O mais novo fato nesta campanha eleitoral, que desperta todos os alertas possíveis e imagináveis, é a liminar obtida por Pablo Marçal, que tumultuou extremamente a campanha de 2024 quando candidato a prefeito de São Paulo.
Inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação social, recebeu irregular legenda para ser candidato pelo PRTB ao arrepio da lei, demonstrando um crescimento patrimonial de 4.276% em relação a 2024 desafiando a Justiça Eleitoral, a moralidade administrativa e os valores republicanos e democráticos.
Há mais de 90 anos, a mulher conquistava o direito de votar e surgia no Brasil a Justiça Eleitoral, com a essencial missão de coibir abusos de poder econômico e político. Isso fazia total sentido, porque na Velha República foram abundantes os relatos de compra de votos e corrupção eleitoral.
Houve evoluções nessas décadas, mas a bem da verdade é que os abusos se mantêm. Em 2024, uma pesquisa feita pelo Instituto Não Aceito Corrupção, na qual foram ouvidas presencialmente 2.026 pessoas em todas as unidades da Federação, com 95% de confiabilidade, 62% dos entrevistados disseram já ter vivenciado a corrupção eleitoral.
A pesquisa foi realizada no período da campanha que antecedeu as eleições, mostrando-se um prenúncio do que ocorreria. De fato, houve um crescimento estrondoso do volume de recursos apreendidos relacionados à prática do crime de compra de votos – aumento de 14 vezes.
Por outro lado, a aceleração exponencial do uso da inteligência artificial é um desafio estratosférico para a Justiça Eleitoral. Ela tem potencial de engodo aos eleitores, no campo da desinformação, assim como o uso malicioso das fake news, que podem levar os cidadãos a construir percepções enganosas sobre fatos relacionados às eleições.
Voltando a Marçal, foi condenado em definitivo por furto qualificado por fraude contra idosos, deixando de ser encarcerado por força da extinção da punibilidade decorrente da demora para aplicar a pena. Mas é importante enaltecer que sua culpa foi comprovada nesse caso, em definitivo, no respectivo processo criminal.
Além disso, entrou tristemente para a história política do país a cena da cadeirada, que foi por ele instigada e recebida durante debate eleitoral em 2024. Especialmente por seu comportamento logo depois da cadeirada, pois, apesar de imediatamente se recompor para retornar, um assessor o orientou a adotar outra estratégia e ele logo se reposicionou.

Optou por pedir cadeira de rodas e ambulância sem delas precisar, fingindo passar mal. Ao chegar ao hospital, nada tinha em verdade, e a cor da pulseira que recebeu era a dos pacientes de gravidade insignificante, como os casos de unha encravada. Ou seja, tudo era uma farsa, para fabricar uma cena de vítima, só para ter curtidas nas redes sociais.
Além disso, adotou atitudes desonestas em face dos adversários, usando laudo falso contra adversário sobre consumo de entorpecentes, além de ofender, mentir e desqualificar outra adversária e de utilizar métodos abusivos de campanha nas redes sociais. Essa gama multifacetada de violações rendeu-lhe condenações pela Justiça Eleitoral, que determinou sua correta suspensão de direitos políticos até a próxima década.
Eis que, surpreendentemente, surge agora a notícia de que Pablo Marçal obtém uma inacreditável liminar e, a pouco mais de 40 dias das eleições, apresenta-se como o mais novo candidato presidencial.
Por mais que devamos partir da presunção de inocência e devamos cultuar sempre os ditames do Estado de Direito, a sociedade precisa de segurança jurídica numa eleição. A Justiça Eleitoral precisa proteger a cidadania, impedindo que se transforme o pleito num cassino, num circo, num show de horrores ou mesmo em um vale-tudo pelo poder.
É necessário que a questão seja enfrentada com agilidade e presteza pela Justiça Eleitoral, inadmitindo que se criem conjecturas equivocadas nas mentes dos eleitores via horário eleitoral e redes sociais, como nas eleições de 2014, quando os candidatos a governador José Riva (Mato Grosso), Neudo Campos (Roraima) e José Roberto Arruda (Distrito Federal), todos notórios fichas-sujas, receberam irregulares legendas de seus partidos, em graves afrontas à Lei da Ficha Limpa.
Sabiam eles e seus partidos das irregularidades, mas jogaram com a brecha do sistema, porque calcularam a demora da Justiça Eleitoral para os expurgar do pleito como candidatos, contando com a criação do fato político consumado, criando patrimônio eleitoral, que, próximo das eleições, poderia ser transferido para alguém próximo deles que os substituísse, herdando os respectivos votos. No caso de Roraima, com a indicação da mulher, Suely Campos, a trapaça deu certo. Suely foi eleita governadora, ao arrepio do espírito da lei.
A Justiça Eleitoral não pode ser condescendente com aventuras ou aventureiros, capazes de poluir o Estado de Direito, tumultuar o ambiente democrático e desvirtuar a lei. É necessário decidir imediatamente sobre o tema, dando efetividade às decisões que determinaram a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032, devendo ser seu registro, de pronto, de forma efetiva e em definitivo, indeferido, para que seja mantida a credibilidade da Justiça Eleitoral em nome da prevalência do interesse público.

Roberto Livianu, 58 anos, é procurador de Justiça, atuando na área criminal, e doutor em direito pela USP. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção. Integra a bancada do Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, a Academia Paulista de Letras Jurídicas e o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPSP, eleito por seus pares. É articulista da Rádio Justiça, do STF, do O Globo e da Folha de S. Paulo. Escreve para o Poder360 semanalmente às terças-feiras.
Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/opiniao/pablo-marcal-nao-pode-ser-candidato/)












