Home / Política / A escolha do nosso futuro está em jogo – por Cesar Dario

A escolha do nosso futuro está em jogo – por Cesar Dario

A imensa maioria dos brasileiros não sabe como se procede a escolha de um ministro da Suprema Corte, mas sente os efeitos desse ato.

Nestas eleições presidenciais, não estamos apenas escolhendo quem comandará o Poder Executivo pelos próximos quatro anos. Estamos decidindo, também, qual modelo de Estado queremos: um em que cada Poder exerça suas funções nos limites da Constituição Federal ou outro em que a Suprema Corte continue a legislar, interferir na administração do país e concentrar um poder que a Carta Constitucional jamais lhe conferiu.

No período de 2027 a 2030, estão previstas, mantidas as regras atuais, as aposentadorias compulsórias de Luiz Fux, em 2028, Cármen Lúcia, em 2029, e Gilmar Mendes, em 2030. São três vagas decorrentes da idade de 75 anos. Uma quarta indicação dependerá de a vaga anteriormente aberta pela exoneração de Luís Roberto Barroso permanecer sem preenchimento até a posse do próximo presidente. Outras poderão surgir por aposentadoria voluntária, renúncia ou perda do cargo nos termos constitucionais (impeachment).

É possível, portanto, que o próximo presidente indique quatro ou mais ministros, mas esse número depende das vagas efetivamente existentes.

Em uma Corte de onze integrantes, a possibilidade de indicar vários ministros representa enorme influência institucional. Apenas um voto pode definir o resultado de questões de suma importância, com repercussão na liberdade, na segurança jurídica e no cotidiano de milhões de brasileiros.

O presidente também escolhe o procurador-geral da República, sujeito à aprovação do Senado, além de participar da composição do STJ, do STM, do TST e dos Tribunais Regionais Federais, conforme os requisitos, listas e procedimentos próprios de cada órgão.

No TSE, a escolha presidencial alcança as duas vagas destinadas à advocacia, a partir das indicações do STF. Os demais integrantes são eleitos pelos próprios tribunais de origem. Não existe aprovação senatorial dessas nomeações ao TSE, assim como não há sabatina pelo Senado para desembargadores dos Tribunais Regionais Federais.

As diferenças não afastam o ponto central: é muito poder de escolha concentrado em uma pessoa, ainda que submetido a controles e à participação de outras instituições. E são justamente esses indicados e nomeados pelo Chefe do Executivo Federal que poderão rever seus atos administrativos e até mesmo o julgar criminalmente.

Por isso, o eleitor precisa examinar não apenas as propostas administrativas dos candidatos, mas o perfil das pessoas que pretendem levar aos postos mais elevados do sistema de justiça. A independência dessas autoridades será especialmente importante quando tiverem de atuar em casos envolvendo quem as indicou ou seus aliados.

Na atualidade, o Supremo Tribunal Federal tornou-se um superpoder, quase sem controle efetivo. Embora exista um sistema constitucional de contenção, de freios e contrapesos, seus mecanismos não funcionam como deveriam. Conveniências políticas, relações de proximidade e interesses recíprocos ajudam a explicar essa omissão. Talvez existam outras razões inconfessáveis que, com o tempo, venham à tona e sejam registradas pela história.

A consequência é grave. Um órgão cujos integrantes não são eleitos pelo povo passou a decidir questões que deveriam ser resolvidas pelos representantes da população, muitas vezes substituindo escolhas legislativas e administrativas por suas próprias convicções.

O Supremo não recebeu da Constituição a função de governar o Brasil. Tampouco foi instituído como Poder Moderador, acima do Executivo e do Legislativo. Sua missão é guardar a Constituição, inclusive respeitando os limites que ela impõe à sua própria atuação. Pior ainda quando se arvora em legislador e cria normas por meio de decisões judiciais, afrontando o devido processo legislativo e o princípio da separação dos Poderes da República, sobretudo quando estabelece normas de natureza penal, em manifesta violação ao princípio constitucional da reserva legal.

Antes de 2019 o Supremo Tribunal Federal era apenas um órgão do Poder Judiciário, o mais importante, mas apenas isso. Havia uma ou outra decisão controvertida, nada demais. Apenas decisões corriqueiras que agradavam a uns e desagradavam a outros com posições jurídicas diversas. Uma mera discussão jurídica.

Tudo mudou a partir de 2019, mais precisamente com a instauração do famigerado inquérito das fake news, que critiquei inúmeras vezes e continuo criticando por suas manifestas inconstitucionalidades e arbitrariedades. Sucederam-se investigações contra grupos e pessoas determinadas, algumas ainda em tramitação, sem que os próprios investigados tenham pleno conhecimento dos elementos de prova reunidos contra eles. Não faltaram investigações e provas mantidas sob sigilo, inclusive em relação à defesa.

Dada a magnitude da questão, vou repetir: o que se espera de um ministro do STF?

Na atualidade, contrariamente ao que deveria ocorrer, em que a Suprema Corte tudo pode e tudo faz, inclusive legislando e administrando o país sem nenhum tipo de controle concreto, o que decerto não pode fazê-lo por violar a tripartição e separação dos Poderes da República, apenas um voto pode fazer a diferença em assuntos de suma relevância, que impactem ou interfiram de algum modo no cotidiano dos brasileiros.

Dou como exemplo a vedação do início do cumprimento da pena privativa de liberdade após a condenação ou sua confirmação em segunda instância, cujo julgamento foi proferido pela maioria de apenas um voto.

Vejam a importância de se escolher quem comandará o Poder Executivo Federal, pois é dele a incumbência de indicar e nomear os ministros da Suprema Corte.

Por isso, o ministro não pode e não deve ser pessoa de confiança do presidente da República ou de qualquer outra pessoa, seja autoridade pública ou não. Ele deve ser de confiança da nação. É a ela que o ministro do STF deve satisfação e não obediência, uma vez que deve ser independente para julgar de acordo com a Constituição Federal e legislação.

Cabe ao presidente da República sua indicação e nomeação entre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. São requisitos impostos pela Constituição Federal.

O indicado será sabatinado por 27 senadores integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso aprovado por maioria simples (dos presentes) em votação secreta, caberá ao plenário da Casa referendar a indicação por maioria absoluta (41 votos) dos 81 possíveis.

A aprovação das indicações ao STF pela maioria absoluta do Senado integra o sistema de freios e contrapesos. A sabatina não pode ser uma solenidade destinada a referendar uma escolha previamente acertada.

Historicamente, as rejeições foram excepcionalíssimas. A recusa da indicação de Jorge Messias, em abril de 2026, rompeu um intervalo de mais de um século sem rejeições. O episódio demonstra que o controle pode ser exercido. Precisa, porém, representar uma avaliação efetiva da aptidão e da independência do indicado, sem se reduzir a uma negociação entre grupos políticos.

Os senadores devem examinar sua trajetória, sua conduta pública e privada, seus vínculos profissionais, seus possíveis conflitos de interesses e, sobretudo, sua compreensão dos limites da jurisdição.

O mesmo rigor deve orientar a análise do nome escolhido para a Procuradoria-Geral da República. O chefe do Ministério Público da União não pode funcionar como advogado do governo nem selecionar os fatos que merecem investigação conforme a identidade política dos envolvidos. E nem manter relações de amizade íntima com integrantes da Suprema Corte ou com qualquer outra autoridade que possa vir a ser investigada ou processada, devendo afastar-se do feito caso isso ocorra, a fim de preservar a imparcialidade também exigida dos membros do Ministério Público no exercício de suas funções.

Não é suficiente cobrar do presidente boas escolhas. Cabe ao Senado impedir as más.

Para ser o ministro ideal, não basta ser formado em Direito ou atuar na área jurídica. O cargo requer muito mais. Notório saber jurídico pressupõe conhecimento muito acima da média. Não apenas conhecimento acadêmico, para o qual basta simples leitura de livros e frequência a cursos. Há necessidade de vivência no Direito, tanto na teoria quanto na prática.

Reputação ilibada é possuir a vida pública (se for o caso) e a privada impecáveis. Uma investigação por prática de ilícito ainda não esclarecida, ou algum comportamento gravemente reprovável, deve ser considerado na avaliação da idoneidade do indicado e deve justificar a rejeição da nomeação. Aqui, a dúvida deve ser examinada com rigor, em favor de toda a coletividade.

Esses são os requisitos objetivos mínimos exigidos pela Constituição Federal.

Mas não é só.

O ministro da Suprema Corte não deve ter vinculações políticas e nem prometer favores a quem quer que seja. Sua indicação não pode ser vista como um favor, uma troca em que deverá retribuir com outro presente. O ministro comprometido com aquele que o nomeou deixa de agir como magistrado independente e passa a comportar-se como um mercenário, disposto a retribuir o favor recebido. A nomeação para a Suprema Corte não pode representar um contrato de fidelidade política, mas o reconhecimento da capacidade jurídica e da integridade moral do indicado.

Além disso tudo, o nomeado não se deve deixar levar pela vaidade e pela arrogância, que, não raras vezes, o acometem quando se acha acima do bem e do mal.

O ministro é um servidor público, pago pelos cofres públicos. E, como tal, deve trabalhar em prol da justiça de todos e não de alguns específicos. Claro que deve julgar de acordo com as normas jurídicas, pouco importando se irá descontentar quem quer que seja, mesmo que sua decisão não seja bem-vista pela população em geral. Basta que seja tomada com critério de justiça e de acordo com o que determinam as normas (princípios e regras jurídicas).

O ministro que age em prol de um ou outro setor ou pessoa não é magistrado, mas político e não tem lugar na Excelsa Corte. Não é digno dela e nem da nação a quem deve respeito.

E muito menos deve julgar causas em que tenha interesse direto ou indireto em seu desfecho, ou nas quais seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, situações que configuram hipóteses de impedimento ou suspeição, devendo afastar-se do processo imediatamente, pouco importando se isso descontentará qualquer dos envolvidos.

Justamente por isso, não pode dever favores, muito menos estar comprometido com qualquer pessoa, mas tão somente com a nação e com os jurisdicionados.

O ministro ideal se manifesta nos autos apenas. Não concede entrevistas e muito menos participa de programas para falar de si e do que já fez. Tudo o que ele faz se limita ao processo e nada mais. Quer saber como ele decide, basta ler seus votos.

Pode lecionar e proferir palestras, claro que pode. A Carta Constitucional o permite. Mas que se limite a tratar do direito e não de caso concreto que irá julgar. E muito menos falar de política publicamente, o que é vedado a qualquer magistrado.

Antecipar como decidirá, além de ser causa de impedimento, traz insegurança jurídica, sendo, inclusive, forma de constranger as pessoas a agirem de acordo com o que o ministro pensa, que não é a sua função, muito pelo contrário, sendo-lhe vedado processualmente para não ferir sua imparcialidade.

O ministro ideal é aquele que pode sair às ruas de cabeça erguida, sem ser achincalhado pela população, que sabe quando alguém aplica a justiça efetiva. Aliás, sequer deveria ser conhecido da população em geral, haja vista ser um dos principais atributos de um magistrado a discrição.

Compete ao presidente da República indicar a pessoa a ocupar tão importante cargo e ao Senado Federal analisar se o indicado merece ser nomeado, fazendo valer o sistema de freios e contrapesos para o bem de toda a nação, que deverá ter seus interesses submetidos ao julgamento de uma pessoa que poderá integrar a mais alta Corte brasileira até os 75 anos de idade.

O que se espera de um ministro do STF é que seja a personificação da Constituição em seus votos, sem se voltar a interesses pessoais, políticos ou de terceiros.

O STF não se confunde com o Poder Judiciário, assim como a PGR não se confunde com o Ministério Público. Criticar os excessos de suas cúpulas é também defender o trabalho de milhares de magistrados, promotores e procuradores que cumprem suas funções com seriedade e discrição.

Por isso, a eleição presidencial exige uma reflexão que ultrapassa as propostas para os quatro anos de governo. Precisamos saber que ministros o candidato pretende indicar, que independência espera do procurador-geral da República e se está disposto a respeitar o Congresso, mesmo quando for derrotado por ele.

Também precisamos cobrar dos parlamentares o cumprimento dos compromissos de reforma institucional. O presidente não altera sozinho a Constituição nem reorganiza sozinho a Suprema Corte. Esse trabalho depende do Congresso e dos quóruns constitucionalmente exigidos.

Não quero uma Suprema Corte comprometida com o presidente de minha preferência. Quero uma Suprema Corte comprometida com a Constituição, cujos integrantes não persigam adversários nem protejam aliados.

O Brasil precisa de um Supremo respeitado pela correção de suas decisões e pela isenção de seus ministros. Um Tribunal que proteja a democracia observando as regras democráticas, inclusive quando elas limitam o seu próprio poder.

É esse modelo de Estado que devemos ter em mente ao votar. A escolha do próximo presidente influenciará a composição do sistema de justiça por muitos anos. E o preço de uma escolha equivocada poderá ser pago muito depois de terminado o mandato de quem a realizou.


Autor: César Dario Mariano da Silva – Procurador de Justiça – MPSP. Mestre em Direito das Relações Sociais – PUC/SP. Especialista em Direito Penal – ESMP/SP. Professor e palestrante. Autor de diversas obras jurídicas, dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal, Manual de Direito Penal, Lei de Drogas Comentada, Estatuto do Desarmamento, Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade, publicadas pela Editora Juruá.

Marcado:

Sign Up For Daily Newsletter

Stay updated with our weekly newsletter. Subscribe now to never miss an update!

[mc4wp_form]

Deixe um Comentário