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Cada macaco no seu galho e cada um no seu quadrado – por Cesar Dario

Uma das coisas que, se não mais me espanta, irrita-me profundamente, é a parcialidade para qualquer um dos lados, não só na política, mas em toda área.

Quando alguém escolhe previamente um dos lados e parte de uma conclusão já formada, dificilmente conseguirá analisar os fatos com objetividade. Quando a conclusão é preconcebida, nada de bom pode resultar, seja no jornalismo, na política, na ciência ou no Direito.

Há jornalistas que parecem remunerados para falar mal ou bem de alguém em qualquer hipótese, mesmo as mais absurdas.

Claro que por detrás desse comportamento não profissional exsurgem interesses outros, que não a difusão da pura notícia, no mais das vezes econômicos.

Uns podem fazer e falar o que for, que tudo bem, passarão incólumes, ao passo que outros, qualquer coisa que fizerem ou falarem, em todo sentido, mesmo que diametralmente opostas, sempre serão criticados com argumentos contraditórios, a depender da linha tomada.

Por outro lado, há pessoas que parecem buscar a crítica, já sabendo que ela virá, e outros que fazem o que não deviam fazer, por serem legalmente proibidos de assim agir, mas, mesmo assim, buscando ou parecendo buscar o confronto, agem assim mesmo.

Se esse comportamento já é preocupante na imprensa e nas redes sociais, torna-se muito mais grave quando alcança agentes públicos que exercem funções de Estado, especialmente aqueles cuja principal obrigação é preservar a imparcialidade.

No que diz respeito aos agentes públicos, existem vedações legais que precisam ser observadas. Isso é ainda mais evidente no âmbito do Poder Judiciário.

Não se vê, em primeiro grau, nos Tribunais de Justiça ou no Superior Tribunal de Justiça, salvo raríssimas exceções e, normalmente, de forma institucionalmente adequada, magistrados concedendo entrevistas para comentar processos em julgamento ou que ainda poderão ser por eles apreciados.

Um Juiz de Direito ou Desembargador que assim procedesse provavelmente estaria, no momento seguinte, respondendo perante sua corregedoria ou perante o Conselho Nacional de Justiça. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional estabelece deveres de reserva e discrição incompatíveis com esse tipo de atuação.

Magistrado, acerca de caso concreto, fala nos autos. Do contrário, será considerado impedido ou suspeito para proferir decisão por quebra da imparcialidade, atributo mais importante da judicatura.

A verdade é que nunca vi tamanha confusão institucional, que causa perplexidade àqueles que acompanham os fatos de perto.

Há alguns magistrados que mais parecem blogueiros ou influenciadores digitais, dizendo como irão julgar ou o porquê de terem julgado de uma forma ou de outra. Isso mais parece insegurança, ou pior, vontade de aparecer.

Na atualidade, as pessoas em geral não conhecem a escalação da seleção brasileira de futebol, mas sabem de cor os nomes dos ministros do STF.

Magistrado é que nem árbitro de futebol; se aparecer demais na partida, atrapalha.

Tudo seria facilmente resolvido se os princípios e regras constitucionais e a legislação fossem cumpridos por todos os atores.

Em tempos de intensa polarização, talvez o maior serviço que cada instituição possa prestar ao país seja simplesmente cumprir o papel que a Constituição lhe atribuiu. Jornalistas devem informar; advogados defender; membros do Ministério Público fiscalizar a correta aplicação da lei; parlamentares legislar; governantes governar; e magistrados julgar. Quando cada instituição respeita seus limites constitucionais, fortalece-se a democracia. Quando procura ocupar o espaço da outra, instala-se a confusão institucional.

Cada macaco no seu galho e cada um no seu quadrado e tudo será resolvido sem maiores traumas.

Autor: César Dario Mariano da Silva – Procurador de Justiça – MPSP. Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP. Especialista em Direito Penal – ESMP/SP. Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.

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