O trânsito de São Paulo vive um conflito diário entre carros e motocicletas que não nasceu da imprudência individual, mas de um fenômeno mais profundo: o silêncio da lei. O Código de Trânsito Brasileiro não autoriza a circulação de motocicletas entre veículos. Ele simplesmente não proíbe. Essa ausência de regulamentação — um vazio normativo que persiste desde o veto ao antigo artigo 56 — permitiu que um comportamento inicialmente improvisado se transformasse em costume, e o costume, sem disciplina legal, virou regra informal.
O resultado é um trânsito onde cada motociclista define sua própria velocidade, sua própria distância lateral, seu próprio critério de segurança. E cada motorista é pressionado a aceitar esse comportamento como inevitável. Em São Paulo, o espaço entre faixas foi apropriado pelas motocicletas como se fosse uma faixa exclusiva. Não é. Não existe no CTB. Não existe em nenhuma regulamentação federal. Mas o silêncio da lei permitiu que esse espaço se tornasse, na prática, território das motos.
Hoje, qualquer carro que não “abra espaço” é tratado como intruso. Muitos motociclistas se comportam como fiscais informais do trânsito, exigindo passagem, gesticulando, buzinando sem parar, intimidando motoristas. Esse comportamento não surgiu do nada: nasceu da ausência de regra.
Mas nem todo problema decorre do silêncio normativo. Há situações em que a legislação é clara, objetiva e inequívoca — e mesmo assim não é respeitada. Nas vias de mão dupla, onde a faixa amarela contínua separa sentidos opostos, tornou-se comum ver motociclistas invadindo a contramão para fugir de um trecho mais lento à frente. Essa manobra não tem relação com o corredor entre carros. Não é falta de regulamentação. É descumprimento explícito do CTB, que proíbe ultrapassagem sobre linha contínua e circulação pela contramão.
E não é só isso. Infrações como excesso de velocidade, imprudência na direção e ultrapassagens pela contramão — todas previstas na legislação — tornaram-se práticas rotineiras, naturalizadas pela falta de fiscalização. A lei existe. O que não existe é quem a faça valer. Sem fiscalização, a existência da norma não basta. Aqui, o problema não é silêncio normativo. É silêncio das autoridades de trânsito.
A prefeitura tentou organizar o caos criando faixas exclusivas para motocicletas. São bem demarcadas, visualmente claras, e poderiam ser uma solução. Mas sem fiscalização, tornaram-se apenas um novo espaço para velocidades incompatíveis com a segurança. E onde não há espaço físico para faixas exclusivas, o corredor informal continua reinando.

A Polícia Militar atua contra assaltos cometidos com motocicletas, mas não fiscaliza o comportamento de trânsito desses veículos. Os agentes de trânsito, por sua vez, ignoram infrações cometidas por motociclistas, como velocidade excessiva, ultrapassagens irregulares e buzinas abusivas. O silêncio da lei se transforma em silêncio da fiscalização.
Como ex-vereador, sei que o município não pode regulamentar o corredor de motocicletas. Essa competência é federal. Por isso, faço um apelo aos legisladores paulistas no Congresso Nacional e ao Denatran: regulamentem o corredor de trânsito — se é que ele deve existir; definam limites de velocidade; estabeleçam distância lateral mínima; garantam fiscalização efetiva das infrações já previstas no CTB, especialmente excesso de velocidade, imprudência na direção e ultrapassagens pela contramão, que hoje são proibidas, mas amplamente ignoradas; criem penalidades específicas para condutas de risco no corredor; padronizem faixas exclusivas; integrem fiscalização eletrônica para motos.
Enquanto isso não acontece, peço ao prefeito que inicie imediatamente uma fiscalização efetiva sobre o comportamento das motocicletas. A cidade não pode continuar refém de um trânsito onde a lei é silenciosa e o risco é ensurdecedor.
O silêncio da lei já dura décadas. E o trânsito não aguenta mais.

Mario Covas Neto é advogado e morador em São Paulo.












