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Em defesa da república laica – por Roberto Freire

A recente polêmica envolvendo uma promotora de Justiça, que defendeu uma compreensão rigorosa da laicidade do Estado, colocou em debate um tema essencial para a democracia brasileira. Ela na verdade recolocou e oportunamente em debate um tema que vem preocupando amplos setores da sociedade brasileira e que sempre por considera-lo de suma imprtancia e gravidade venho defendendo desde a Assembleia Nacional Constituinte de 1988.

Promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues, do MPRJ

Sempre entendi que uma República verdadeiramente laica não deve ostentar, em nenhuma de suas repartições ou dependências oficiais, símbolos de qualquer religião. Da mesma forma, reuniões, solenidades e cerimônias oficiais da República não devem ser abertas ou encerradas com preces, orações ou quaisquer outros ofícios religiosos. O Estado não pode identificar-se, ainda que simbolicamente, com uma determinada crença, porque pertence igualmente aos que professam todas as religiões e aos que não professam nenhuma.

Essa posição nunca significou hostilidade à religião. Ao contrário, decorre do mais profundo respeito à liberdade de consciência e de crença. A liberdade religiosa somente é plena quando o Estado permanece neutro, sem privilégios, sem discriminações e sem preferências confessionais.

Vivemos um tempo em que os perigos da confusão entre religião e poder político são evidentes. O mundo assiste ao crescimento de fundamentalismos religiosos e à permanência de teocracias que submetem o Estado a uma determinada fé. Em alguns países, interpretações extremistas da sharia restringem direitos fundamentais, institucionalizam a discriminação contra as mulheres, perseguem minorias religiosas e alimentam conflitos que ameaçam a paz regional e mundial. A História demonstra que, sempre que o Estado se confunde com uma religião, a liberdade de todos acaba comprometida.

Foi justamente para evitar esse risco que a laicidade se consolidou como uma das grandes conquistas da civilização democrática. Ela protege todas as crenças porque não adota nenhuma. Garante a liberdade dos cristãos, dos judeus, dos muçulmanos, dos espíritas, dos adeptos das religiões de matriz africana, dos budistas, dos hindus, dos ateus, dos agnósticos e de todos os cidadãos, sem distinção.

As manifestações de fé pertencem legitimamente à sociedade, às famílias, às igrejas, aos templos e às comunidades religiosas. O Estado, porém, deve representar indistintamente todos os brasileiros, tendo como referência exclusiva a Constituição da República.

Reafirmo, portanto, a posição que defendi na Constituinte de 1988: um Estado verdadeiramente laico não deve exibir símbolos religiosos em seus espaços oficiais nem incorporar práticas religiosas às suas solenidades. Não porque seja contrário à religião, mas porque é precisamente essa neutralidade que assegura, em igualdade de condições, a liberdade de todas as religiões e também o direito de não professar nenhuma.

Uma República sem religião oficial é a melhor garantia para que todos possam viver sua fé, ou sua ausência de fé, com absoluta liberdade.

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