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Reforma Tributária: empresas passarão a compartilhar risco fiscal na cadeia produtiva – por Renato Ewerton de Melo

A dinâmica dos tributos sobre consumo está mudando de forma profunda no Brasil, e isso altera diretamente a forma como as empresas lidam com seus próprios riscos fiscais e, principalmente, como passam a dividir esses riscos com toda a cadeia de fornecedores.

A Reforma Tributária inaugurou um modelo baseado no IVA dual (IBS e CBS), que simplifica o sistema, mas redistribui responsabilidades. A regra agora é clara: o crédito só é reconhecido quando o fornecedor é regular e cumpre suas obrigações. A nota fiscal sem recolhimento efetivo não garante segurança. O imposto precisa ter sido, de fato, pago — e isso vale para cada empresa envolvida na operação.

Esse controle ficará ainda mais rigoroso com o Sistema de Emissão e Controle de Crédito, que permitirá o monitoramento, em tempo real, de praticamente toda a movimentação fiscal do país. Com capacidade para cruzar dados de cerca de 70 bilhões de documentos eletrônicos por ano, o Fisco passa a ter uma visão completa da cadeia de valor — algo inexistente no modelo anterior. A tendência é de uma fiscalização muito mais preventiva, contínua e integrada.

Nesse novo ambiente, o compliance ganha peso. Se antes apenas grandes grupos realizavam auditorias detalhadas em seus fornecedores, agora essa rotina tende a se tornar obrigatória para empresas de todos os tamanhos. A regularidade fiscal do parceiro deixa de ser um diferencial de governança e passa a ser um requisito básico para a manutenção de créditos e da competitividade. Países que adotaram o IVA há mais tempo, como Canadá, Nova Zelândia e alguns membros da União Europeia, já mostram que o comprador acaba respondendo, ainda que indiretamente, quando se relaciona com fornecedores problemáticos.

No aspecto econômico, a mudança deve estimular maior formalização. Estimativas do Ministério da Fazenda apontam que o aumento da rastreabilidade pode reduzir em até R$ 150 bilhões por ano as perdas por sonegação. Para o comprador, o efeito é ambíguo: há ganho de proteção contra concorrentes que burlam o sistema, mas também maior responsabilidade de monitoramento e controle ao longo da cadeia.

Do ponto de vista jurídico, o ponto de maior impacto é que a glosa de créditos passa a estar vinculada não ao julgamento subjetivo da operação, mas a falhas objetivas do fornecedor, como ausência de recolhimento, erros estruturais ou omissão de informações. Embora o contribuinte mantenha o direito ao contraditório e à ampla defesa, reverter autuações tende a ser mais difícil quando não houver provas de que houve diligência mínima na escolha e no acompanhamento dos parceiros comerciais.

A transição até 2033 será especialmente desafiadora, pois o convívio entre os sistemas antigos e o novo modelo aumentará a complexidade operacional, e muitas empresas ainda não incorporaram a noção de responsabilidade compartilhada na cadeia tributária.

Por isso, mecanismos como auditoria prévia, due diligence fiscal e monitoramento contínuo deixam de ser boas práticas e passam a ser condições de sobrevivência. Com a reforma, a integridade do crédito tributário deixa de depender apenas das ações internas da empresa. Ela se torna um valor coletivo, construído e preservado em conjunto pelos participantes de toda a cadeia de fornecimento.

Renato Ewerton de Melo, é advogado especialista em direito empresarial com atuação nacional por RDS Advogados Associados.

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