Criminosos têm roubado celulares para obter dados constantes nos aparelhos, principalmente dos aplicativos de bancos; a intenção é faturar dinheiro rápido através de transferência via pix.
Vamos ver o combate a esse crime como funciona na prática.
Policial consegue deter criminoso trafegando com carro roubado de uma vítima que encontra-se desaparecida. A possibilidade mais provável, é que o dono do auto esteja sendo mantido refém em algum local ermo e desconhecido, onde os integrantes da quadrilha estão transferindo seu dinheiro para contas de correntistas “laranja” através do app de banco. O indivíduo detido, escolado no mundo do crime, diz que apenas comprou tal veículo através do facebook, mas não consegue informar um dado sequer do suposto vendedor. É óbvio que ele está mentindo. Não precisa ter experiência policial para saber que criminosos são habilidosos em não fazer provas contra si mesmos, de resto, é um direito previsto em nossa legislação. Usam da estratégia da negação e da mentira deslavada.
Para o policial conseguir desvendar o delito por completo, é preciso saber a localização da vítima. O meio mais fácil para levantamento de dados que leve ao esclarecimento do crime, é visualizar o conteúdo no whatsapp do marginal preso.
É aí que a porca começa a torcer o rabo.
Tribunais criminais superiores entendem que não havendo vontade comprovada do criminoso detido em flagrante em permitir acesso dos policiais ao conteúdo do smartphone, desqualifica as provas obtidas a partir dessas informações.
O entendimento é que o policial deveria buscar prévia autorização judicial para poder dar uma olhadinha no celular do quadrilheiro e sequestrador. Mas quanto tempo a polícia precisaria para formalizar inquérito policial e em seguida requerer permissão para ver o conteúdo do celular do bandido?
Enquanto discutimos uma questão meramente formal, também chamada de filigrana jurídica, uma vítima está sendo mantida em cativeiro passando por tortura física e psicológica, sem contar o risco de ser assassinada.
Portanto, caro leitor, essa conta não fecha.
Cobram das policiais brasileiras maior efetividade, mas a carência de armas jurídicas é patente, é nítida, mas ninguém se propõe a resolver.
É notório que os trâmites burocráticos enfrentados pela polícia judiciária e justiça criminal, mesmo com a informatização, não evoluíram na celeridade necessária para salvar vítimas e garantir direitos, principalmente o direito maior, que é a manutenção da vida.
De um lado da balança encontramos o crime organizado, que a cada dia se aperfeiçoa em lucrar mais com menos risco de prisão. E do outro está a sociedade brasileira, que, estática, inerte e impassível, passou a aceitar o avanço da violência urbana.
Estamos parecidos com a seleção canarinho na copa de 2002, que ficou olhando a Alemanha jogar e fazer 7 gols em pleno Maracanã. Parecia que os jogadores estavam adormecidos, sem nenhum poder de reação, aceitando o massacre como se fosse algo absolutamente normal.
Mal comparando, é o que vivenciamos nos últimos 20 anos com a criminalidade no Brasil.
JORGE LORDELLO