Em relação aos gravíssimos fatos apontados em relatório produzido pela Polícia Federal em processo relatado pelo Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal referente ao Banco Master, diante das suspeitas ali contidas, o único caminho possível para preservação da Instituição do STF é o exame da matéria pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao princípio da colegialidade, que deve ser a regra na apreciação dos temas por parte de qualquer tribunal para garantir segurança jurídica e respeito ao devido processo legal.
É imprescindível também que, diante do princípio constitucional da publicidade, estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, garantidor da transparência, especialmente por sermos signatários do Pacto dos Governos Abertos, mantenha-se o caso tramitando sem sigilo, tendo em vista o interesse público nele contido, para garantir seu amplo monitoramento e fiscalização pela sociedade e pela Imprensa nacional e internacional.
Nesta linha, tendo em vista a proximidade das eleições, é recomendável que o Ministro André Mendonça quebre o sigilo igualmente dos casos INSS e Dark Horse sob sua relatoria, para evitarmos que eventual seletividade da publicidade possa impactar negativamente nas escolhas, levando à cadeira presidencial alguém envolvido gravemente com corrupção. Num regime republicano democrático, todos devem prestar contas permanentemente com absoluta naturalidade.

Os acontecimentos reforçam, outrossim, a necessidade incontornável e urgente da implementação de Código de Conduta para o STF e demais Tribunais Superiores, a exemplo dos Estados Unidos e Alemanha, que demandarão em cada qual a figura do Ministro Corregedor para tornar efetivas as sanções assim como da figura do Ouvidor-Geral. Tais medidas são essenciais para preservação e fortalecimento destas Instituições, movimento essencial para a evolução e desenvolvimento das Nações, ideias nucleares que ensejaram a concessão do Nobel de Economia a Acemoglu e Johnson em 2024.
Além disto, na mesma direção do bom exemplo alemão, em que há mandatos não renováveis de 12 anos para os Ministros da Suprema Corte, é imperioso que este debate seja retomado com vigor, adotando mandatos (com quarentena) para os Ministros do STF e demais Tribunais Superiores, assim como no Tribunal de Contas da União, limitando-se a dois o número de mandatos consecutivos do Procurador-Geral da República, que deve ser escolhido a partir de lista tríplice a exemplo dos estados da federação, como os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados, como fórmula mitigadora de abuso do poder na respectiva escolha.
São Paulo, 2 de setembro de 2026
Diretoria Executiva e Conselho Superior do INAC (Instituto Não Aceito Corrupção)













