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O teto que não limita: quando o privilégio ganha forma constitucional – por Arcênio Rodrigues da Silva

A frase, que ouvi de um amigo em tom de ironia e decepção, carrega mais verdade do que gostaríamos de admitir e talvez nunca tenha sido tão atual. Em mais um capítulo da já desgastada relação entre o discurso de austeridade e a prática institucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enfrentar, à sua maneira, a questão dos chamados “penduricalhos” do funcionalismo público. O resultado, no entanto, está longe de representar um avanço republicano.
 
O plenário da Corte determinou a extinção de 15 verbas acessórias, preservou outras oito classificadas como indenizatórias e, como solução de equilíbrio, fixou que o conjunto desses valores não poderá ultrapassar 35% da remuneração bruta. À primeira vista, a medida pode parecer um gesto de contenção. Mas basta um exame mais atento para perceber que se trata, na verdade, de um movimento de acomodação e não de correção.
 
Isso porque o STF, ao estabelecer um limite percentual para benefícios que frequentemente servem para contornar o teto constitucional, acabou por institucionalizar aquilo que antes se situava na zona de inconstitucionalidade. Em outras palavras, criou-se um “teto para quem fura o teto”, conferindo roupagem normativa a práticas que, até então, eram objeto de crítica jurídica e social.
 
O mais preocupante é o potencial efeito multiplicador da medida. Embora dirigida, em princípio, a uma parcela específica do funcionalismo, não é difícil antever sua expansão para outras carreiras públicas, nas esferas federal, estadual e municipal. No Brasil, benefícios excepcionais raramente permanecem restritos, tendem a se disseminar sob o argumento da isonomia.
 
Há ainda um elemento adicional que beira o cinismo institucional. A decisão do STF prevê que esse regime funcione como uma transição até que o Congresso Nacional edite lei regulamentadora sobre o tema. A aposta, contudo, ignora a realidade política: a crônica dificuldade do Legislativo em enfrentar interesses corporativos, agravada em períodos eleitorais, quando o custo político de qualquer medida restritiva se torna ainda mais elevado.
 
Dizer que se trata de uma solução provisória é, portanto, subestimar a capacidade de permanência do improviso no sistema institucional brasileiro. A história recente mostra que regimes transitórios frequentemente se consolidam como definitivos, sobretudo quando beneficiam grupos com elevado poder de influência.
 
No fim das contas, a decisão do STF lança luz sobre um problema maior: a dificuldade estrutural do Estado brasileiro em alinhar suas práticas ao princípio republicano da igualdade. Enquanto o teto constitucional deveria representar um limite intransponível, ele segue sendo reinterpretado, flexibilizado e, agora, formalmente relativizado.
 
A sociedade, que financia a máquina pública, assiste mais uma vez à transformação de exceções em regra. E o que deveria ser contenção se converte, paradoxalmente, em legitimação do privilégio. E, ao fim, a ironia permanece como síntese incômoda da realidade: no Brasil, até os penduricalhos são legalizados.

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Dr. Arcênio Rodrigues da Silva é Mestre em Direito, com especialização em Direito Tributário, Constitucional e Direito Público.

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