Tenho escrito e escrito artigos sobre o que está a ocorrer no Supremo Tribunal Federal em razão de um escândalo, para dizer o mínimo, como nunca se viu desde sua criação.
Ontem, houve um julgamento surreal. Nunca pensei, nos meus quase 40 anos de atuação na seara do Direito, assistir a um “espetáculo” tão deprimente.
A lhaneza no tratamento não é apenas uma obrigação do magistrado. É educação pura, que se aprende desde os primeiros anos de vida.
Em julgamentos colegiados, a figura do presidente não é apenas um enfeite. É ele quem deve conduzir os trabalhos e deve ser respeitado por todos. Do contrário, vira anarquia e cada um faz o que quer.

Pior, ainda, é quando o presidente não consegue impor a autoridade inerente à função e deixa tudo correr sem conseguir assegurar a regularidade dos trabalhos.
Fico imaginando o que ocorreria se uma sessão semelhante acontecesse no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de algum Estado da Federação. Ministros interrompendo uns aos outros, acusações recíprocas, elevação de voz, apartes sem autorização da Presidência e expressões absolutamente incompatíveis, a meu ver, com a liturgia de uma Corte Suprema.
Imaginem isso ocorrendo em qualquer outro tribunal.
Não vou descrever as diversas passagens do julgamento. Está tudo gravado e eternizado. Basta assistir.
Uma vergonha vista ao vivo e a cores por todo o mundo, já que esse descalabro não ficou restrito ao Brasil. Fico pensando o que magistrados de outros países estão a pensar de nosso Poder Judiciário, já que a Suprema Corte é justamente onde a liturgia do cargo deveria servir de exemplo para todos os demais magistrados.
Parecia uma briga entre dois grupos distintos, cada qual defendendo uma determinada solução processual. Um pretendia reunir os procedimentos; outro, julgá-los separadamente.
Pouco importa qual posição estava correta.
O que importa é que o julgamento deveria ter seguido o procedimento determinado pelo Regimento Interno da Corte, sob o comando de seu presidente, com urbanidade, ordem e respeito recíproco.
Mas não foi isso que se viu.
E algo que considero impensável ocorreu: o ministro diretamente interessado no desfecho de um dos procedimentos aparteou os demais ministros, apresentou suas razões em diversos momentos e, ainda, votou sobre questão essencial para definir como seria processada a matéria que lhe dizia diretamente respeito.
É muito pouco provável, talvez até mesmo impossível, que fato semelhante ocorresse em qualquer outro tribunal brasileiro.
E o pior é que sua participação não foi obstada pela Presidência da Corte.
Pouco importa que não se estivesse ainda examinando o mérito propriamente dito. A questão de ordem poderia influir diretamente na forma pela qual seria apreciado o procedimento que dizia respeito ao próprio ministro.
Ora, se a decisão é relevante para quem dela participa diretamente, parece-me absolutamente incompatível com a necessária imparcialidade que essa mesma pessoa participe da formação da decisão.
Ninguém pode ser juiz de questão na qual possua interesse pessoal e direto.
André Mendonça, por sua vez, deveria participar das deliberações relacionadas aos atos que praticou como anterior relator do procedimento, como ordinariamente ocorre quando se discute a validade de decisões anteriormente proferidas pelo próprio magistrado. Ele não era, nessa parte, o sujeito do julgamento.
Situação evidentemente diversa ocorreria quando se passasse a examinar diretamente acusação que lhe foi endereçada por outro ministro. Nessa hipótese, não poderia participar da deliberação sobre sua própria conduta.
Depois do ocorrido, não sei mais o que ocorrerá quando as acusações sobre seu proceder na colheita das provas forem submetidas a julgamento. Ninguém pode decidir sobre sua própria conduta, ou seja, ninguém pode ser juiz de si mesmo.
Mas o surrealismo não parou por aí.
Durante a sessão, acusações gravíssimas foram trocadas publicamente entre integrantes da mais alta Corte do País.
Estamos falando de ministros do Supremo Tribunal Federal acusando-se reciprocamente, diante das câmeras, durante sessão plenária transmitida ao País inteiro e, decerto, também assistida em vários outros cantos do globo.
Qual seria a consequência se um desembargador dirigisse expressões ofensivas a outro integrante de um Tribunal de Justiça durante uma sessão do Órgão Especial?
Qual seria a consequência se um juiz tratasse dessa maneira outro magistrado durante uma sessão administrativa ou jurisdicional?
E qual exemplo se transmite aos milhares de magistrados brasileiros que diariamente presidem audiências, sessões e julgamentos e dos quais se exige urbanidade, serenidade, equilíbrio e respeito?
Ou seja, durante uma sessão convocada para apreciar questão de enorme gravidade, discutia-se até mesmo se o presidente do Supremo poderia ou não ter praticado determinado ato relacionado à relatoria.
A certa altura, já não se sabia mais se estava sendo julgada a eventual necessidade de investigação, a conduta procedimental de um ministro, a atuação da Polícia Federal, a competência do presidente, a relatoria dos procedimentos ou o próprio rito que deveria ser seguido.
Tudo se misturou.
E, depois de horas de discussões, acusações, apartes, questões de ordem e confrontos pessoais, não se chegou sequer ao ponto central que havia levado à convocação da sessão.
Foi pedida vista e o julgamento foi suspenso.
O placar provisório proclamado ficou em 4 a 3 pela apreciação separada dos procedimentos, sem que o voto de um dos ministros fosse computado porque ele próprio pediu vista.
Enfim, faltam palavras para descrever o que ocorreu.
Pasmem. Tudo isso aconteceu em julgamento público, transmitido ao vivo, e que milhões de pessoas assistiram ou poderão assistir durante anos.
Não há como apagar as imagens e muito menos fingir que nada ocorreu. Só se fala sobre isso entre as pessoas, no ambiente de trabalho, nos bares, restaurantes, reuniões familiares, ou seja, por quase todo o Brasil.
Provavelmente essa sessão será mostrada nas faculdades de Direito. Não como exemplo de como deve funcionar um tribunal colegiado, mas justamente do contrário: de tudo aquilo que jamais deveria ocorrer em uma sessão da mais alta Corte de Justiça do País.
Pouco importa qual seria o resultado do julgamento. Tenho minha posição que já foi externada em outros artigos.
Que se investigue quem tiver de ser investigado. Que se arquive aquilo que não tiver fundamento. Que se puna quem eventualmente tenha praticado crime e que se preserve a honra de quem nada fez.
É para isso que existem investigação, Ministério Público e Poder Judiciário.
Mas tudo deve ser feito dentro da lei, observando-se o devido processo legal, o sistema acusatório, o juiz natural, a imparcialidade, o contraditório e as regras procedimentais.
O que não pode ocorrer é transformar o plenário da Suprema Corte em palco de disputas pessoais, acusações recíprocas, ironias e agressões verbais.
O Supremo Tribunal Federal não pertence aos seus ministros. Eles passam, mas a instituição fica. Ela representa a Justiça brasileira. É o órgão que, em inúmeras questões, dá a última palavra, sem que haja a quem recorrer.
Como, então, confiar na Justiça quando alguns de seus integrantes não conseguem sequer respeitar a liturgia do cargo, a autoridade do presidente da mais alta Corte brasileira e as próprias regras que regem o julgamento, valendo-se de todos os subterfúgios possíveis para “melá-lo”?
E exatamente por isso, quanto maior a Corte, maior deve ser a responsabilidade de seus integrantes na preservação da liturgia, da urbanidade, da imparcialidade e, sobretudo, da confiança da sociedade na Justiça.
Ontem, infelizmente, quem perdeu não foi este ou aquele ministro.
Quem perdeu foi o próprio Poder Judiciário.
Autor: César Dario Mariano da Silva – Procurador de Justiça – MPSP. Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP. Especialista em Direito Penal – ESMP/SP. Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.












