Nossa Constituição é a verdadeira carta política que rege nossa vida e que estabelece e regula direitos civis, sociais e políticos. É considerada marco civilizatório histórico, caminhando para 40 anos de existência. Um de seus aspectos mais cruciais são as liberdades públicas, e dentre elas o direito à liberdade de manifestação e expressão.
Tempos atrás, tivemos um debate público intenso referente ao caso do ex-deputado bolsonarista Daniel Silveira, que enfaticamente criticou ministros do STF e fez apologia ao AI-5 (Ato Institucional número 5), editado no tempo da ditadura militar.
Daniel Silveira defendeu-se invocando sua imunidade parlamentar e tentando construir um atalho absolutório. Alegou, de forma enfática, que estaria exercendo seu direito constitucional à liberdade de manifestação e expressão, afirmando que qualquer cidadão teria o direito de livremente se manifestar, nos termos da Constituição.
Ele não tem razão e, por isso, foi condenado a uma pena de 8 anos e 9 meses de reclusão por crimes contra a ordem democrática. O fato de ser congressista não lhe dá o direito de trair o compromisso democrático que assumiu ao tomar posse como deputado federal e fazer apologia ao AI-5, que significa espezinhar e vilipendiar a ordem democrática ao arrepio do compromisso selado de agir pelo povo, para o povo, em nome do povo.
O entendimento tanto é esse que um dos ministros nomeados pelo próprio Bolsonaro, André Mendonça, votou corretamente por sua condenação.
É óbvio que a imunidade parlamentar não confere o direito a um deputado ou senador de fazer na tribuna proselitismo em prol do racismo, da misoginia, de um partido nazista e por aí vai. São atitudes absurdamente inconstitucionais, que partem de premissas violadoras do Estado de Direito e da dignidade humana, e absolutamente inaceitáveis, porque obviamente a liberdade de expressão tem limites.
Ou alguém aqui acharia normal tolerar manifestações em prol do apartheid 3 décadas depois que Mandela e Declerk ganharam o Nobel da Paz por terem colaborado pela construção da igualdade na África do Sul, onde se tem cotas de 80% para negros com a mais absoluta naturalidade.
Pois bem, há algum tempo um influenciador cujo apelido é Monark fez uso de seu espaço nas redes sociais, manifestando-se de forma positiva à ideia de um partido nazista, o que equivale a normalizar e naturalizar o Holocausto, que deu causa ao extermínio de ⅔ dos judeus do mundo, além de ciganos, negros e outras etnias, o que levou à instauração de um procedimento investigativo por parte do Ministério Público.
O assunto especialmente me diz respeito, inclusive porque meu sobrenome, Livianu, foi “comprado” por meu avô judeu Armin, em Bucareste, nos anos 1930, ao detectar ele de forma astuta o crescimento do repúdio aos judeus. O nome de família era Leibovich, ostensivamente judeu, e assim agindo, meu avô quis proteger a si, à mulher judia Rebeca e ao filho judeu Ernest, meu pai. Os 3 atravessaram os 6 anos da guerra camuflados num porão, com a ajuda de um militar que os escondeu, e graças a isso estou aqui para contar essa história.
Chamou minha atenção um texto publicado no último domingo, de Fernando Schüler, intitulado “Como se faz um grande país”, em defesa do direito de livre manifestação de Monark, que banalizou e normalizou esse direito em relação ao nazismo e à existência de um partido nazista disseminador de seus ideais, o que a meu ver é inadmissível, com todo respeito ao brilhante Schüler.
Divirjo do articulista e dos respectivos disseminadores dessas retrógradas, absurdas e lamentáveis ideias, que estão na contramão daquilo que preconiza a Constituição e a história de proteção da dignidade humana. Aliás, como integrante do Ministério Público, vale lembrar que nesse campo é nossa missão a defesa da ordem jurídica e do regime democrático e, portanto, proteger a dignidade humana.
Aliás, Daron Acemoglu, invocado por Schüler, defende o fortalecimento das instituições como ideia nuclear para progresso, riqueza e evolução das nações, e, seguramente, admitir essa lógica de banalização causaria, opostamente, como consequência, o enfraquecimento do Ministério Público e do próprio sistema de Justiça, já que a impunidade prevaleceria.
O artigo 20, parágrafo 1º da Lei 7.716 de 1989 criminaliza os símbolos nazistas e sua propaganda. Como legalizar um partido que prega o extermínio judeu? Ao defender o meio, parece Monark admitir os fins, e quem defende os meios… é impossível chegar a outra conclusão. Ou será que o criativo Monark estaria se referindo a um partido nazista “bonzinho”, que renunciaria à essência nazista?
Celebra-se o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto para que o mundo não se esqueça jamais das atrocidades promovidas pelo nazismo. Admitir que um influenciador faça proselitismo do partido nazista em redes sociais de forma impune em nome da liberdade de expressão é verdadeira aberração que equivaleria a garantir o direito ao proselitismo para o partido escravagista ou para o partido supremacista ou para o partido do golpe militar, partido da misoginia ou mesmo para o partido da violência contra mulheres ou extermínio dos indígenas ou dos animais ou do meio ambiente, ou até do partido racista. Tudo em nome da liberdade de expressão.
O direito de um termina onde começa o de outro. O exercício dos direitos deve respeitar a dignidade humana, e o endosso ao nazismo sob o pseudoargumento de fala livre sobre o partido nazista equivale à regressão à barbárie, um verdadeiro vilipêndio à memória do Nobel da Paz Elie Wiesel, jornalista romeno judeu, sobrevivente de Auschwitz, que devotou a vida a relatar à humanidade o que foi o Holocausto, para que o mundo jamais se esqueça. Afinal, como preconiza o Talmud: quem salva uma vida, salva o mundo inteiro!

Roberto Livianu Roberto Livianu, 57 anos, é procurador de Justiça, atuando na área criminal, e doutor em direito pela USP. Idealizou e preside o Instituto Não Aceito Corrupção. Integra a bancada do Linha Direta com a Justiça, da Rádio Bandeirantes, e a Academia Paulista de Letras Jurídicas. É articulista da Rádio Justiça, do STF, do O Globo e da Folha de S. Paulo. Escreve para o Poder360 semanalmente às terças-feiras.
Leia mais no texto original: (https://www.poder360.com.br/opiniao/nao-existe-liberdade-ao-proselitismo-do-nazismo/)
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