Uma mudança recente nas regras do INSS amplia a proteção para segurados que enfrentam situações de incapacidade. A inclusão da gestação de alto risco na lista de condições que dispensam a carência de 12 contribuições eleva para 18 o número de situações contempladas pela regra.
Na prática, isso significa que, em determinados casos, o trabalhador pode ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente mesmo sem ter completado as 12 contribuições normalmente exigidas.
É importante, porém, fazer uma distinção: a dispensa da carência não significa concessão automática do benefício.
O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários, como manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho. A documentação médica também tem papel fundamental nessa análise.
Entre as condições que permitem a dispensa da carência estão doenças graves como câncer, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase e tuberculose ativa, além de situações relacionadas a acidentes e doenças profissionais.
A inclusão da gestação de alto risco chama atenção justamente por atingir uma situação que pode exigir afastamento da atividade profissional e acompanhamento médico mais intenso.
O ponto principal é que o segurado não deve interpretar a lista como uma garantia automática de benefício. O diagnóstico, por si só, não é suficiente. É necessário demonstrar que a condição provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.
Por isso, manter documentos médicos atualizados, laudos, exames e informações claras sobre a incapacidade pode fazer diferença no momento da solicitação.
A Previdência Social possui critérios específicos para cada benefício, e conhecer essas regras antes de fazer o pedido ajuda o trabalhador a evitar erros e reunir a documentação adequada.
A mudança representa uma ampliação importante da proteção previdenciária, mas também reforça a necessidade de o segurado conhecer seus direitos e entender que a dispensa da carência é apenas uma parte da análise feita pelo INSS.
*Márcio Coelho, advogado previdenciário e trabalhista. Vice Presidente da Comissão de Acidente do Trabalho da OABSP e Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.












