando de reuniões, concebendo emendas para salvar o Master e os que direcionaram investimentos de fundos públicos em títulos sem lastro.

Dessa lista podem constar Ciro Nogueira, Davi Alcolumbre, Hugo Motta, Filipe de Barros, Ibaneis Rocha, Arthur Lira, Antônio Rueda, Roberto Campos Neto, Nelson Tanure e operadores ligados a bancos, como Will Bank, Letsbank, BRB e de outras instituições que compraram títulos podres do Master.

Nem Dias Toffoli, nem Alexandre de Moraes correm o risco de se juntar a eles. Apesar de terem tido algum tipo de relação com Vorcaro, a PF não identificou crimes.

O grande problema para Vorcaro ser bem sucedido é que ele teria de delatar o próprio pai, Henrique Vorcaro, que já está na mira da PF por ocultação de R$2,2 bilhões. Uma de suas propriedades, a mansão da Flórida avaliada em R$195 milhões já foi bloqueada.

Por esse motivo, é pouco provável que a delação seja proposta nos próximos dias. Antes disso, o novo advogado, José Luís de Oliveira Lima, que não é o único criminalista do acusado, vai tentar soltar o cliente por outros meios.

Ele pode arguir, por exemplo, a anulação do inquérito, alegando a suspeição de Dias Toffoli, vazamentos seletivos e violação do juíz natural, com a troca de relatores sem declaração formal de suspeição. As provas seriam consideradas nulas e ele pediria a revogação imediata da prisão.

Mas o STF poderia ratificar os atos do primeiro relator através do atual, André Mendonça.
Entrar com novo habeas corpus ou no STF ou no STJ é outra opção, mas, se não houver fatos novos que o justifiquem, ele será rejeitado.

A contratação do novo advogado não quer dizer que a delação é iminente. Embora ele seja expert e defensor desse expediente, já defendeu, com sucesso, clientes que não delataram, como José Dirceu. Ele cumpriu parte da pena e ganhou a liberdade em razão da suspeição do então juiz Sérgio Moro.

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