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Por que será? – por Roberto Freire

A decisão do ministro Cristiano Zanin de negar a instalação da CPI do Banco Master representa uma afronta a Constituição de 1988. A nossa Carta Magna no artigo 58, parágrafo 3º assegura a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, configurando-a como direito das minorias.

Há jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF),de que preenchidos os três requisitos constitucionais (1/3 de assinatura de membros das respectivas Casas; Fato detreminado e duração definida) a instalação da CPI é obrigatória.

Mas assim não pensou o ex-advogado de Lula, hoje Ministro Zanin… Sendo livre o pensar do porque!
Cabe lembrar de uma recente decisão do próprio STF no caso da CPI da Covid. Naquela ocasião, prevaleceu a tese de que a proteção dos direitos das minorias parlamentares era indispensável à democracia. Agora, diante de um caso cercado por questionamentos e de enorme repercussão pública, a Corte segue caminho diverso, produzindo uma contradição difícil de justificar perante a sociedade.

A decisão de Cristiano Zanin é, no mínimo, profundamente equivocada e neste exato momento eivada de diversionismo . Contribui para ampliar e aprofundar a desconfiança da cidadania quanto à disposição do STF e do governo de permitir a investigação do escândalo do Banco Master/Daniel Vorcaro.

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