A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu a maior alteração na tributação do consumo desde a redemocratização. O novo modelo substitui diversos tributos complexos — ISS, ICMS, PIS e Cofins — por um IVA dual composto por dois tributos de estrutura simétrica: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência da União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, cuja gestão será exercida por meio de um Comitê Gestor.
Esses dois novos tributos deverão observar as mesmas regras quanto aos fatos geradores, às bases de cálculo, às hipóteses de não incidência, aos sujeitos passivos, às imunidades, aos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação e às regras de não cumulatividade e de creditamento.
A reforma também institui o Imposto Seletivo, destinado a desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que reduz a zero a alíquota do IPI para a maioria das mercadorias, preservando o tratamento favorecido da Zona Franca de Manaus.
Essa mudança promete eliminar distorções históricas, como a cobrança de impostos sobre impostos, os conflitos de competência e a guerra fiscal, além de reduzir o emaranhado de normas tributárias produzido por quase 5.600 entes tributantes. Ela também reforça a necessidade de integração das administrações tributárias e institui expressamente o princípio da cooperação como diretriz do novo sistema tributário.
Contudo, o sucesso real da transição dependerá menos do texto aprovado e mais da qualidade dos sistemas digitais, da sintonia e da integração entre os entes federativos e da construção de um ambiente concorrencial seguro e previsível.
A transição técnica e o impacto no dia a dia das empresas
Para o setor produtivo, o primeiro grande teste ocorrerá já em agosto de 2026, com a mudança nos sistemas da Nota Fiscal Eletrônica. Não será uma alteração meramente estética. As notas fiscais deverão apresentar expressamente informações como as novas regras de tributação no destino, de apropriação de créditos e de formação de preços, possibilitando tanto a apuração dos tributos quanto a destinação da arrecadação aos entes competentes.
Trata-se de uma virada tecnológica que exigirá planejamento imediato das empresas para evitar inconsistências fiscais e prejuízos ao fluxo de caixa.
Em 2027, o novo modelo entrará efetivamente em vigor: a CBS passará a valer integralmente, e o PIS e a Cofins serão extintos. No mesmo ano, o IBS estreará com uma alíquota de teste de 0,1%. A redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS começará em 2029 e se estenderá até 2033, quando, com a extinção total desses tributos, o IBS passará a ser cobrado integralmente.
Durante esse período de convivência entre os dois sistemas, a clareza das regras será vital para manter a estabilidade econômica e evitar litígios.
Integração federativa para blindar o mercado contra distorções
Embora a CBS seja de competência federal e o IBS seja de competência subnacional, as plataformas de arrecadação precisam operar de forma integrada. A comunicação em tempo real entre a Receita Federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal é indispensável para evitar a duplicação de procedimentos burocráticos, interpretações divergentes e desequilíbrios na concorrência entre empresas do mesmo setor
Transformar regras complexas em um ecossistema digital funcional e protegido contra fraudes é uma tarefa das administrações tributárias e dos auditores fiscais, apesar de todos os desafios inerentes a esse processo.
Como integrantes de carreiras de Estado essenciais, esses profissionais asseguram a neutralidade fiscal e garantem que as regras do jogo sejam as mesmas para todos. Dessa forma, contribuem para um ambiente saudável para as empresas que operam na legalidade e coíbem aquelas que ainda insistem em atuar de maneira ilícita.
O alicerce da segurança jurídica: a Lei Orgânica da Administração Tributária
Para que essa engrenagem funcione com total transparência e eficiência, a própria Reforma Tributária established um comando constitucional estratégico: a criação, por meio de lei complementar, da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT).
Regulamentar esse comando será um passo decisivo para conferir autonomia técnica aos Fiscos, estabelecer deveres claros e proteger os órgãos contra pressões políticas.
Garantir uma estrutura forte, padronizada e previsível para as administrações tributárias de todo o país não é uma pauta corporativa. É a única garantia de que a Reforma Tributária entregará estabilidade macroeconômica, concorrência leal e a segurança jurídica necessária às empresas, aos investidores e a toda a sociedade brasileira.
Rafael Aguirrezábal
Auditor-Fiscal Tributário e Diretor de Assuntos Municipais da Confederação Nacional dos Servidores Públicos – CNSP












