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O julgamento de Sisamnes – por Foch Simão

Segundo Heródoto, historiador grego da segunda metade do século V a.C., durante o reinado do rei Cambises II, do Império Aquemênida, entre os anos de 530 a.C. e 522 a.C., havia um juiz real, magistrado do mais alto tribunal do reino, indicado e nomeado diretamente pelo próprio rei, chamado Sisamnes.

No sistema persa relatado por Heródoto, os juízes reais atuavam em nome do monarca na interpretação das leis. Geralmente, ocupavam o cargo por toda a vida, salvo quando cometiam falta grave contra a justiça do rei. Suas decisões e sentenças eram, dentro do império, praticamente definitivas.

Apesar do extenso conhecimento das leis e do prestígio do cargo, que lhe conferia privilégios distintos à custa do suor, do sangue e das lágrimas da população, obrigada a pagar tributos à Coroa para sustentar os hierarcas e usufrutuários do poder, Sisamnes não se contentou com os apanágios da função. Ambicioso, procurou distinguir-se entre os seus pares e submetê-los aos seus propósitos. Sob esse viés autocrático, passou a proferir sentenças absurdas e abusivas. Utilizou-se da posição suprema da magistratura para hostilizar seus pretensos adversários. Induzia seus subordinados a espionar pessoas e até a devassar a intimidade da Corte. No afã de exercer um poder cada vez mais ditatorial, chegava a intimidar os próprios pares, que, débeis e apavorados, submetiam-se aos seus desmandos.

Porém, como é cediço na história da humanidade, não há perfeição no malfeito. Sisamnes, ambicioso sem limites, resolveu angariar, além do poder, uma riqueza de vulto. Com esse objetivo sinistro, procurou locupletar-se, desviando-se dos termos legais e proferindo sentenças corrompidas por suborno. Já não lhe bastava a autoridade que o cargo lhe conferia; pretendia também transformar o poder de julgar em instrumento de enriquecimento pessoal.

O rei, alertado por seus assessores, descobriu as falcatruas do Supremo Magistrado. Indignado, Cambises II mandou julgá-lo. Dessa forma, os árbitros supremos, seus pares no tribunal, iniciaram o arbitramento em sessão solene.

Iniciada a audiência, alguns Supremos Magistrados defenderam Sisamnes, alegando falta de provas palpáveis para sua condenação. As provas que expunham seus desvios eram, segundo seus defensores, ilegais. Outros Supremos Magistrados, porém, que não aceitavam os desvios do réu, argumentaram que a Corte Suprema não poderia conviver com a imundície por ele praticada.

Conduzindo o julgamento, inédito na história da Pérsia, estava um Supremo Magistrado tíbio e talvez comprometido em seus próprios feitos. Não podendo assumir nenhuma das posições dicotômicas de seus pares, optou por adiar qualquer decisão sobre o destino do réu.

A hesitação daquele que deveria conduzir o julgamento apenas tornou ainda mais grave a situação. Indignado com a postura dos Supremos Magistrados, escolhidos para dar exemplo de justiça e probidade executiva ao povo, o rei Cambises II ordenou que Sisamnes fosse esfolado vivo, a título de exemplo.

Após a execução da sentença, a pele de Sisamnes foi usada para cobrir a cadeira onde seu filho se sentaria para sucedê-lo no cargo. Assim, diante daquele que ocuparia a mesma função, permaneceria a lembrança do destino reservado ao magistrado que corrompera a Justiça, servindo de advertência permanente sobre a integridade exigida na administração das leis.

Reza a lenda que a pele de Sisamnes, utilizada para forrar a cátedra forense, teria dado origem à toga que os magistrados do mundo moderno utilizam em suas sessões solenes, a fim de que tenham sempre em mente que seu poder judicial não poderá ultrapassar os limites da razoabilidade das leis, nem ultrajar os anseios de justiça de seu povo.

A narrativa de Sisamnes atravessou os séculos como uma advertência severa àqueles que recebem do Estado o poder de julgar. A autoridade conferida pela magistratura, quando dissociada da Justiça, pode transformar-se em instrumento de abuso, perseguição e corrupção. A cadeira, a toga e a autoridade que revestem o magistrado não lhe pertencem como privilégios pessoais. São símbolos de uma função que exige retidão, equilíbrio e respeito aos limites da lei.

“A justiça deve estabelecer os limites às ambições dos poderosos e propiciar esperança aos anseios dos desvalidos.”

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